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	<title>IRPF &#8211; Portal de Notícias</title>
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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Programa DIRF 2025 é liberado para download</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Feb 2025 17:30:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Além do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital &#8211; GCAP 2025, a Receita Federal também disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , versão 2025. O Programa DIRF 2025 deve ser preenchido com as informações do ano-calendário 2024 e é destinado exclusivamente às fontes pagadoras, ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Além do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital &#8211; <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/69357/programa-gcap-2025-ja-esta-disponivel-para-download/">GCAP 2025</a>, a Receita Federal também disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/dirf/">(DIRF)</a> , versão 2025.</p>
<p data-gtm-vis-first-on-screen675107_59="4777" data-gtm-vis-total-visible-time675107_59="2400">O Programa DIRF 2025 deve ser preenchido com as informações do ano-calendário 2024 e é destinado exclusivamente às fontes pagadoras, ou seja, cidadãos e empresas que pagam valores (como salário, por exemplo) a outras pessoas e que fazem a retenção da parte correspondente ao <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/">imposto de renda.</a></p>
<p>Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025 <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf" target="_blank" rel="nofollow noopener">aqui</a> e conferir o manual atualizado da DIRF <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/dirf2025-perguntas-respostas-v20241230.pdf/view" target="_blank" rel="nofollow noopener">aqui</a>.</p>
<p>A expectativa era que a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse extinta já em 2024, substituída pelo <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/esocial/">eSocial</a> e pela EFD-Reinf, que integrariam todas as informações fiscais em um único sistema, mas a Receita Federal decidiu adiar essa mudança, e as empresas ainda precisarão enviar a declaração até 28 de fevereiro de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/69360/receita-federal-libera-gerador-do-programa-dirf-2025/">Portal Contabeis</a></p>
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		<title>Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) &#8211; Obrigatoriedade a partir de 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2024 11:59:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de&#160;01/01/2025,&#160;é obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde, pelos seguintes profissionais: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, e terapeutas ocupacionais. O Receita Saúde está disponível desde abril/2024, com utilização facultativa até&#160;31/12/2024. A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada no DOU [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de&nbsp;<strong>01/01/2025,</strong>&nbsp;é obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde, pelos seguintes profissionais: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos, e terapeutas ocupacionais. O Receita Saúde está disponível desde abril/2024, com utilização facultativa até&nbsp;<strong>31/12/2024</strong>.</p>



<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada no DOU de 12/12/2024, dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no art. 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.</p>



<p>O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.</p>



<p>Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.</p>



<p>A ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo, e não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).</p>



<p>Apenas os profissionais retromencionados, com registro ativo e regular em seus conselhos profissionais, podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.</p>



<p>Considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento, e, caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.</p>



<p>A emissão de recibo com data retroativa (emissão extemporânea) é permitida, conforme prevê o art. 3º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal do Brasil (RFB).</p>



<p>No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).</p>



<p>Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.</p>



<p>O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até&nbsp;<strong>31/12/2024</strong>, e passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de&nbsp;<strong>01/01/2025</strong>, devendo reduzir significativamente o número de declarações em malha fina.</p>
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		<title>Pessoa com Alzheimer poderá ter isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/pessoa-com-alzheimer-podera-ter-isencao-de-imposto-de-renda-sobre-aposentadoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2024 19:14:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi apresentado nesta semana projeto que inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. O Projeto de Lei (PL) 3.045/2024, do senador Castellar Neto (PP-MG), modifica a legislação do imposto de renda (Lei 7.713 de 1988) ao expandir a lista de rendimentos isentos. Atualmente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Foi apresentado nesta semana projeto que inclui a doença de Alzheimer entre as condições que geram isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. O Projeto de Lei (PL) 3.045/2024, do senador Castellar Neto (PP-MG), modifica a legislação do imposto de renda (Lei 7.713 de 1988) ao expandir a lista de rendimentos isentos.</p>



<p>Atualmente a isenção já abrange os proventos de aposentados por acidente em serviço, esclerose múltipla, cegueira, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficência adquirida (aids), entre outras condições. Segundo a lei, a isenção se aplica mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da reforma.</p>



