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Alíquotas Internas e Fundo de Combate a Pobreza – Exercício de 2025

As mudanças na tributação, especialmente aquelas que impactam os custos de produtos, geram apreensão nas empresas devido à necessidade de ajustes nas rotinas fiscais e ao aumento potencial das despesas operacionais. Para 2025, algumas Unidades Federadas implementaram alterações nas alíquotas de ICMS, no Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e nas operações de remessas postais e expressas no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Abaixo, destacamos as principais mudanças:

Estado de Goiás

A Lei nº 23.129/2024, em vigor a partir de 01/02/2025, estabelece novas alíquotas específicas por unidade de medida para combustíveis sujeitos ao Regime Monofásico, conforme o Convênio ICMS.

Estado do Maranhão

A Lei nº 12.426/2024, válida a partir de 24/02/2025, introduz as seguintes mudanças:

  • Majoração de Alíquotas:
    • 30,5%: Armas, munições, joias, perfumes importados, drones, embarcações recreativas, cigarros e produtos relacionados.
    • 23%: Mercadorias gerais, serviços de transporte, importações e outros.
  • Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP): Acréscimo de 2% para veículos automotores acima de R$ 150.000, motocicletas acima de 250 cilindradas e plásticos descartáveis.
  • Redução de ICMS para Cesta Básica: A carga tributária sobre itens da cesta básica maranhense será reduzida para 8%, conforme o Convênio ICMS nº 128/1994.

Estado do Rio de Janeiro

A Resolução SEFAZ nº 714/2024, válida a partir de 01/01/2025, regulamenta as obrigações tributárias relacionadas ao adicional do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), instituído pela Lei Complementar nº 210/2023.

Remessas Postais e Expressas

A partir de 01/04/2025, as Unidades Federadas poderão reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, resultando em uma carga tributária de 17% ou 20%, conforme o Convênio ICMS nº 135/2024.

  • No Estado do Acre, a Lei Complementar nº 481/2024 estabelece a alíquota de 20% para essas operações.
  • Estados com alíquotas menores que 20% precisarão de aprovação legislativa para adequação.

Essas alterações reforçam a necessidade de atenção e planejamento fiscal para adequar as operações às novas regras tributárias. Caso tenha dúvidas ou necessite de apoio, estamos à disposição para auxiliar.

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