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	<title>Societário &#8211; Portal de Notícias</title>
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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Projeto estende prazo para micro e pequenas empresas quitarem débito tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Apr 2025 14:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.</p>
<p class="parag2">A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (<a name="r1"></a><a class="linkTexto">Lei Complementar 123/06</a>).</p>
<p class="parag2">Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.</p>
<p class="parag2"><b>Saúde da economia</b></p>
<p class="parag2">O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.</p>
<p class="parag2">&#8220;A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa&#8221;, afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. &#8220;A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.&#8221;</p>
<p class="parag2">Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.</p>
<p class="parag2"><b>Próximas etapas</b></p>
<p class="parag2">A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.</p>
<p class="parag2">Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<div><b>Fonte: </b>Agência Câmara Notícias</div>
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		<title>Termos de exclusão do Simples Nacional/MEI &#8211; Regularização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2024 18:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Societário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e os documentos poderão ser acessados pelo Portal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e os documentos poderão ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.</p>



<p>Para evitar ser excluído do Simples Nacional a partir de&nbsp;<strong>01/01/2025,</strong>&nbsp;o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão</p>



<p>A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.</p>



<p>Os contribuintes que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento em unidade da RFB ou qualquer outro procedimento, contudo poderá contestar o Termo de Exclusão, dirigindo a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.</p>



<p>Caso o contribuinte não regularize os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo, serão excluídos do Simples Nacional e do Simei a partir de 01/01/2025.</p>



<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Perguntas e Respostas sobre o assunto. <a href="linkArquivo('12667173')">Clique aqui</a> para acessar.<br><br>Fonte: Cenofisco</p>
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		<title>Receita Federal suspenderá CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Oct 2024 13:44:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.</p>



<p>Trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil.</p>



<p>A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de 15/10/2024 e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.</p>
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		<title>Registro no Cadastur é obrigatório para acesso a crédito com baixas taxas de juros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Aug 2024 18:09:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Secretaria do Turismo do Paraná está fazendo uma campanha junto às Instâncias de Governança Regionais (IGRs) para informar empreendedores de atividades voltadas ao turismo quanto à importância do Cadastur. Trata-se de um sistema do Ministério do Turismo&#160;de cadastro e legalização de profissionais e empreendimentos do setor. O objetivo é que os empresários tenham o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Secretaria do Turismo do Paraná está fazendo uma campanha junto às Instâncias de Governança Regionais (IGRs) para informar empreendedores de atividades voltadas ao turismo quanto à importância do Cadastur. Trata-se de um sistema do Ministério do Turismo&nbsp;de cadastro e legalização de profissionais e empreendimentos do setor.</p>



<p>O objetivo é que os empresários tenham o conhecimento de que com esse cadastro é possível acessar linhas de crédito como do Fungetur (Fundo Geral do Turismo), do governo federal. O fundo tem, atualmente, cerca de R$ 26 milhões disponíveis para&nbsp;financiar projetos de empreendimentos voltados ao turismo no Estado.</p>



<p>São financiamentos realizados&nbsp;<a href="https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Fomento-Parana-tem-R-26-milhoes-disponiveis-para-apoio-negocios-ligados-ao-turismo" target="_blank" rel="noreferrer noopener">junto à Fomento Paraná</a>&nbsp;e que podem transformar a vida dos empresários do setor. “Estamos em um momento favorável para investimentos no setor, pois temos hoje um Governo que acredita no turismo como fonte de geração de emprego e renda”, destacou o secretário do Turismo, Márcio Nunes.</p>



<p>Ele lembra que é fundamental que os profissionais que já tenham o registro no Cadastur fiquem atentos quanto ao prazo de validade do mesmo – dois anos&nbsp;para pessoas jurídicas e cinco anos para guias de turismo. “Muitos créditos são negados pela falta de atualização desse cadastro”, disse Nunes.</p>



<p>Atualmente, o Paraná possui mais de 11,2 mil cadastros válidos no Cadastur, sendo&nbsp;obrigatório para acampamento turístico, agência de turismo, guias, parque temático, organizadora de eventos, meio de hospedagem e transportadora turística.</p>



<p>Também podem ter o cadastro empresários de restaurante, cafeteria, bar e similares; de entretenimento e lazer e parque aquático; locadora de veículos para turistas; prestador especializado neste segmento; casas de espetáculos e equipamentos de animação; empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestador de infraestrutura de apoio para eventos e centro de convenções.</p>



