A partir de setembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão adotar o modelo unificado para prestação de serviços em todo o país.
Uma importante mudança na rotina fiscal das empresas brasileiras foi oficializada nesta semana. A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
A medida altera a antiga Resolução CGSN nº 140/2018 e visa simplificar a conformidade tributária, unificando o modelo de emissão que, até então, variava conforme a legislação de cada município.
Para as prestações de serviço sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), as empresas enquadradas como ME ou EPP deverão utilizar obrigatoriamente o padrão nacional. A emissão poderá ser realizada por dois caminhos:
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Emissor Web: Disponível no portal nacional.
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API (Interface de Programação de Aplicativos): Ideal para empresas que utilizam softwares de gestão próprios ou de terceiros integrados ao sistema nacional.
Além das empresas já optantes pelo Simples Nacional, a norma se estende a casos específicos:
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Empresas com a opção pelo regime ainda pendente.
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Contribuintes em discussão administrativa para inclusão retroativa no Simples.
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Empresas sob efeitos de impedimento (conforme o art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018).
A emissão da NFS-e nacional é exclusiva para serviços. Operações sujeitas apenas ao ICMS (circulação de mercadorias) continuam seguindo as regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual.
A NFS-e de padrão nacional passa a ter validade em todo o território brasileiro. Mais do que um documento comprobatório, ela agora constitui elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário, garantindo maior segurança jurídica tanto para o fisco quanto para o contribuinte.
Para os entes federativos, o acesso aos dados será centralizado no Painel Municipal da NFS-e e em um ambiente compartilhado de dados, facilitando a fiscalização e o intercâmbio de informações entre municípios e União.
As empresas têm um período de adaptação pela frente. A Resolução CGSN nº 189/2026 entra em vigor oficialmente no dia 1º de setembro de 2026.