<p>De acordo com Castellar Neto, a proposição busca reduzir a carga financeira das pessoas afetadas pela doença de Alzheimer, que causa impacto significativo sobre a qualidade de vida do paciente e de seus familiares. &#8220;A inclusão do Alzheimer entre as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda está em consonância com a necessidade de reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes e suas famílias, bem como com o compromisso do Estado em proporcionar assistência adequada aos seus cidadãos&#8221;, justificou o senador.</p>



<p>Castellar Neto ainda apresenta o impacto orçamentário e financeiro da medida sobre os próximos exercícios fiscais, que estimou em R$ 21,6 bilhões em 2025, R$ 24,5 bilhões em 2026 e R$ 27,6 bilhões em 2027. O PL 3045/2024 aguarda distribuição às comissões temáticas.<br><br>Fonte: <em>Agência Senado &#8211; SF</em></p>
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		<title>Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Apr 2024 12:57:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 &#8211; CAE) foi aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.</p>



<p>O projeto, do deputado federal&nbsp;José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril.</p>



<p>De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.</p>



<p><strong>Conta</strong></p>



<p>Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos &#8211; o equivalente a R$ 2.824,00&nbsp;&#8211; passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção.</p>



<p>Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.<br><br>Fonte: <a href="https://www.google.com/search?q=Aprovada+urg%C3%AAncia+para+projeto+que+reajusta+faixa+de+isen%C3%A7%C3%A3o+do+IRPF&amp;rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1010BR1010&amp;oq=Aprovada+urg%C3%AAncia+para+projeto+que+reajusta+faixa+de+isen%C3%A7%C3%A3o+do+IRPF&amp;gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIGCAEQRRg80gEHMTU5ajBqMagCALACAA&amp;sourceid=chrome&amp;ie=UTF-8">Senado Federal</a></p>
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		<title>IRPF 2024: declaração pré-preenchida, que dá prioridade na restituição, já está disponível</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2024 13:59:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2024 nesta sexta-feira. O prazo se estende até 31 de maio. Para quem quer preencher o documento de forma rápida, já foi liberada a opção para baixar a declaração pré-preenchida, opção que garante ao contribuinte chances maiores de estar nos primeiros lotes de restituição.Para fazer [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2024 nesta sexta-feira. O prazo se estende até 31 de maio. Para quem quer preencher o documento de forma rápida, já foi liberada a opção para baixar a declaração pré-preenchida, opção que garante ao contribuinte chances maiores de estar nos primeiros lotes de restituição.<br>Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso que o contribuinte<strong> tenha conta gov.br com nível ouro ou prata</strong>.<br><br>E, ao usar as informações da declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa revisar os dados antes de enviá-los. A responsabilidade pela acurácia das informações é do contribuinte.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como fazer declaração pré-preenchida do IRPF 2024?</h2>



<p>As pessoas físicas que optarem por esse modelo iniciam a declaração já com diversos campos preenchidos. Assim, as pessoas devem ir complementando as informações ou corrigir eventual erro.<br><br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Lotes de Restituição do Imposto de Renda 2024</h2>



<p>Os contribuintes que fizerem logo a declaração de Imposto de Renda têm mais chances de serem contemplados nos primeiro lotes de restituição. Veja abaixo o calendário da Receita para as restituições:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Primeiro lote: 31 de maio;</li>



<li>Segundo lote: 28 de junho;</li>



<li>Terceiro lote: 31 de julho;</li>



<li>Quarto lote: 30 de agosto;</li>



<li>Quinto e último lote: 30 de setembro.</li>
</ul>



<p>Além da data de entrega e do fato de a declaração ter sido feita na modalidade pré-preenchida, a Receita considera as prioridades legais na distribuição dos lotes de restituição. Veja a lista de prioridades:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Idosos acima de 80 anos;</li>



<li>Idosos entre 60 e 79 anos;</li>



<li>Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;</li>



<li>Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;</li>



<li>Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as informações da declaração pré-preenchida?</h2>



