A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas físicas) para a compra e venda de imóveis no país. A proposta surge como uma ferramenta estratégica para fechar o cerco contra crimes financeiros e a ocultação de patrimônio.
Atualmente, embora existam normas de controle do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), não há uma proibição federal explícita para o uso de grandes quantias em espécie em escrituras. Com a nova lei:
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Rastreabilidade Obrigatória: Toda transação imobiliária deverá ocorrer por meios eletrônicos ou instrumentos bancários formais (como PIX, TED ou transferências identificadas).
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Bloqueio em Cartórios: Tabeliães e oficiais de registro ficarão impedidos de lavrar escrituras públicas caso o pagamento não comprove a origem bancária rastreável.
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Segurança Jurídica: A medida protege o vendedor e o comprador ao garantir que o fluxo financeiro esteja devidamente registrado no sistema financeiro nacional.
O principal argumento dos defensores do projeto é a dificuldade de rastrear notas físicas, método historicamente utilizado para introduzir dinheiro de origem ilícita na economia formal. Ao exigir o trânsito bancário, o Estado consegue identificar as partes envolvidas e a origem dos recursos com maior precisão.
“A transparência é o melhor antídoto contra a irregularidade. O mercado imobiliário não pode ser usado como refúgio para capitais sem origem declarada”, afirmam especialistas do setor.
O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O descumprimento das novas regras poderá acarretar:
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Apreensão de valores envolvidos na transação irregular.
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Multas pesadas para as partes e, possivelmente, sanções administrativas para os cartórios que negligenciarem a fiscalização.
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Responsabilização criminal em casos onde for comprovada a intenção de ocultar bens.














