O Governo do Paraná sancionou, em 18 de junho de 2025, a lei que institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná – Confia Paraná, uma iniciativa inovadora que visa estreitar a relação entre os contribuintes e a Administração Tributária, promovendo a confiança mútua, a previsibilidade e a segurança jurídica.
O que é o Confia Paraná?
O Confia Paraná é um programa estadual que tem como objetivo principal incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais relacionadas ao ICMS, por meio de uma abordagem cooperativa entre fisco e contribuinte. A iniciativa parte do reconhecimento de que a conformidade fiscal é um ativo importante para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Entre os princípios que norteiam o programa estão:
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Redução da burocracia;
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Valorização de boas práticas fiscais;
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Diminuição das litigiosidades administrativas e judiciais;
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Preservação das empresas e da atividade produtiva.
Classificação dos contribuintes
Para fins de implementação, os contribuintes paranaenses serão classificados em categorias (A, B, C, D e NC – não classificado), conforme o grau de cumprimento de critérios como regularidade cadastral, pontualidade nas obrigações e aderência entre escrituração e documentos fiscais. Essa classificação será atualizada periodicamente e utilizada como base para concessão de benefícios.
Contrapartidas para bons pagadores
Contribuintes classificados nas categorias A e B terão acesso a uma série de contrapartidas, como:
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Tramitação prioritária de processos;
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Condições diferenciadas para regularização de inconsistências;
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Prazos ampliados para recolhimento do ICMS em operações interestaduais e de importação;
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Recuperação facilitada de impostos pagos indevidamente;
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Simplificação de regimes especiais e uso ampliado de créditos acumulados.
Gestão compartilhada e transparência
A execução do Confia será coordenada por três estruturas internas da Secretaria da Fazenda:
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Comitê Gestor (nível estratégico);
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Corpo de Coordenação (nível tático);
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Equipe Operacional (nível de execução).
Além disso, o programa prevê campanhas educativas, ações preventivas, mecanismos de autorregularização e a publicação periódica de metas e resultados, em respeito ao princípio da transparência.
Prazos e regulamentação
O Confia Paraná deverá ser implementado em até 12 meses a partir da publicação da lei. A regulamentação será feita por ato do Poder Executivo dentro de 180 dias, definindo critérios, parâmetros e regras para o funcionamento do programa e aplicação das contrapartidas.
Reconhecimento de boas práticas
A lei também prevê que a Administração Tributária poderá homenagear contribuintes e profissionais contábeis que mais se destacarem na adesão a boas práticas fiscais.
Com o Confia Paraná, o Estado dá um passo importante rumo a uma nova cultura fiscal baseada na confiança, transparência e cooperação mútua, buscando um ambiente mais seguro para quem quer crescer e contribuir com o desenvolvimento paranaense.