<p>Geralmente, já constam no pré-preenchimento informações declaradas em anos anteriores e também receitas e despesas já informadas por outras fontes, como salários e despesas com saúde. Além disso, o Fisco verifica dados de empresas ou entidades que já foram repassados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais exemplos?</h2>



<p>Os empregadores enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com informações dos salários dos empregados. As imobiliárias, por outro lado, enviam a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Cartórios, prestadoras de serviços de saúde e instituições financeiras são outros exemplos.<br>A maioria dessas informações são devidamente declaradas à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano, segundo o Ministério da Fazenda. Assim, há a necessidade de um prazo para consolidação desses dados, antes do início do declaração do IR feita por pessoas físicas.<br><br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?</h2>



<p>Como o contribuinte não precisa inserir manualmente todos os dados, o processo de declaração é mais rápido. Além disso, no ano passado, quem adotava o modelo pré-preenchido tinha prioridade na hora de receber a restituição.<br></p>



<p>— Com essa facilidade oferecida, erros e inconsistências são evitados. Além disso, a declaração pré-preenchida é protegida por um alto nível de segurança, o que reduz o risco de fraudes e aumenta a confiabilidade das informações prestadas — afirma Mozar Carvalho, fundador da Machado de Carvalho Advocacia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como consultar a declaração pré-preenchida?</h2>



<p>O modelo pré-preenchido fica disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221; para tablets e celulares. Lembrando que é necessário ter conta no gov.br, com nível prata, no mínimo.</p>



<p>— É importantíssimo se atentar à revisão da complementação das informações pré-preenchidas, dado que a responsabilidade pelos dados fornecidos é sempre do contribuinte — menciona Lucas Martini de Aguiar, advogado tributarista do HRSA Sociedade de Advogados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como preencher a declaração do Imposto de Renda?</h2>



<p>A declaração do IR também&nbsp;<strong>pode ser preenchida de forma on-line, pelo portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa</strong>, ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.</p>



<p>Em 2024, não haverá mais acesso ao aplicativo com o selo bronze do portal Gov.br. A partir de agora, só contas prata ou ouro poderão utilizar a plataforma.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.</li>



<li>Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.</li>



<li>Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.</li>



<li>Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.</li>



<li>Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.</li>



<li>Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.</li>



<li>Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.</li>



<li>Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.</li>



<li>Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.</li>



<li>Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.</li>



<li>Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.</li>



<li>Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.</li>



<li>Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.</li>



<li>Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.</li>
</ul>



<p><br>Fonte: <a href="https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/03/15/irpf-2024-declaracao-pre-preenchida-que-da-prioridade-na-restituicao-ja-esta-disponivel-veja-como-fazer.ghtml">O Globo</a></p>
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		<title>Imposto de Renda 2024: Receita divulga as regras; veja quem é obrigado a declarar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Mar 2024 20:50:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. <strong>O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.</strong></p>



<p>Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.</p>



<p>O programa de declaração do Imposto de Renda&nbsp;<strong>será liberado para &#8220;download&#8221; somente em 15 de março,</strong>&nbsp;quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).</p>



<p>A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.<br><br><strong>Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.</strong> O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;</li>



<li>contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,&nbsp;<strong>cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;</strong></li>



<li>quem obteve, em qualquer mês de 2023,&nbsp;<strong>ganho de capital</strong>&nbsp;na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas&nbsp;<strong>cuja soma foi superior a R$ 40 mil,</strong>&nbsp;ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;</li>



<li>quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital&nbsp;<strong>na venda de imóveis residenciais,&nbsp;</strong><strong>seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;</strong></li>



<li>quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior&nbsp;<strong>a R$ 153.199,50 em atividade rural</strong>&nbsp;(contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);</li>



<li>quem tinha, até 31 de dezembro de 2023,&nbsp;<strong>a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil</strong>&nbsp;(contra R$ 300 mil em 2022);</li>



<li>quem passou para a condição de&nbsp;<strong>residente no Brasil</strong>&nbsp;em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;</li>



