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	<title>MEI &#8211; Portal de Notícias</title>
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		<title>Nova regra do Simples Nacional inclui receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Nov 2025 20:32:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Limite]]></category>
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					<description><![CDATA[O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em 13 de outubro de 2025 a Resolução nº 183/2025, trazendo mudanças significativas para o Microempreendedor Individual (MEI). A partir da nova norma, valores recebidos em nome do CPF do empreendedor também passarão a ser considerados no limite anual de faturamento do MEI. Antes, apenas as receitas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="106" data-end="452">O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em 13 de outubro de 2025 a Resolução nº 183/2025, trazendo mudanças significativas para o Microempreendedor Individual (MEI). A partir da nova norma, valores recebidos em nome do CPF do empreendedor também passarão a ser considerados no limite anual de faturamento do MEI.</p>
<p data-start="485" data-end="810">Antes, apenas as receitas vinculadas ao CNPJ do MEI eram consideradas para cálculo do limite de R$ 81 mil anuais, com tolerância até R$ 97,2 mil. Agora, rendimentos obtidos por meio de outras inscrições cadastrais, como atividades autônomas em nome do CPF, serão somados ao faturamento total da empresa.</p>
<p data-start="812" data-end="1022">Essa unificação das receitas pode alterar o enquadramento tributário de muitos microempreendedores, que poderão ser desenquadrados do regime simplificado caso o novo total ultrapasse o teto permitido.</p>
<p data-start="1065" data-end="1429">A resolução atualiza a Resolução CGSN nº 140/2018, acrescentando o §10 ao artigo 2º, com a finalidade de harmonizar os critérios de apuração de receita bruta e coibir o fracionamento de faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.<br data-start="1313" data-end="1316" />Segundo o Comitê Gestor, o objetivo é tornar o controle mais transparente e evitar distorções no regime do MEI.</p>
<p data-start="1478" data-end="1841">A decisão gerou reação imediata no meio político. Deputados federais já articulam um projeto para sustar os efeitos da norma, alegando que a medida pode onerar microempreendedores e provocar exclusões em massa do MEI.<br data-start="1707" data-end="1710" />Ainda não houve manifestação oficial do Ministério da Fazenda nem da Receita Federal sobre uma possível revisão do texto.</p>
<p data-start="1886" data-end="2045">Com a nova regra, o empreendedor precisará ter maior controle contábil sobre seus rendimentos pessoais e empresariais. Entre os principais efeitos estão:</p>
<ul data-start="2047" data-end="2258">
<li data-start="2047" data-end="2099">
<p data-start="2049" data-end="2099">Risco de desenquadramento automático do MEI;</p>
</li>
<li data-start="2100" data-end="2173">
<p data-start="2102" data-end="2173">Obrigação de migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido;</p>
</li>
<li data-start="2174" data-end="2258">
<p data-start="2176" data-end="2258">Necessidade de revisão das práticas de recebimento de rendas por CPF e CNPJ.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="2284" data-end="2648">A Resolução nº 183/2025 já foi publicada no Diário Oficial da União, mas ainda pode ser revogada pelo Congresso Nacional antes de gerar efeitos práticos.<br data-start="2445" data-end="2448" />Enquanto isso, especialistas orientam os microempreendedores a acompanhar as atualizações oficiais e revisar seus registros financeiros para não ultrapassar o limite de faturamento previsto.</p>
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		<title>Projeto estende prazo para micro e pequenas empresas quitarem débito tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Apr 2025 14:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[#benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[#simplesnacional]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.</p>
<p class="parag2">A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (<a name="r1"></a><a class="linkTexto">Lei Complementar 123/06</a>).</p>
<p class="parag2">Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.</p>
<p class="parag2"><b>Saúde da economia</b></p>
<p class="parag2">O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.</p>
<p class="parag2">&#8220;A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa&#8221;, afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. &#8220;A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.&#8221;</p>
<p class="parag2">Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.</p>
<p class="parag2"><b>Próximas etapas</b></p>
<p class="parag2">A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.</p>
<p class="parag2">Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<div><b>Fonte: </b>Agência Câmara Notícias</div>
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		<title>Termos de exclusão do Simples Nacional/MEI &#8211; Regularização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2024 18:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e os documentos poderão ser acessados pelo Portal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e os documentos poderão ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.</p>



<p>Para evitar ser excluído do Simples Nacional a partir de&nbsp;<strong>01/01/2025,</strong>&nbsp;o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão</p>



<p>A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.</p>



<p>Os contribuintes que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento em unidade da RFB ou qualquer outro procedimento, contudo poderá contestar o Termo de Exclusão, dirigindo a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.</p>



<p>Caso o contribuinte não regularize os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo, serão excluídos do Simples Nacional e do Simei a partir de 01/01/2025.</p>



