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Nova regra do Simples Nacional inclui receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em 13 de outubro de 2025 a Resolução nº 183/2025, trazendo mudanças significativas para o Microempreendedor Individual (MEI). A partir da nova norma, valores recebidos em nome do CPF do empreendedor também passarão a ser considerados no limite anual de faturamento do MEI.

Antes, apenas as receitas vinculadas ao CNPJ do MEI eram consideradas para cálculo do limite de R$ 81 mil anuais, com tolerância até R$ 97,2 mil. Agora, rendimentos obtidos por meio de outras inscrições cadastrais, como atividades autônomas em nome do CPF, serão somados ao faturamento total da empresa.

Essa unificação das receitas pode alterar o enquadramento tributário de muitos microempreendedores, que poderão ser desenquadrados do regime simplificado caso o novo total ultrapasse o teto permitido.

A resolução atualiza a Resolução CGSN nº 140/2018, acrescentando o §10 ao artigo 2º, com a finalidade de harmonizar os critérios de apuração de receita bruta e coibir o fracionamento de faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o Comitê Gestor, o objetivo é tornar o controle mais transparente e evitar distorções no regime do MEI.

A decisão gerou reação imediata no meio político. Deputados federais já articulam um projeto para sustar os efeitos da norma, alegando que a medida pode onerar microempreendedores e provocar exclusões em massa do MEI.
Ainda não houve manifestação oficial do Ministério da Fazenda nem da Receita Federal sobre uma possível revisão do texto.

Com a nova regra, o empreendedor precisará ter maior controle contábil sobre seus rendimentos pessoais e empresariais. Entre os principais efeitos estão:

  • Risco de desenquadramento automático do MEI;

  • Obrigação de migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido;

  • Necessidade de revisão das práticas de recebimento de rendas por CPF e CNPJ.

A Resolução nº 183/2025 já foi publicada no Diário Oficial da União, mas ainda pode ser revogada pelo Congresso Nacional antes de gerar efeitos práticos.
Enquanto isso, especialistas orientam os microempreendedores a acompanhar as atualizações oficiais e revisar seus registros financeiros para não ultrapassar o limite de faturamento previsto.

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