<p><strong>BENEFÍCIOS</strong> – Os créditos por empréstimos e financiamentos podem ser usados para investimentos como a compra de bens e também como capital de giro. O maior benefício é a taxa de juros de 0,68% ao mês para projetos e empreendimentos de qualquer porte com atividades voltadas ao turismo. O cadastro pode ser feito no <a href="https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site do Cadastur</a>. Para auxiliar os empresários e profissionais do setor, a secretaria estadual do Turismo elaborou uma cartilha, disponível <a href="https://www.turismo.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/guia_para_empresas_e_prestadores_de_servico_do_turismo.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">AQUI</a>.<br><br>Fonte: <a href="https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Registro-no-Cadastur-e-obrigatorio-para-acesso-credito-com-baixas-taxas-de-juros">Gov.pr</a></p>
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		<title>Programa Desenrola Brasil é prorrogado por mais 50 dias, até 20 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Mar 2024 17:53:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo federal vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil por mais 50 dias. Em vez de se encerrar no próximo domingo (31/3), as ofertas do programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes ficarão disponíveis até o dia 20 de maio, para a Faixa 1 do programa, que consiste nas negociações feitas pelo site (www.desenrola.gov.br). [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O governo federal vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil por mais 50 dias. Em vez de se encerrar no próximo domingo (31/3), as ofertas do programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes ficarão disponíveis até o dia 20 de maio, para a Faixa 1 do programa, que consiste nas negociações feitas pelo site (www.desenrola.gov.br). A segunda prorrogação do Desenrola foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.211 do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no  Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/3).</p>



<p>Em todo o país, 14 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo Desenrola, que possibilitou a negociação de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas. Os descontos na plataforma do programa são de 83%, em média, e em alguns casos chegam a ultrapassar 96%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.</p>



<p>Responsável pelo Desenrola Brasil, o Ministério da Fazenda (MF) regulamentou a possibilidade de parcerias com agentes financeiros e birôs de crédito, para ampliar as possibilidades de acesso ao site oficial. O programa pode ser acessado por meio dos sites e aplicativos da Serasa Limpa Nome, do Itaú Unibanco, do Santander e da Caixa Econômica Federal.</p>



<p>Com a integração das plataformas parceiras a do Desenrola, os clientes dos parceiros que se enquadram na Faixa 1 do programa conseguem ver se há ofertas do Desenrola e podem ser redirecionados para o site do programa, onde é possível consultar as dívidas e fazer os pagamentos, sem necessidade de outro login.</p>



<p>“Queremos aproveitar o aumento das negociações pelo site depois das parcerias com as plataformas bancárias e de renegociação de dívidas. Hoje, quase metade do volume diário de operações chega ao site do Desenrola através de redirecionamentos dos canais parceiros”, afirma Alexandre Ferreira, diretor de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.</p>



<p><strong>Histórico</strong></p>



<p>Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Ela engloba as dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor original de cada dívida, sem os descontos do Desenrola).</p>



<p>Além das dívidas bancárias — como cartão de crédito— também estão incluídas as contas atrasadas de outros setores, como estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite a renegociação até mesmo com bancos em que a pessoa não tenha conta, podendo escolher aquele que oferecer a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.</p>



<p>Outra vantagem do programa para quem tem duas ou mais dívidas (mesmo que com diferentes credores) disponíveis para negociação na plataforma do Desenrola é poder juntar todos os débitos e fazer uma só renegociação, pagando à vista em um único boleto ou PIX, ou financiando, a prazo, o valor total no banco de preferência.</p>



<p>Em julho de 2023, a primeira fase do Desenrola Brasil começou com os principais bancos retirando, automaticamente, 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplentes. Ao mesmo tempo, tiveram início as negociações das dívidas bancárias feitas diretamente pelos bancos credores (Faixa 2 do programa) com pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Essa faixa se encerrou no fim de dezembro.</p>



<p>Para acesso ao Desenrola diretamente pela plataforma é necessário ter uma conta GOV.BR. Tanto usuários com contas nível bronze quanto prata e ouro podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento, se optarem por não pagar à vista. Utilizando os canais parceiros, não há necessidade de uso da conta GOV.BR.</p>



