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	<title>Trabalhista &#8211; Portal de Notícias</title>
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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Copa do Mundo 2026 &#8211; Dispensa de Empregados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 18:14:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de Copa do Mundo, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas. O Brasil está classificado para a segunda fase da Copa do Mundo 2026 como líder do Grupo C e agora aguarda para enfrentar o 2º colocado do Grupo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de<b> Copa do Mundo</b>, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas.</p>
<p class="parag2">O Brasil está classificado para a segunda fase da Copa do Mundo 2026 como líder do Grupo C e agora aguarda para enfrentar o 2º colocado do Grupo F.</p>
<p class="parag2">O primeiro duelo brasileiro na segunda fase acontece na próxima segunda-feira, dia <b>29/06/2026, às 14 horas</b>, em Houston, nos Estados Unidos.</p>
<p class="parag2">As empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores nos dias dos jogos do Brasil, pois não há nenhuma determinação legal para isso.</p>
<p class="parag2">Dessa forma, a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista e, a dispensa do trabalho, total ou parcial, cabe a cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus colaboradores para acompanhar os jogos do Brasil.</p>
<p class="parag2">Uma alternativa para os empregadores é firmar um acordo com os empregados para que haja a compensação dessas horas, conforme o <a class="linkTexto">art. 7º, XIII, da CF</a> e <a class="linkTexto">art. 59 da CLT</a> ou, para as empresas que adotarem a prática de &#8220;banco de horas&#8221; poderão se valer dessas horas, para liberarem os empregados nesses dias.</p>
<p class="parag2">Diante do exposto, caberá ao empregador estabelecer, utilizando o bom senso, qual o melhor horário para ocorrer a dispensa dos empregados, ou ainda determinar que a paralisação da empresa perdure somente durante o horário do jogo, devendo os empregados retornarem após o término.</p>
<p class="parag2">Por outro lado, o empregado que não cumprir o acordo de compensação de horas ou faltar injustificadamente ao serviço nos dias de jogos, poderá sofrer descontos em seu salário, assim como no repouso semanal remunerado, ou ainda, em caso de reincidência, punição disciplinar, como advertência ou suspensão.</p>
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		<title>Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/empresas-devem-enviar-dados-do-relatorio-de-transparencia-salarial-ate-28-de-fevereiro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 16:50:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento. As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento.</p>
<p>As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.</p>
<p>Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.</p>
<p>O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.</p>
<p>A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.</p>
<p>Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.</p>
<p>Sobre a lei</p>
<p>A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.</p>
<p>A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php">Econet</a></p>
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		<title>Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/novas-regras-para-vales-alimentacao-e-refeicao-entram-em-vigor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 12:29:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Decreto assinado em novembro alterou o programa As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Decreto assinado em novembro alterou o programa</p>
<p>As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.</p>
<p>Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.</p>
<p>Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.</p>
<p>Já estavam em vigor, com a assinatura do decreto, as regras de proteção, com a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.</p>
<p>A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.</p>
<p>“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.</p>
<p>As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.</p>
<p>As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.</p>
<p>Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.</p>
<p>Próximas mudanças</p>
<p>Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.</p>
<p>Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php">Econet Editora</a></p>
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		<title>Fim da jornada 6&#215;1 prevê redução gradual do horário de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2026 17:08:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A redução da carga horária de trabalho deve ser prioridade do Congresso em 2026, de acordo com senadores governistas e a Presidência da República. Pronta para ser votada no Plenário do Senado, uma proposta de emenda à Constituição aumenta de um para dois dias o descanso mínimo semanal — preferencialmente aos sábados e domingos. E [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A redução da carga horária de trabalho deve ser prioridade do Congresso em 2026, de acordo com senadores governistas e a Presidência da República. Pronta para ser votada no Plenário do Senado, uma proposta de emenda à Constituição aumenta de um para dois dias o descanso mínimo semanal — preferencialmente aos sábados e domingos. E diminui de 44 para 36 horas o tempo máximo de trabalho semanal, sem contar horas extras.</p>
