Prestadores de serviços em Curitiba estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional). A nova exigência visa unificar e simplificar a emissão de notas fiscais no âmbito nacional, com prazos escalonados para diferentes tipos de prestadores de serviços.
O cronograma de implementação será realizado de acordo com a seguinte divisão:
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Microempreendedores Individuais (MEIs): Devem adotar a NFS-e Nacional a partir de novembro de 2023.
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Sociedades de Profissionais: Serão obrigados a adotar a NFS-e Nacional a partir de 01/10/2025.
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Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: A partir de 01/11/2025
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Demais Pessoas Jurídicas: A obrigatoriedade será estabelecida a partir de 01/01/2026.
Conforme o artigo 1°, § 1°, da portaria, os prestadores de serviços só poderão iniciar a emissão da NFS-e Nacional conforme os prazos estabelecidos, sendo vedada a adoção do sistema antes do período previsto. Além disso, todos os prestadores de serviços obrigados deverão utilizar exclusivamente a NFS-e Nacional para todos os serviços prestados, não sendo permitida a utilização de outro documento fiscal.
Contingência: Em casos de contingência, os prestadores de serviços terão a possibilidade de emitir a NFS-e de forma assíncrona, convertendo a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) em até dois dias úteis após a disponibilização dos serviços de geração da nota.
Esta medida faz parte do esforço para padronizar e modernizar o sistema de emissão de notas fiscais, proporcionando mais segurança e agilidade aos prestadores de serviços e ao Fisco Municipal.