A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que altera os limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, conhecida como “Super MEI”, estabelece que microempreendedores com receita bruta anual de até R$ 140 mil podem ser enquadrados na categoria, significativamente superior ao limite atual de R$ 81 mil.
O PLP 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que incluiu três emendas no texto. A matéria agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta cria uma nova faixa de contribuição para microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, estabelecendo uma alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que faturam até R$ 81 mil, a alíquota permanecerá em 5%. A contribuição é feita através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que inclui tributos municipais, estaduais e garante benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Apesar de a proposta original prever a correção anual do limite de faturamento com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a permissão para contratação de até dois empregados (atualmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário), essas mudanças foram suprimidas nas emendas do relator. Segundo a Secretaria da Receita Federal, a atualização automática e a contratação de dois empregados teriam impactos significativos sobre a Previdência Social, motivo pelo qual o relator optou por manter apenas a alteração no limite de receita.
A senadora Ivete da Silveira destaca que a ampliação do limite de faturamento ajudará a impulsionar a economia e incentivar a formalização de mais empreendedores. A formalização como MEI oferece benefícios como a emissão de notas fiscais, isenção de documentos fiscais em algumas situações e acesso à cobertura previdenciária.
Para o senador Veneziano Vital do Rêgo, a medida corrige uma defasagem do limite de R$ 81 mil, que não é reajustado desde 2016, levando em consideração a inflação acumulada nos últimos 10 anos. Ele também ressaltou que a proposta não comprometerá as receitas da União, uma vez que o regime do MEI já possui carga tributária reduzida.
A mudança de limite poderá resultar na formalização de mais atividades econômicas, o que terá um impacto positivo na arrecadação tributária a médio prazo. O relator, inclusive, sugeriu que a expressão “Super MEI” fosse incluída na ementa da proposição, nome pelo qual a proposta ficou popularmente conhecida.
A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada antes de ser submetida à votação no plenário do Senado.

 
															