<p>De acordo com a PEC 148/2015, o fim da chamada escala 6&#215;1 ocorrerá de forma gradual. No ano de publicação do texto, as regras atuais se manterão. Já no ano seguinte, o número de descansos semanais passará de um dia, como é hoje, para dois dias na semana e a jornada começará a ser reduzida. Apenas seis anos depois os novos direitos estarão plenamente instituídos.</p>
<p>A PEC foi aprovada em 10 de dezembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Antes de ser promulgado e passar a valer, o texto ainda precisa passar por duas votações no Plenário do Senado e mais duas no da Câmara, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="image-richtext image-right img-responsive" title="info_jornada_6x1.png" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/info_jornada_6x1.png" alt="info_jornada_6x1.png" width="413" height="770" />Mas ainda não há definição clara sobre a proposta que vai a votação. Segundo o próprio relator, que é líder do governo no Senado, o Palácio do Planalto deve enviar um novo projeto de lei em regime de urgência constitucional para acelerar a tramitação.</p>
<p>Na abertura dos trabalhos legislativos na segunda-feira (2), Rogério Carvalho defendeu a redução da jornada, que deverá beneficiar milhões de pessoas.</p>
<p>— É o projeto que mais vai mexer com a vida dos brasileiros. Serão 38 milhões de trabalhadores [contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT] beneficiados. Sem contar os 120 milhões de brasileiros que, de alguma forma, terão ganho com a redução da jornada — disse.</p>
<h3><strong>Pesquisa</strong></h3>
<p>Os contratados pela CLT a serem beneficiados representam 37% das pessoas que declararam ter alguma ocupação em 2024, segundo uma pesquisa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) citada na justificativa do relatório aprovado na CCJ.</p>
<p>Também terão direito à redução da jornada:</p>
<ul>
<li>servidores públicos;</li>
<li>empregadas domésticas;</li>
<li>trabalhadores de portos e</li>
<li>outros trabalhadores avulsos.</li>
</ul>
<p>Contratados como pessoas jurídicas não terão o direito à nova jornada. No entanto, tanto esses como os trabalhadores informais terão a vantagem de um novo padrão no mercado de trabalho para se espelhar, segundo o relatório.</p>
<h3><b>Mesmo salário</b></h3>
<p>Os empregadores não poderão reduzir a remuneração do trabalhador como forma de compensar o novo tempo de descanso.</p>
<p>Mesmo após a transição, será mantido o limite de oito horas por dia, na jornada normal. No entanto, futuros acordos trabalhistas poderão alterar o tempo de trabalho para ajustá-los ao teto final de 36 horas semanais. O expediente poderia ser, por exemplo:</p>
<ul>
<li>oito horas de segunda-feira à quinta-feira, e quatro horas, na sexta-feira;</li>
<li>sete horas e 12 minutos de segunda-feira à sexta-feira, entre outras alternativas.</li>
</ul>
<p>A PEC mantém a possibilidade de compensar horários e reduzir as jornadas por meio de acordos de trabalho, como a Constituição já prevê.</p>
<h3><b>Impacto financeiro</b></h3>
<p>No dia da aprovação do texto na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou em Plenário que a medida poderá ter efeitos negativos na economia que, para ele, ainda não foram considerados.</p>
<p>— O que custa isso? Quem é que paga essa conta? Acho que essas pessoas não fazem conta, acham que o dinheiro só cai do céu. Eu fico imaginando as pequenas empresas, que têm um, dois funcionários.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/03/fim-da-jornada-6x1-preve-reducao-gradual-do-horario-de-trabalho">Agência Senado</a></p>
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		<title>Material técnico orienta empresas sobre saúde mental e riscos psicossociais na NR-1</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/material-tecnico-orienta-empresas-sobre-saude-mental-e-riscos-psicossociais-na-nr-1/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 11:36:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A atualização das regras de segurança e saúde no trabalho colocou a saúde mental de vez no centro das obrigações das empresas brasileiras. Com as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam do gerenciamento de riscos ocupacionais, os chamados riscos psicossociais passaram a exigir atenção mais estruturada por parte das organizações — [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="ql-align-justify">A atualização das regras de segurança e saúde no trabalho colocou a saúde mental de vez no centro das obrigações das empresas brasileiras. Com as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam do gerenciamento de riscos ocupacionais, os chamados riscos psicossociais passaram a exigir atenção mais estruturada por parte das organizações — tema que vem mobilizando especialistas e instituições da área.</p>