<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Perguntas e Respostas sobre o assunto. <a href="linkArquivo('12667173')">Clique aqui</a> para acessar.<br><br>Fonte: Cenofisco</p>
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		<title>Simples Nacional &#8211; MEI &#8211; Exclusão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Oct 2024 19:18:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência. A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.</p>



<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>



<p>Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.</p>



<p>Para evitar ser excluído do Simples Nacional a partir de&nbsp;<strong>01/01/2025,</strong>&nbsp;o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, observando-se que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.</p>



<p>A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento em unidade da RFB ou qualquer outro procedimento.</p>



<p>A empresa ou o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.</p>



<p>A empresa e o MEI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional e do Simei a partir de 01/01/2025.<br><br>Fonte: Cenofisco</p>
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		<item>
		<title>Governo Federal lança cartão de débito e crédito exclusivo para MEIs com anuidade zero</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Sep 2024 20:05:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Governo Federal lançou, nesta segunda-feira (16), em Brasília, mais uma medida para beneficiar e fortalecer pequenos negócios: o&#160;Cartão MEI, exclusivo para o Microempreendedor Individual. O produto personalizado com nova logomarca será inicialmente oferecido pelo Banco do Brasil, funcionando como cartão de débito e crédito, com plataformas de engajamento e capacitação, além de QR Code que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Governo Federal lançou, nesta segunda-feira (16), em Brasília, mais uma medida para beneficiar e fortalecer pequenos negócios: o&nbsp;<strong>Cartão MEI</strong>, exclusivo para o Microempreendedor Individual. O produto personalizado com nova logomarca será inicialmente oferecido pelo Banco do Brasil, funcionando como cartão de débito e crédito, com plataformas de engajamento e capacitação, além de QR Code que redireciona ao&nbsp;<strong><a href="https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal do Empreendedor</a>.</strong></p>



<p>O lançamento contou com as presenças do ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; do vice-presidente de Negócios Governo e Sustentabilidade Empresarial do Banco do Brasil, José Ricardo Sasseron, e do diretor de Micro e Pequenas Empresas do Banco do Brasil, Marcelo Gomes.</p>



<p>O Cartão MEI contribuirá para promover a formalização, facilitar operações comerciais e a sustentabilidade dos pequenos negócios e, em breve, outros bancos poderão aderir à iniciativa.</p>



<p>Márcio França disse que o pequeno empreendedor considera seu negócio uma extensão da família.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>&#8220;É muito triste quando tem que fechar. Na pandemia ficou claro que os grandes têm muito mais condições de sobrevivência.&#8221;</p>
</blockquote>



<p>O ministro declarou que geralmente os governos olham para quem está na base da pirâmide social, os que fazem parte do CadÚnico, e os que estão no topo, os grandes empreendedores.</p>



<p><em>&#8220;Este cartão traz o sentimento de pertencimento aos micro e pequenos empreendedores, mostra que o governo se importa com eles. O presidente Lula tem priorizado os pequenos negócios neste terceiro mandato, o que motivou a criação de um ministério específico para cuidar deste segmento”</em>, afirmou França.</p>



<p>O Cartão MEI se soma a outras medidas, como as lançadas em abril último dentro do Programa Acredita, o Desenrola Pequenos Negócios, que já renegociou R$3 bilhões de dívidas, favorecendo 65 mil empresas, e o Procred 360, com R$ 260 milhões emprestados a 8 mil empresas.</p>



<p>Durante o evento, França informou que os MEIs (microempresários individuais), MEs (microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) representam 27% do PIB nacional, equivalem a 99% dos CNPJs do país, e geram 6 em cada dez empregos criados no Brasil.</p>



<p>Já a ministra Cida Gonçalves agradeceu ao Banco do Brasil a parceria para o empoderamento e dignidade das mulheres, com as medidas de acesso ao crédito realizadas, que vêm colaborando para o feminicídio zero. <em>&#8220;Hoje temos mais uma ação para que a mulher saia do sistema de violência e opressão.&#8221;</em><br><br>Fonte: <a href="https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-lanca-cartao-de-debito-e-credito-exclusivo-para-meis-com-anuidade-zero">Gov.br</a></p>
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		<item>
		<title>Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 19:29:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado&#160;aqui. A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo&#160;APP MEI&#160;ou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado&nbsp;<a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7d07675f-5d51-43f3-a0c3-5079ee193d64">aqui</a>.</p>



<p>A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/apps/mei">APP MEI</a>&nbsp;ou pelo&nbsp;<a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao">Portal do Simples Nacional</a>.&nbsp;Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.</p>



