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BENS E MERCADORIAS SEM SIMILAR NACIONAL – ALTERAÇÕES

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.02.2024, a Resolução GECEX n° 553/2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional de que trata o inciso I do § 4° do artigo 1° da Resolução do Senado n° 013/2012, para fins de aplicação da alíquota do ICMS a 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Ficam excluídas da lista de bens sem similar nacional, as NCM que perderam sua vigência devido as alterações promovidas pela Resolução GECEX n° 321/2022, e incluídas as NCM correlacionadas atualmente vigentes.

Mantém a NCM 7502.10.10 no Anexo Único da resolução enquanto perdurar a decisão judicial mencionada no artigo 3° da Resolução.

Revoga a Resolução GECEX n° 326/2022 e a Resolução GECEX n° 550/2023.

A Resolução entra em vigor em 14.02.2024.

Fonte – Gov.br

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