<li>quem optou por&nbsp;<strong>declarar os bens, direitos e obrigações</strong>&nbsp;detidos pela entidade controlada, direta ou indireta,&nbsp;<strong>no exterior</strong>&nbsp;como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;</li>



<li>Possui&nbsp;<strong>trust no exterior;</strong></li>



<li>Deseja&nbsp;<strong>atualizar bens no exterior.</strong></li>
</ul>



<p><br><strong>Veja o calendário de restituições</strong></p>



<p>A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>1º LOTE:&nbsp;</strong>31 de maio;</li>



<li><strong>2º LOTE:&nbsp;</strong>28 de junho;</li>



<li><strong>3º LOTE:&nbsp;</strong>31 de julho;</li>



<li><strong>4º LOTE:&nbsp;</strong>30 de agosto;</li>



<li><strong>5º LOTE:&nbsp;</strong>30 de setembro.</li>
</ul>



<p>A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).</p>



<p>Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.</p>



<p>Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>idosos acima de 80 anos;</strong></li>



<li><strong>idosos entre 60 e 79 anos;</strong></li>



<li>contribuintes com alguma&nbsp;<strong>deficiência física ou mental ou moléstia grave;</strong></li>



<li>contribuintes cuja&nbsp;<strong>maior fonte de renda seja o magistério;</strong></li>



<li>contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.</li>
</ul>



<p>Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.<br><br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Pré-preenchida e recebimento via PIX dão prioridade na restituição</h2>



<p>Contribuintes que declararem o Imposto de Renda 2024 – relativo ao ano de 2023 – usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.</p>



<p>Assim como no ano passado,&nbsp;<strong>a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte.</strong>&nbsp;PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.</p>



<p>Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais. Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchido e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.</p>



<p>A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.&nbsp;<strong>O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.</strong></p>



<p>O Fisco esclarece, entretanto, que é &#8220;responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso&#8221;. </p>



<p>a declaração pré-preenchida será liberada <strong>somente para usuários “ouro” e “prata” na conta gov.br</strong> – um universo de 75% dos declarantes do IR neste ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou no programa do IR 2024?</h2>



<p>A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras do Imposto de Renda 2024 com uma série de mudanças nas fichas de declaração. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Identificação do tipo de criptoativo</strong></li>
</ul>



<p>O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda.</p>



<p>Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo, além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON</strong></li>
</ul>



<p>A legislação mudou e permitiu que, quem fez algumas doações específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024. Veja abaixo:</p>



<p><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Desportos</strong></p>



<p>Houve o aumento de 6% para 7% da dedução permitida para doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos.</p>



<p><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> PRONAS e PRONON</strong></p>



<p>Além disso, também retornou a possibilidade de dedução para as pessoas que fizeram doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).</p>



<p>Vale reiterar que, para conseguir as deduções dessas doações, elas precisam ter sido feitas em 2023. Quem ainda não fez doações e quer tentar aproveitar a dedução, pode fazer para os fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos.</p>



<p><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/25b6.png" alt="▶" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> Reciclagem</strong></p>



<p>Por fim, também foi criado um novo estímulo para empresas que fomentam a cadeia produtiva de reciclagem, fazendo com que o tema entre na possibilidade de doações que podem ser abatidas. Nesse caso, o limite global é de 6% de dedução na declaração do IR 2024.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Ficha de alimentando</strong></li>
</ul>



<p>Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.</p>



<p>Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Data de retorno ao país, quando não residente</strong></li>
</ul>



<p>O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração.</p>



<p></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Identificação de bens</strong></li>
</ul>



<p>O Fisco também criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023.</p>



<p>Nesse caso, o programa traz uma nova caixa de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).<br><br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Robô ajudará contribuinte</h2>



<p>De acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2024, a Receita Federal está criando um aplicativo (robô) que vai ajudar os contribuintes a saberem quem está obrigado, ou não, a declarar IR em 2024.</p>