<p>A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.</p>



<p>Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf">Manual da DASN Simei</a>.<br><br>Fonte: <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=fd31133f-b953-4de6-b67d-5b12be3a5a96">Portal do Simples Nacional</a></p>
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		<item>
		<title>MEI TERÁ QUE SE REGULARIZAR OU SERÁ EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL E IRÁ AUTOMATICAMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO.</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/rascunho-automamei-tera-que-se-regularizar-ou-sera-excluido-do-simples-nacional-e-ira-automaticamente-para-o-lucro-presumido-tico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Sep 2023 17:00:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional&#160; Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão&#160;TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL&#160;acompanhado da&#160;relação das pendências, a partir de&#160;setembro/2023.&#160; O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional&nbsp;</strong></p>



<p>Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão&nbsp;<strong>TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL</strong>&nbsp;acompanhado da&nbsp;relação das pendências, a partir de&nbsp;<strong>setembro/2023.</strong>&nbsp;</p>



<p><strong>O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?&nbsp;</strong></p>



<p>No caso de exclusão&nbsp;do&nbsp;Simples Nacional, o<strong>&nbsp;</strong>CNPJ continuará ativo, mas&nbsp;<strong>perderá o benefício</strong>&nbsp;de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.&nbsp;</p>



<p><strong>Deixar de entregar a Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) pode implicar declaração de inaptidão do MEI&nbsp;</strong></p>



<p>O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período&nbsp;<strong>superior à 90 (noventa) dias</strong>&nbsp;(contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada<strong>&nbsp;inapta.</strong>&nbsp;</p>



<p>O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.</p>



<p>Ex.: o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31/05/2023. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.</p>



<p><strong>Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>&nbsp;Não é possível emitir&nbsp;<strong>notas fiscais e licenças;</strong>&nbsp;</li>



<li>&nbsp;Os&nbsp;<strong>alvarás</strong>&nbsp;são cancelados;&nbsp;</li>



<li>&nbsp;As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica&nbsp;<strong>“sujo”,</strong>&nbsp;dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.&nbsp;</li>
</ul>



<p><strong>ATENÇÃO!</strong><strong>&nbsp;</strong><strong>&nbsp;</strong></p>



<p>No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional&nbsp;<strong>(<a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13">DTE-SN</a>)</strong>&nbsp;e no<strong>&nbsp;</strong><a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login"><strong>Portal e-Cac</strong>&nbsp;</a>é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.&nbsp;</p>



<p><strong>Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Preservar a inscrição no&nbsp;<strong>Simples Nacional e enquadramento no MEI</strong>;&nbsp;</li>



<li>Se manter como&nbsp;<strong>segurado no INSS</strong>, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;<strong>&nbsp;</strong></li>



<li><strong>Evitar</strong><strong>&nbsp;</strong>a cobrança judicial dos débitos;<strong>&nbsp;</strong></li>



<li>Facilidade para&nbsp;<strong>financiamento, empréstimos e abertura de conta</strong>&nbsp;em nome da empresa;<strong>&nbsp;</strong></li>



<li>Apuração de seus débitos em valores fixos pelo<strong>&nbsp;<a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao">PGMEI</a></strong>.<strong>&nbsp;</strong></li>
</ul>



<p><strong>Como posso consultar débitos e pendências?&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Através do<strong>&nbsp;<a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8">PGMEI&nbsp;(versão completa)</a></strong>, com certificado digital ou código de acesso, na opção &#8220;Consulta Extrato/Pendências &gt; Consulta Pendências no Simei&#8221;;&nbsp;</li>



<li>Ou pelo&nbsp;<a href="https://www.gov.br/pt-br/apps/mei"><strong>App MEI</strong></a>, disponível para celulares Android ou iOS.&nbsp;</li>
</ul>



<p><strong>Como posso fazer a regularização do MEI?&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Para&nbsp;<strong>pagar ou parcelar</strong>&nbsp;os débitos em atraso, é possível fazer no&nbsp;<strong><a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19">Portal do Simples Nacional</a></strong>&nbsp;ou pelo App MEI;&nbsp;</li>



<li>Para os débitos que já estão em <strong>Dívida Ativa</strong> (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
<ul class="wp-block-list">
<li>Débito de&nbsp;<strong>INSS</strong>&nbsp;deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo&nbsp;<strong><a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">Regularize</a></strong>;&nbsp;</li>



<li>Débito de&nbsp;<strong>ISS e ICMS</strong>&nbsp;diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;&nbsp;</li>
</ul>
</li>



<li>A entrega da<strong>&nbsp;</strong><strong><a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao"><strong>DASN-Simei</strong>&nbsp;</a></strong>pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.&nbsp;&nbsp;</li>
</ul>



<p><strong>Como faço para encerrar a empresa?</strong></p>



<p>Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse o<strong> <a href="https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei">Portal do Empreendedor</a></strong>.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=873cf6d6-f5e8-44da-82f4-5e2d9fe213a0">receita.fazenda.gov.br</a></p>



<p></p>
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