Em uma recente alteração no Regulamento do ICMS, o Governo do Estado do Paraná determinou o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual para operações originadas em outra unidade federada. A medida, que impacta diretamente os Microempreendedores Individuais (MEIs), foi publicada no Decreto nº 7.871/2017 e visa simplificar a arrecadação e garantir a conformidade tributária.
A mudança estabelece que o imposto devido, no caso das operações interestaduais realizadas por MEIs, deverá ser pago até o dia 3 (três) do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria no estado. O pagamento deverá ser feito por meio da Guia de Recolhimento do ICMS (GR-PR), como já ocorre para outros contribuintes do Simples Nacional, exceto para os MEIs.
Com esta nova disposição, o Governo do Paraná busca aprimorar o sistema de arrecadação, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos pequenos empresários, especialmente os MEIs, que são uma peça fundamental na economia local.
O Decreto já está em vigor, com a expectativa de que as empresas do segmento estejam em conformidade com a nova regulamentação a partir dos próximos períodos fiscais.
Este ajuste representa um avanço no regime de tributação para microempresários do estado, simplificando os processos de arrecadação e contribuindo para a formalização de atividades econômicas no Paraná.