<p>“A Receita está criando uma aplicação no bot onde você vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, você vai saber se está obrigado ou não a declarar&#8221;, afirmou Fonseca.<br><br>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/03/06/imposto-de-renda-2024-receita-divulga-as-regras-veja-quem-e-obrigado-a-declarar.ghtml">Globo.com</a></p>



<p></p>
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		<title>Nova tabela do Imposto de Renda 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Feb 2024 18:58:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo federal ampliou a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos. Com a medida, quem ganha até dois salários, ou seja, R$ 2.824, não precisará pagar o imposto. O limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela é de R$ 2.259,20. Mas, para isentar quem ganha [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O governo federal ampliou a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos. Com a medida, quem ganha até dois salários, ou seja, R$ 2.824, não precisará pagar o imposto.</p>



<p>O limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela é de R$ 2.259,20. Mas, para isentar quem ganha até R$ 2.824, será aplicado um desconto desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir a cobrança de IR.</p>



<p>O desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta do plano de previdência, dependentes, alimentos, gastos com educação ou saúde, por exemplo) não será prejudicado<br></p>



<p><strong>Tabela progressiva mensal do imposto de renda, já com desconto aplicado ao salário:</strong></p>



<p>Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR<br>Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Terá alíquota zero, sem dedução do IR<br>Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44<br>Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44<br>Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77<br>Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.<br><br>Fonte: <a href="https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/02/07/veja-como-fica-a-nova-tabela-progressiva-do-imposto-de-renda.htm">UOL</a></p>
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		<title>Governo publica MP que eleva o salário mínimo e outra que amplia faixa de isenção do Imposto de Renda</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/governo-publica-mp-que-eleva-o-salario-minimo-e-outra-que-amplia-faixa-de-isencao-do-imposto-de-renda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 May 2023 13:25:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo federal publicou no Diário Oficial a medida provisória que elevou o salário mínimo para R$ 1.320 e outra MP que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.112. Quem ganha até R$ 2.640 vai ficar isento do IR – 13,7 milhões, 42% dos declarantes, deixarão de pagar o imposto, o que vai custar mais de R$ 3 bilhões [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"></h2>



<p>O governo federal publicou no <strong>Diário Oficial</strong> a medida provisória que elevou o <a class="" href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/salario-minimo">salário mínimo</a> para <strong>R$ 1.320</strong> e outra MP que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para <strong>R$ 2.112</strong>. Quem ganha até R$ 2.640 vai ficar isento do IR – 13,7 milhões, 42% dos declarantes, deixarão de pagar o imposto, o que vai custar mais de <strong>R$ 3 bilhões aos cofres públicos</strong>.</p>



<p>Para compensar essa <strong>perda na arrecadação</strong>, o governo publicou na mesma medida provisória uma nova regra para tributar rendimentos de aplicações financeiras e bens que pessoas físicas residentes no Brasil têm no exterior. Antes, o contribuinte não era obrigado a pagar o imposto até resgatar o valor ou vender o bem. Agora, os rendimentos em aplicações financeiras no exterior passam a ser tributados em até 22%, dependendo do tamanho do ganho.</p>



<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/05/01/governo-publica-mp-que-eleva-o-salario-minimo-e-outra-que-amplia-faixa-de-isencao-do-imposto-de-renda.ghtml">G1</a></p>
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		<title>Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/declaracoes-do-imposto-de-renda-2023/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Rubens Fortunato]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Feb 2023 19:20:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração do imposto de renda pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega. Receita Federal informa que, a partir desse ano,&#160;o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração do imposto de renda pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega. </strong></p>



<p>Receita Federal informa que, a partir desse ano,&nbsp;o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.</p>



<p>A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.</p>



<p class="has-white-color has-text-color has-background" style="background-color:#f47a21"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-white-color"><em><strong><a href="https://noticias.bonsenhor.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acompanhe todas as nossas notícias.</a></strong></em> </mark></p>



<p>Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “<strong>como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte</strong>”.</p>



<p>As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no&nbsp;dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/prazo-de-entrega-das-declaracoes-do-imposto-de-renda-2023-sera-de-15-de-marco-a-31-de-maio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal do Brasil</a></p>
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