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Paraná lança Programa Confia para estimular a conformidade fiscal e valorizar contribuintes regulares

O Governo do Paraná sancionou, em 18 de junho de 2025, a lei que institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná – Confia Paraná, uma iniciativa inovadora que visa estreitar a relação entre os contribuintes e a Administração Tributária, promovendo a confiança mútua, a previsibilidade e a segurança jurídica.

O que é o Confia Paraná?

O Confia Paraná é um programa estadual que tem como objetivo principal incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais relacionadas ao ICMS, por meio de uma abordagem cooperativa entre fisco e contribuinte. A iniciativa parte do reconhecimento de que a conformidade fiscal é um ativo importante para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Entre os princípios que norteiam o programa estão:

  • Redução da burocracia;

  • Valorização de boas práticas fiscais;

  • Diminuição das litigiosidades administrativas e judiciais;

  • Preservação das empresas e da atividade produtiva.

Classificação dos contribuintes

Para fins de implementação, os contribuintes paranaenses serão classificados em categorias (A, B, C, D e NC – não classificado), conforme o grau de cumprimento de critérios como regularidade cadastral, pontualidade nas obrigações e aderência entre escrituração e documentos fiscais. Essa classificação será atualizada periodicamente e utilizada como base para concessão de benefícios.

Contrapartidas para bons pagadores

Contribuintes classificados nas categorias A e B terão acesso a uma série de contrapartidas, como:

  • Tramitação prioritária de processos;

  • Condições diferenciadas para regularização de inconsistências;

  • Prazos ampliados para recolhimento do ICMS em operações interestaduais e de importação;

  • Recuperação facilitada de impostos pagos indevidamente;

  • Simplificação de regimes especiais e uso ampliado de créditos acumulados.

Gestão compartilhada e transparência

A execução do Confia será coordenada por três estruturas internas da Secretaria da Fazenda:

  1. Comitê Gestor (nível estratégico);

  2. Corpo de Coordenação (nível tático);

  3. Equipe Operacional (nível de execução).

Além disso, o programa prevê campanhas educativas, ações preventivas, mecanismos de autorregularização e a publicação periódica de metas e resultados, em respeito ao princípio da transparência.

Prazos e regulamentação

O Confia Paraná deverá ser implementado em até 12 meses a partir da publicação da lei. A regulamentação será feita por ato do Poder Executivo dentro de 180 dias, definindo critérios, parâmetros e regras para o funcionamento do programa e aplicação das contrapartidas.

Reconhecimento de boas práticas

A lei também prevê que a Administração Tributária poderá homenagear contribuintes e profissionais contábeis que mais se destacarem na adesão a boas práticas fiscais.

Com o Confia Paraná, o Estado dá um passo importante rumo a uma nova cultura fiscal baseada na confiança, transparência e cooperação mútua, buscando um ambiente mais seguro para quem quer crescer e contribuir com o desenvolvimento paranaense.

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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