As entidades sem fins lucrativos no Brasil estão entrando em um novo cenário tributário. Com a promulgação da Lei Complementar nº 224/2025, o governo federal iniciou um processo de revisão e redução linear de diversos incentivos e benefícios fiscais.
Embora o foco das notícias seja quase sempre o setor empresarial, essas mudanças impactam diretamente o planejamento financeiro de associações, fundações e organizações da sociedade civil.
A nova legislação prevê uma redução gradual de incentivos federais. No entanto, é importante destacar que essa redução não é automática para todos. Ela depende da natureza jurídica da entidade e da base legal do benefício que ela utiliza (se é uma imunidade constitucional ou uma isenção legal).
Nem todas as instituições serão afetadas. Permanecem com seus benefícios preservados:
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Imunidades Constitucionais: Instituições de educação e assistência social que cumprem os requisitos da CF/88 continuam imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços (como o IRPJ).
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OS e OSCIPs: De acordo com a IN RFB nº 2.305/2025, as Organizações Sociais e as OSCIPs devidamente enquadradas não sofrem os efeitos da redução linear.
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Entidades com CEBAS: Instituições que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social mantêm sua imunidade frente às contribuições sociais (CSLL e COFINS).
As mudanças atingem principalmente as entidades que não possuem imunidade constitucional e não se enquadram como OS, OSCIP ou detentoras de CEBAS.
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Entidades Isentas (Lei 9.532/97): Associações civis, culturais e recreativas que hoje gozam de isenção de IRPJ verão uma redução gradual desse benefício a partir de 2026. A previsão é que passem a arcar com uma carga tributária equivalente a 10% da alíquota padrão.
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Instituições sem CEBAS: Aquelas que não possuem a certificação podem sofrer a redução das isenções de COFINS e CSLL.
A partir de 2026, a carga tributária pode subir para muitas instituições que antes operavam com isenção total. O erro na interpretação dessas regras pode gerar:
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Recolhimento indevido de impostos (prejuízo financeiro).
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Passivos fiscais por descumprimento das novas alíquotas.
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Perda de sustentabilidade de projetos sociais por falta de previsão orçamentária.