<p class="ql-align-justify" data-gtm-vis-first-on-screen675107_59="765" data-gtm-vis-total-visible-time675107_59="3000" data-gtm-vis-has-fired675107_59="1">Nesse contexto, o Instituto Internacional em Segurança Psicológica (IISP) divulgou um material técnico voltado a apoiar a compreensão das novas exigências relacionadas à prevenção de danos à saúde mental no ambiente profissional. A iniciativa surge em meio ao processo de adaptação das empresas às regras que reforçam a necessidade de identificar, avaliar e controlar fatores como assédio, violência, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, falta de apoio e insegurança nas relações laborais.</p>
<p class="ql-align-justify">A revisão da NR-1 ampliou o olhar tradicional da segurança do trabalho, historicamente mais associado a riscos físicos, químicos e ergonômicos. Agora, a gestão de riscos deve considerar também aspectos ligados à organização do trabalho e às interações sociais, que podem desencadear adoecimento psicológico, afastamentos e queda de produtividade.</p>
<p class="ql-align-justify">Um dos principais desafios está na correta interpretação dos conceitos envolvidos. Termos como transtornos mentais, saúde mental, saúde mental no trabalho e segurança psicológica, embora relacionados, não têm o mesmo significado.</p>
<p class="ql-align-justify">Transtornos mentais dizem respeito a condições clínicas específicas, enquanto saúde mental envolve um estado mais amplo de bem-estar. Já a saúde mental no trabalho se refere à forma como esse bem-estar é influenciado pelo contexto profissional, e a segurança psicológica está associada à percepção de que o ambiente é seguro para se expressar, tirar dúvidas e relatar problemas sem medo de retaliação.</p>
<p class="ql-align-justify">Para profissionais de contabilidade, departamento pessoal e gestão empresarial, a mudança tem impacto direto na rotina de conformidade. A inclusão dos riscos psicossociais no escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais exige revisão de documentos, processos internos, políticas de conduta e canais de escuta, além de integração entre áreas como RH, segurança do trabalho e liderança.</p>
<p class="ql-align-justify">Outro ponto destacado por especialistas é que a simples formalização de procedimentos pode não ser suficiente. A efetividade das medidas depende de mudanças na forma como o trabalho é organizado, incluindo distribuição de demandas, definição de metas, clareza de papéis, qualidade da liderança e existência de espaços de diálogo. Ambientes em que trabalhadores se sentem à vontade para relatar sobrecarga ou conflitos tendem a permitir intervenções mais precoces, reduzindo a probabilidade de afastamentos prolongados.</p>
<p class="ql-align-justify">O debate ocorre em um cenário de crescimento das discussões sobre esgotamento profissional e adoecimento mental relacionado ao trabalho. Para as empresas, o novo cenário regulatório reforça a necessidade de tratar a saúde mental não apenas como tema de bem-estar, mas como parte da gestão de riscos e da responsabilidade legal.</p>
<p class="ql-align-justify">Do ponto de vista contábil e de governança, o tema também dialoga com a gestão de passivos trabalhistas, custos com afastamentos, rotatividade e impactos na produtividade. Assim, acompanhar a evolução das normas e orientar as organizações sobre a implementação prática das exigências passa a ser uma frente estratégica de atuação para os profissionais da área.</p>
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		<title>O que esperar do tema saúde mental do trabalho para 2026?</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/o-que-esperar-do-tema-saude-mental-do-trabalho-para-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jan 2026 19:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Até poucos anos atrás, falar em saúde mental no ambiente de trabalho ainda soava como algo periférico, quase acessório. Era um tema lembrado em campanhas pontuais, geralmente restritas a datas simbólicas, enquanto o dia a dia seguia marcado por metas agressivas, jornadas extensas, lideranças despreparadas e uma naturalização do cansaço extremo. Hoje, esse cenário já [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="ql-align-justify">Até poucos anos atrás, falar em saúde mental no ambiente de trabalho ainda soava como algo periférico, quase acessório. Era um tema lembrado em campanhas pontuais, geralmente restritas a datas simbólicas, enquanto o dia a dia seguia marcado por metas agressivas, jornadas extensas, lideranças despreparadas e uma naturalização do cansaço extremo. Hoje, esse cenário já não se sustenta. O Brasil vive uma crise silenciosa, mas profunda, de adoecimento psíquico relacionado ao trabalho, e os números recentes deixam isso evidente.</p>
