O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.768/2024 (DOE de 02.02.2024), altera o Decreto n° 9.090/2021, que regulamenta a Lei n° 20.634/2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a promover a regularização de débitos estaduais relativos ao ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais, bem como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30.06.2021.
O prazo de adesão ao parcelamento foi reaberto, cuja formalização deverá ser realizada no período de 07.02.2024 até às 18 horas do dia 25.03.2024. No caso de pagamento em parcela única, a adesão deverá ocorrer até 27.03.2024.
Ressalta-se que o Programa passa a ser aplicado aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar e aos contribuintes com inscrição estadual junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS em situação baixada ou cancelada, desde que o início desta situação tenha ocorrido até 31.10.2023.
Fonte: Econet