A Receita Estadual do Paraná anunciou uma mudança significativa na tributação de setores estratégicos do comércio. A partir de 1º de março de 2026, os produtos eletrônicos, eletrodomésticos e aparelhos celulares deixam de integrar o regime de Substituição Tributária (ST), passando a seguir as regras de apuração normal do ICMS.
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.828/2026 e impacta diretamente fabricantes, distribuidores e varejistas que operam no estado.
Com a exclusão desses itens do Anexo IX do Regulamento do ICMS, a sistemática de antecipação do imposto é encerrada para estas categorias. As principais seções afetadas são:
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Seção XXIII: Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
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Seção IV: Aparelhos celulares e cartões inteligentes.
A partir de agora, os contribuintes devem realizar o destaque do ICMS diretamente nos documentos fiscais em cada etapa da cadeia de venda, abandonando o modelo onde o imposto era retido integralmente na fonte (indústria ou entrada no estado).
Um dos pontos mais críticos para as empresas é o tratamento das mercadorias armazenadas. De acordo com a Receita Estadual, em relação ao estoque existente no dia 28 de fevereiro de 2026, os contribuintes deverão:
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Realizar o levantamento completo do inventário.
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Seguir rigorosamente os procedimentos determinados pelo Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.
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Ajustar a apuração para evitar bitributação ou créditos indevidos na transição de regimes.
Segundo o Governo do Estado, a retirada desses produtos da Substituição Tributária visa dar mais fôlego ao capital de giro das empresas paranaenses e alinhar o estado a uma tendência nacional de simplificação tributária, reduzindo a carga financeira imediata sobre o setor de tecnologia e consumo.
Nota importante: As empresas devem revisar seus sistemas de emissão de notas fiscais (NF-e) e parâmetros contábeis imediatamente para evitar erros na emissão de documentos a partir de março.