<p class="ql-align-justify" data-gtm-vis-first-on-screen675107_59="269" data-gtm-vis-total-visible-time675107_59="3000" data-gtm-vis-has-fired675107_59="1">Em 2024, mais de 470 mil trabalhadores foram afastados por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout. É o maior número já registrado. Esses dados não refletem apenas um aumento de diagnósticos ou maior conscientização médica. Eles revelam, sobretudo, que o modo como o trabalho vem sendo organizado em muitos setores tem ultrapassado limites humanos básicos. O trabalho, que deveria ser fonte de realização, pertencimento e autonomia, passou a ser, para muitos, um fator de sofrimento constante.</p>
<p class="ql-align-justify">É nesse contexto que 2026 desponta como um ano-chave. Não porque todos os problemas estarão resolvidos até lá, mas porque estamos diante de um processo de virada cultural, jurídica e organizacional que tende a amadurecer nos próximos anos. A saúde mental deixou definitivamente de ser um tema individual, restrito à capacidade de “resiliência” do trabalhador, e passou a ser compreendida como uma responsabilidade coletiva, diretamente ligada à forma como empresas são geridas.</p>
<p class="ql-align-justify">Do ponto de vista empresarial, já se observa um movimento claro de mudança. Nos últimos anos, muitas organizações passaram a investir em programas de apoio psicológico, parcerias com plataformas de terapia, canais de escuta e ações de bem-estar. Para 2026, a expectativa é de maior sofisticação dessas iniciativas. O cuidado com a saúde mental tende a deixar de ser episódico ou meramente simbólico e passar a integrar a estratégia do negócio, com diagnósticos mais estruturados, acompanhamento contínuo e indicadores claros. Isso se conecta diretamente à agenda ESG, na qual o pilar social — especialmente o cuidado com pessoas — ganha relevância crescente para investidores, consumidores e talentos.</p>
<p class="ql-align-justify">Esse avanço, no entanto, não ocorre apenas por uma mudança de mentalidade espontânea. Ele é impulsionado também por transformações relevantes no campo regulatório. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um marco importante ao exigir que as empresas incluam, de forma expressa, os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. Estresse crônico, assédio moral, sobrecarga emocional e modelos de gestão excessivamente pressionadores passam a ser reconhecidos formalmente como riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos e ergonômicos.</p>
<p class="ql-align-justify">É importante esclarecer, contudo, um ponto que tem gerado dúvidas no mercado: embora essa exigência já esteja prevista na norma, o próprio Ministério do Trabalho estabeleceu um período de transição com caráter educativo. Até 25 de maio de 2026, a fiscalização será predominantemente orientativa, voltada à adaptação das empresas, à disseminação de boas práticas e à consolidação de critérios técnicos. Somente a partir de 26 de maio de 2026 é que o descumprimento da NR-1, no que se refere aos riscos psicossociais, poderá gerar autuações e multas. Esse intervalo não deve ser visto como um adiamento confortável, mas como uma janela estratégica para que as empresas se organizem, revisem seus modelos de gestão e construam soluções consistentes, evitando respostas improvisadas ou meramente defensivas.</p>
<p class="ql-align-justify">Além da NR-1, outro sinal relevante desse novo momento é a criação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, instituído pela Lei nº 14.831/2024. Embora voluntário, esse selo tende a ganhar valor simbólico e reputacional, funcionando como um indicador de maturidade organizacional. Empresas que adotam práticas reais de cuidado, combate ao assédio, promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional e apoio emocional passam a se diferenciar em um mercado cada vez mais atento à coerência entre discurso e prática.</p>
<p class="ql-align-justify">Paralelamente às mudanças normativas, há uma transformação cultural profunda em curso. A pandemia acelerou questionamentos sobre sentido, limites e prioridades. Muitos profissionais passaram a repensar sua relação com o trabalho, e as novas gerações que ingressam no mercado já não aceitam, com a mesma tolerância de antes, ambientes tóxicos, lideranças autoritárias ou jornadas que inviabilizam a vida pessoal. Para esses profissionais, salário e status não compensam um cotidiano marcado por ansiedade constante e desgaste emocional. Essa mudança de expectativa tem forçado empresas a revisarem suas práticas se quiserem atrair e reter talentos.</p>
<p class="ql-align-justify">Nesse cenário, o papel da liderança se torna absolutamente central. O gestor de 2026 não será apenas aquele que entrega resultados, mas aquele que sabe como esses resultados são alcançados. A forma de cobrança, o nível de escuta, a capacidade de reconhecer limites e de construir relações de confiança passam a ser fatores determinantes para a saúde emocional das equipes. Cada vez mais, fica claro que ambientes adoecidos não são fruto de indivíduos frágeis, mas de sistemas mal desenhados e lideranças despreparadas. Por isso, cresce a demanda por formação emocional de líderes, por modelos de gestão mais humanos e por culturas organizacionais que valorizem segurança psicológica.</p>