<p><strong>MegaFeirão</strong></p>



<p>Desde o dia 04/3, as ofertas de renegociação do Desenrola foram incluídas no MegaFeirão Serasa e Desenrola, graças a uma parceria da Serasa Limpa Nome com os Correios, com apoio institucional do MF. A ação de combate à inadimplência, que inclui outras dívidas da Serasa, engloba atendimentos presenciais gratuitos para renegociação de dívidas em mais de seis mil agências dos Correios de todo o Brasil, até esta quinta-feira (28/3), como mais uma opção de acesso ao programa. Até a última terça-feira (26/3), foram realizados mais de 172 mil atendimentos presenciais nas agências, segundo os Correios.</p>



<p><strong>Estatísticas da Faixa 1</strong></p>



<p>O perfil do público que negocia as dívidas pelo site do Desenrola é predominantemente feminino. Cinquenta e cinco por cento das pessoas que negociaram dívidas pela plataforma são mulheres. Quanto à idade, 67,3% das pessoas que aproveitaram as ofertas pelo site do Desenrola têm entre 25 e 44 anos (27,1% têm entre 35 e 44 anos).</p>



<p>Já quanto à forma de pagamento, 56% dos contratos negociados foram pagos de forma parcelada e 44% foram à vista, sendo de R$ 250 o ticket médio de negociações com pagamento à vista e de R$ 1.013 o ticket médio dos pagamentos parcelados. Os pagamentos à vista não requerem a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).</p>



<p><strong>Rotativo</strong></p>



<p>Além da possibilidade de negociar as dívidas do cartão de crédito com descontos de até 96%, a Lei do Desenrola estabeleceu um teto para os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão. Desde janeiro, os juros do rotativo não podem mais ultrapassar o valor da dívida original.<br><br>Fonte: <a href="https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/programa-desenrola-brasil-e-prorrogado-por-mais-50-dias-ate-20-de-maio">Gov.br</a></p>
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		<title>PROGRAMA RETOMA PARANÁ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Feb 2024 18:14:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.768/2024 (DOE de 02.02.2024), altera o Decreto n° 9.090/2021, que regulamenta a Lei n° 20.634/2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a promover a regularização de débitos estaduais relativos ao ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.768/2024 (DOE de 02.02.2024), altera o Decreto n° 9.090/2021, que regulamenta a Lei n° 20.634/2021, a <strong>qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a promover a regularização de débitos estaduais relativos ao ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)</strong>, suas multas e demais acréscimos legais, bem como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, <strong>relativos a fatos geradores ocorridos até 30.06.2021</strong>.</p>



<p>O&nbsp;<strong>prazo de adesão ao parcelamento foi reaberto</strong>, cuja&nbsp;<strong>formalização deverá ser realizada no período de 07.02.2024 até às 18 horas do dia 25.03.2024</strong>. No caso de pagamento em&nbsp;<strong>parcela única</strong>, a adesão deverá ocorrer até&nbsp;<strong>27.03.2024</strong>.</p>



<p>Ressalta-se que o Programa <strong>passa a ser aplicado aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar e aos contribuintes com inscrição estadual</strong> junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS <strong>em situação baixada ou</strong> <strong>cancelada</strong>, desde que o início desta situação tenha ocorrido <strong>até 31.10.2023</strong>.</p>



<p>Fonte: <a href="https://www.econeteditora.com.br/sintese/express/express.php?form[id_express]=5454">Econet</a></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Receita Federal inicia projeto piloto de pagamento de débitos com cartão de crédito</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/projeto-piloto-de-pagamento-de-debitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Rubens Fortunato]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Feb 2023 19:12:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Poderão ser pagos nesta etapa do projeto piloto de pagamento de débitos, os Darf em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional. A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Poderão ser pagos nesta etapa do projeto piloto de pagamento de débitos, os Darf em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional.</strong></p>



<p>A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).</p>



<p>Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).</p>



<p class="has-white-color has-text-color has-background" style="background-color:#f47a21"><a href="https://noticias.bonsenhor.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-white-color"><strong>Acompanhe todas as nossas notícias.</strong></mark></a></p>



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<p>Este serviço foi construído em parceria com o&nbsp;<strong>Banco do Brasil</strong>&nbsp;e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.</p>



<p>Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).</p>



<p>Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.</p>



<p class="has-white-background-color has-text-color has-background" style="color:#f47a21"><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0);color:#f47a21" class="has-inline-color">Fonte: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-inicia-projeto-piloto-de-pagamento-de-debitos-com-cartao-de-credito" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Receita Federal do Brasil</a></mark></p>
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