A partir de 01/01/2025, é obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde, pelos seguintes profissionais: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, e terapeutas ocupacionais. O Receita Saúde está disponível desde abril/2024, com utilização facultativa até 31/12/2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada no DOU de 12/12/2024, dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no art. 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
A ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo, e não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Apenas os profissionais retromencionados, com registro ativo e regular em seus conselhos profissionais, podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento, e, caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
A emissão de recibo com data retroativa (emissão extemporânea) é permitida, conforme prevê o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31/12/2024, e passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 01/01/2025, devendo reduzir significativamente o número de declarações em malha fina.