<p class="ql-align-justify">A tecnologia também ocupa um papel ambíguo nesse debate. O trabalho remoto e híbrido trouxe ganhos inegáveis de flexibilidade e autonomia, mas também intensificou a hiperconexão, a sensação de disponibilidade permanente e a dificuldade de desligamento. Para 2026, tende a ganhar força o debate sobre o direito à desconexão, com políticas mais claras sobre horários, uso consciente de ferramentas digitais e respeito efetivo ao tempo de descanso. Ao mesmo tempo, surgem soluções tecnológicas voltadas ao cuidado, como plataformas de apoio emocional, aplicativos de bem-estar e ferramentas de análise de riscos psicossociais. O desafio será garantir que essas tecnologias sejam usadas para proteger, e não para vigiar.</p>
<p class="ql-align-justify">Talvez a principal mudança que se desenha até 2026 seja a superação definitiva da lógica que individualiza o sofrimento. A ideia de que o trabalhador adoece porque não soube “dar conta” perde força diante da constatação de que o contexto importa — e muito. Carga de trabalho, estilo de liderança, previsibilidade, reconhecimento e autonomia são elementos que influenciam diretamente a saúde mental. Ignorá-los não é apenas injusto; é ineficiente e, cada vez mais, juridicamente arriscado.</p>
<p class="ql-align-justify">O que se espera, portanto, para 2026 é um ambiente de trabalho em transição. Ainda marcado por tensões, resistências e aprendizados, mas também por maior consciência, responsabilidade e maturidade. Empresas que utilizarem o período atual apenas para cumprir formalidades provavelmente enfrentarão problemas no futuro. Já aquelas que enxergarem esse movimento como uma oportunidade de repensar sua cultura, suas práticas e sua relação com as pessoas estarão mais preparadas para um mundo do trabalho que exige não apenas desempenho, mas humanidade.</p>
<p class="ql-align-justify">No fim, a mensagem é simples, embora desafiadora: não existe produtividade sustentável sem saúde mental. Não existe inovação sem segurança emocional. E não existe futuro do trabalho que não coloque as pessoas — de verdade — no centro da conversa.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/74662/o-que-esperar-do-tema-saude-mental-do-trabalho-para-2026/">Portal Contabeis</a></p>
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		<title>Com reajuste de 3,9%, teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jan 2026 16:28:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo foram reajustados em 3,90%. A medida, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 e publicada em 9 de janeiro, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo manter o poder de compra [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo foram reajustados em 3,90%. A medida, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 e publicada em 9 de janeiro, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo manter o poder de compra dos segurados.</p>
<p>Com essa atualização, o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi ajustado para R$ 8.475,55. Esse reajuste também se aplica a outros auxílios especiais previstos em lei. A Portaria também atualiza os valores de referência para pensões especiais, como a devida às vítimas da síndrome da talidomida e a pensão para pessoas atingidas pela hanseníase.</p>
<p>Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começarão a receber o valor corrigido a partir do dia 2 de fevereiro. Outra atualização prevista é a diária paga ao segurado ou dependente que precisa se deslocar para exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, por determinação do INSS, é de R$ 141,63.</p>
<p>Para os segurados que recebem o piso previdenciário, o reajuste segue o novo valor do salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.621,00. Este grupo, que beneficia aproximadamente 21,9 milhões de pessoas, receberá os pagamentos entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. Para saber a data exata, basta verificar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.</p>
<p><strong>Valores de referência para cálculos</strong></p>
<p>A portaria também estabelece que o salário de benefício (o valor usado como base para calcular a aposentadoria ou outro benefício) e o salário de contribuição (o valor sobre o qual o trabalhador contribui para o INSS) não poderão ser menores que R$ 1.621,00 nem maiores que R$ 8.475,55 a partir de 1º de janeiro de 2026.</p>
<p>As faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. As novas alíquotas, que variam de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial, são:</p>
<p>• 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00;<br />
• 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;<br />
• 12% para quem ganha entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;<br />
• 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.</p>
<p>Essas alíquotas são referentes aos salários de janeiro e deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, pois em janeiro os segurados pagam a contribuição do mês anterior.</p>
<dl class="image-inline captioned caption-center">
<dt><img decoding="async" src="https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/imagens/tabela1.png/@@images/8f77a6ac-3412-4722-9f5a-29b287e13f88.png" alt="  ㅤ" width="1105" height="685" /></dt>
<dd class="image-caption">ㅤ</dd>
</dl>
<dl class="image-inline captioned caption-center">
<dt><img decoding="async" src="https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/imagens/tabela22.png/@@images/637b5abf-f004-4292-862f-9c5e5951658c.png" alt="ㅤ" width="1103" height="357" /></dt>
<dd class="image-caption">ㅤ</dd>
</dl>
<p><strong>Outros benefícios com valores fixos</strong></p>
<p>• O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza: R$ 1.621,00.<br />
• O benefício pago a seringueiros e seus dependentes: R$ 3.242,00.<br />
• Cota do salário-família: R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.</p>
<p>Para os segurados que começaram a receber o benefício a partir de 1º de janeiro de 2025, o reajuste será proporcional, aplicando-se percentuais específicos conforme a data de início.</p>
<p><strong>Como consultar seu benefício</strong></p>
<p>Para verificar o novo valor do seu benefício, os segurados podem acessar o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central 135.<br />
Meu INSS: Acesse o aplicativo ou o site (meu.inss.gov.br) com seu login gov.br.<br />
Central 135: Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/com-reajuste-de-3-9-teto-do-inss-chega-a-r-8-475-55-em-2026">INSS</a></p>
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		<title>Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 12:58:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve as regras e nem seu calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e encerramento em 29  de maio de 2026 (já que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A declaração do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/">Imposto de Renda</a> Pessoa Física (<a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/">IRPF</a>) 2026 ainda não teve as regras e nem seu calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e encerramento em 29  de maio de 2026 (já que dia 31, último dia tradicional para entrega, cai em um domingo).</p>
<p data-gtm-vis-first-on-screen675107_59="6914" data-gtm-vis-total-visible-time675107_59="3000" data-gtm-vis-has-fired675107_59="1">Os dados que constarão na declaração de 2026 se referem ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Reforma do IR entrou em vigor em 2026</strong></h3>
<p>A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A nova legislação alterou as faixas de isenção e de alíquotas para o cálculo mensal do IRPF, com efeitos visíveis a partir da remuneração de janeiro — paga em fevereiro de 2026.</p>
<p>As alterações promovidas pela reforma só impactarão a declaração do IRPF a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026</strong></h3>
<p>Apesar das mudanças legais, a Receita Federal ainda não publicou as regras atualizadas para a declaração do IRPF 2026. Com isso, a expectativa é de que sejam mantidos, com possíveis ajustes nos valores, os mesmos critérios adotados no ano anterior. Em 2025, estavam obrigados a declarar:</p>
<ol>
<li data-list="bullet">Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;</li>
<li data-list="bullet">Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;</li>
<li data-list="bullet">Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;</li>
<li data-list="bullet">Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, de anos anteriores ou atuais;</li>
<li data-list="bullet">Quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;</li>
<li data-list="bullet">Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, superiores a R$ 40 mil;</li>
<li data-list="bullet">Quem obteve <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/ganho-de-capital/">ganho de capital</a> na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação;</li>
<li data-list="bullet">Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;</li>
<li data-list="bullet">Quem declarou bens ou direitos detidos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios;</li>
<li data-list="bullet">Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos no exterior;</li>
<li data-list="bullet">Contribuintes titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;</li>
<li data-list="bullet">Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.754/2023;</li>
<li data-list="bullet">Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.</li>
</ol>
<h3 class="vs2022"><strong>Nova faixa de isenção vale a partir de 2026</strong></h3>
<p>A nova regra isenta do pagamento de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, incluindo:</p>
<ol>
<li data-list="bullet">Trabalhadores com carteira assinada;</li>
<li data-list="bullet">Servidores públicos;</li>
<li data-list="bullet">Aposentados e pensionistas do <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/previdencia/inss/">INSS</a> ou de regimes próprios.</li>
</ol>
<p>Segundo a Receita Federal, a isenção decorre de uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança dentro dessa faixa. Para contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será progressiva e decrescente. Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional.</p>
<p>Essa alteração será considerada apenas na declaração de 2027.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Como declarar o Imposto de Renda em 2026</strong></h3>
<p>Se as regras para entrega seguirem dos últimos anos, os contribuintes obrigados a declarar poderão utilizar três canais:</p>
<ol>
<li data-list="bullet">Portal <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/e-cac/">e-CAC</a>, da Receita Federal;</li>
<li data-list="bullet">Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets;</li>
<li data-list="bullet">Programa Gerador de Declaração (PGD), instalado no computador.</li>
</ol>
<p>Para declarações via aplicativo, é exigida conta gov.br nível prata ou ouro.</p>
<p>Também é possível declarar em nome de outra pessoa, desde que haja uma “Autorização de Acesso” previamente concedida no sistema “Meu Imposto de Renda”. A autorização pode contemplar até cinco pessoas e não é transferível.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Declaração em conjunto: quem pode fazer</strong></h3>
<p>A Receita Federal permite que:</p>
<ol>
<li data-list="bullet">Cônjuges;</li>
<li data-list="bullet">Pessoas em união estável;</li>
<li data-list="bullet">Dependentes legais</li>
</ol>
<p>declarem seus rendimentos, bens e direitos em declaração conjunta. Basta que o titular inclua todas as informações de forma consolidada em uma única declaração.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Prazo de envio e multa por atraso</strong></h3>
<p>Embora a data oficial ainda não tenha sido divulgada, a previsão é que o prazo para envio da declaração do IRPF 2026 ocorra entre 15 de março e 29 de maio.</p>
<p>Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.</p>
<p>O valor da multa é calculado no momento da entrega em atraso. O contribuinte recebe a notificação junto ao recibo e tem 30 dias para efetuar o pagamento, via <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/darf/">DARF</a>, que pode ser emitido pelo portal e-CAC, aplicativo ou site da Receita.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>O que pode ser deduzido do IRPF</strong></h3>
<p>As despesas dedutíveis são valores legalmente autorizados a serem abatidos da <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/tributario/base-de-calculo/">base de cálculo</a> do imposto. Podem ser deduzidos:</p>
<ol>
<li data-list="bullet">Gastos com dependentes;</li>
<li data-list="bullet">Despesas com educação;</li>
<li data-list="bullet">Pagamentos com saúde;</li>
<li data-list="bullet">Contribuições à previdência oficial e privada;</li>
<li data-list="bullet">Pensão alimentícia judicial;</li>
<li data-list="bullet">Gastos profissionais registrados em livro-caixa.</li>
</ol>
<h3 class="vs2022"><strong>Desconto simplificado</strong></h3>
<p>O modelo simplificado permite ao contribuinte substituir todas as deduções individuais por um único desconto de 20% da renda tributável.</p>
<p>Com as novas regras, esse desconto está limitado a R$ 17.640,00 por ano.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>Novas tabelas do IRPF a partir de 2026</strong></h3>
<p>A partir de janeiro de 2026, passam a valer duas tabelas mensais:</p>
<h4><strong>Tabela de redução do imposto:</strong></h4>
<table>
<tbody>
<tr>
<td class="ql-align-center" data-row="1"><strong>Rendimentos mensais</strong></td>
<td class="ql-align-center" data-row="1"><strong>Redução do imposto</strong></td>
</tr>
<tr>
<td data-row="2">Até R$ 5.000</td>
<td data-row="2">Redução de até R$ 312,89 (imposto zerado)</td>
</tr>
<tr>
<td data-row="3">De R$ 5.000,01 a R$ 7.350</td>
<td data-row="3">Redução de R$ 908,73 &#8211; (0,133 × renda mensal)</td>
</tr>
<tr>
<td data-row="4">Acima de R$ 7.350</td>
<td data-row="4">Sem redução</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h4><strong>Tabela mensal para rendas acima de R$ 7.350:</strong></h4>
<table>
<tbody>
<tr>
<td class="ql-align-center" data-row="1"><strong>Base de cálculo mensal</strong></td>
<td class="ql-align-center" data-row="1"><strong>Alíquota</strong></td>
<td class="ql-align-center" data-row="1"><strong>Dedução</strong></td>
</tr>
<tr>
<td data-row="2">Até R$ 2.428,80</td>
<td data-row="2">Isento</td>
<td data-row="2">&#8211;</td>
</tr>
<tr>
<td data-row="3">R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65</td>
<td data-row="3">7,5%</td>
<td data-row="3">R$ 182,16</td>
</tr>
<tr>
<td data-row="4">R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05</td>
<td data-row="4">15%</td>
<td data-row="4">R$ 394,16</td>
</tr>
<tr>
<td data-row="5">R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68</td>
<td data-row="5">22,5%</td>
<td data-row="5">R$ 675,49</td>
</tr>
<tr>
<td data-row="6">Acima de R$ 4.664,68</td>
<td data-row="6">27,5%</td>
<td data-row="6">R$ 908,73</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h3 class="vs2022"><strong>Imposto mínimo para altas rendas começa em 2027</strong></h3>
<p>A reforma criou também o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), válido a partir da declaração de 2027. A medida visa compensar a redução na arrecadação causada pelo aumento da faixa de isenção.</p>
<p>O IRPFM será aplicado sobre rendas totais superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas de até 10%.</p>
<p>Para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será de 10%.</p>
<h3 class="vs2022"><strong>O que entra no cálculo do imposto mínimo</strong></h3>
<p>Entram na base de cálculo:</p>
<ol>
<li data-list="bullet">Salários;</li>
<li data-list="bullet">Lucros e dividendos distribuídos;</li>
<li data-list="bullet">Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.</li>
</ol>
<p>Ficam de fora:</p>
<ol>
<li data-list="bullet">Caderneta de poupança;</li>
<li data-list="bullet">LCI, LCA, Fundos Imobiliários, Fiagro e investimentos incentivados;</li>
<li data-list="bullet">Heranças e doações;</li>
<li data-list="bullet">Indenizações por doença grave;</li>
<li data-list="bullet">Ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa;</li>
<li data-list="bullet">Aluguéis atrasados e valores recebidos via ações judiciais.</li>
</ol>
<h3 class="vs2022"><strong>Tributação de dividendos</strong></h3>
<p>A nova regra estabelece a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. Pagamentos abaixo desse limite permanecem isentos, mesmo que provenientes de múltiplas fontes.</p>
<p>Distribuições de lucros para o exterior serão tributadas integralmente, independentemente do valor.</p>
<p>A declaração do Imposto de Renda 2026 segue, em grande parte, as regras anteriores, mas já reflete os primeiros efeitos da reforma sancionada em 2025. A nova faixa de isenção e o modelo de imposto mínimo para altas rendas — com efeito prático em 2027 — representam uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro.</p>
<p>Contribuintes devem se preparar para acompanhar as datas oficiais e revisar sua documentação de 2025 para cumprir corretamente as exigências fiscais.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/noticias/74571/quem-deve-declarar-imposto-de-renda-em-2026/">Portal Contábeis</a></p>
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		<title>Novo salário mínimo 2026: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Jan 2026 12:54:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Salário mínimo foi reajustado para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico: Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste? Os empregados domésticos que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Salário mínimo foi reajustado para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro</p>
<p>O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:</p>
<p>Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?</p>
<p>Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.</p>
<p>O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?</p>
<p>A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.</p>
<p>Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.</p>
<p>Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?</p>
<p>Você pode escolher uma das formas a seguir:</p>
<p>• Utilizar o assistente de reajuste salarial &#8211; o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu &#8220;Acesso Rápido&#8221;. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.</p>
<p>• Peça ao assistente virtual &#8211; clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: &#8220;reajustar salário&#8221;. O reajuste será feito diretamente na conversa.</p>
<p>• Pelo App do eSocial Doméstico &#8211; nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php">Econet</a></p>
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		<title>Governo do Brasil libera recursos do FGTS retidos de trabalhadores do Saque-Aniversário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 12:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Medida beneficia 14,1 milhões de pessoas e prevê a liberação de R$ 7,8 bilhões em duas parcelas O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que permite, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Medida beneficia 14,1 milhões de pessoas e prevê a liberação de R$ 7,8 bilhões em duas parcelas</p>
<p>O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que permite, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.</p>
<p>Serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até o dia 12 de fevereiro de 2026.</p>
<p>A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.</p>
<p>Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do Governo do Brasil para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre os trabalhadores demitidos. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro.</p>
<p>Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem sacar o FGTS por meio da Medida Provisória, parte deles tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.</p>
<p>Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.</p>
<p>Primeira e Segunda parcelas</p>
<p>Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800,00 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.</p>
<p>Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800,00 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.econeteditora.com.br/novo/index.php">Econet</a></p>
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