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	<title>Tributário &#8211; Portal de Notícias</title>
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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Atenção: Receita Federal inicia exclusão do Simples Nacional por dívidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 19:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[termo de exclusão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal deu início à emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para 2026. Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados devido a débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se você é MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o momento de agir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A Receita Federal deu início à emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para 2026. Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados devido a débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p data-path-to-node="4">Se você é MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o momento de agir é agora para evitar o desenquadramento do regime tributário em 2027.</p>
<p data-path-to-node="7">Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre os dias 20 e 23 de março.</p>
<p data-path-to-node="12">Houve uma mudança importante no ano passado! Graças à LC nº 216/2025, o prazo para quitar ou parcelar as dívidas e evitar a exclusão subiu de 30 para 90 dias contados da data de ciência do termo.</p>
<p data-path-to-node="13">Para manter sua empresa no Simples Nacional em 2027, você deve:</p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0">Pagar à vista a totalidade dos débitos; ou</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0">Realizar o parcelamento das pendências dentro deste prazo.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="15">Dica: Se você regularizar tudo no prazo, a exclusão é cancelada automaticamente. Não é necessário comparecer à Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="18">Caso sua empresa acabe sendo excluída por falta de pagamento, fique atento ao novo calendário de reingresso estabelecido pela LC nº 214/2025:</p>
<table data-path-to-node="19">
<thead>
<tr>
<td><strong>Categoria</strong></td>
<td><strong>Período de Opção</strong></td>
<td><strong>Início dos Efeitos</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><span data-path-to-node="19,1,0,0"><b data-path-to-node="19,1,0,0" data-index-in-node="0">Empresas (ME/EPP)</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="19,1,1,0">Setembro de cada ano</span></td>
<td><span data-path-to-node="19,1,2,0">1º de Janeiro do ano seguinte</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="19,2,0,0"><b data-path-to-node="19,2,0,0" data-index-in-node="0">MEI</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="19,2,1,0">Janeiro de cada ano</span></td>
<td><span data-path-to-node="19,2,2,0">Imediato</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p data-path-to-node="20"><i data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Note que para as empresas (ME/EPP), o prazo de opção mudou de janeiro para <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="75">setembro</b>.</i></p>
<h3 data-path-to-node="22">Números do Impacto</h3>
<p data-path-to-node="23">Os dados impressionam e mostram o rigor da fiscalização este ano:</p>
<ul data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0">Total de notificações: 1.102.924 CNPJs.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0">MEIs notificados: 404.368.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,2,0">ME e EPP notificadas: 698.556.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,3,0">Volume de dívidas: R$ 12,9 bilhões.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="27">Se você discorda dos débitos listados, o prazo para contestação é de <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="69">20 dias úteis</b> após a ciência do Termo. O procedimento deve ser feito exclusivamente via internet, direcionado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="28">Evite o desenquadramento de ofício em 01/01/2027. Regularize seu CNPJ o quanto antes!</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Nova exigência em SP para NF-e e NFC-e começa em Abril</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 21:02:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[cbenef]]></category>
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					<description><![CDATA[O cenário fiscal paulista passará por uma atualização importante em breve. A partir do dia 06 de abril de 2026, as empresas que operam em São Paulo e utilizam benefícios fiscais de ICMS deverão se adaptar a uma nova regra de preenchimento nos documentos fiscais eletrônicos. A Secretaria da Fazenda passará a exigir a informação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O cenário fiscal paulista passará por uma atualização importante em breve. A partir do dia 06 de abril de 2026, as empresas que operam em São Paulo e utilizam benefícios fiscais de ICMS deverão se adaptar a uma nova regra de preenchimento nos documentos fiscais eletrônicos.</p>
<p>A Secretaria da Fazenda passará a exigir a informação obrigatória do código de benefício fiscal (cBenef) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).</p>
<p>Sempre que houver a aplicação de incentivos fiscais — como isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou regimes especiais — o campo correspondente ao cBenef precisa estar devidamente preenchido com o código específico estabelecido pela legislação.</p>
<p>A mudança não é apenas informativa, mas impeditiva:</p>
<p>Atenção: A ausência ou o preenchimento incorreto deste código resultará na rejeição imediata da nota. Na prática, isso significa que a empresa pode ter sua operação de faturamento interrompida até que a inconsistência seja sanada.</p>
<p>Essa medida faz parte de um movimento maior de modernização e fiscalização eletrônica. Para o empresário, o impacto é sentido em quatro pilares principais:</p>
<p><strong>Faturamento:</strong> O risco de notas rejeitadas pode travar a saída de mercadorias e afetar o fluxo de caixa.</p>
<p><strong>Parametrização de Sistemas:</strong> O software de emissão (ERP) precisa ser atualizado e configurado com a tabela de códigos correta para cada produto e operação.</p>
<p><strong>Operação:</strong> A equipe de faturamento precisará de treinamento para identificar as situações em que o código é exigido.</p>
<p><strong>Compliance Fiscal:</strong> O cruzamento de dados pela fiscalização será muito mais ágil, exigindo precisão total nas informações enviadas.</p>
<p>O prazo de 06/04/2026 é o limite para que os sistemas e processos internos estejam alinhados. Recomendamos que todos os nossos clientes realizem um inventário dos benefícios fiscais utilizados e verifiquem junto ao suporte de seus softwares de gestão se o campo cBenef já está disponível e mapeado.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Fim do “Dinheiro Vivo”: Senado aprova proibição de pagamento em espécie na compra de imóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 13:13:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p data-path-to-node="4">O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas físicas) para a compra e venda de imóveis no país. A proposta surge como uma ferramenta estratégica para fechar o cerco contra crimes financeiros e a ocultação de patrimônio.</p>
<p data-path-to-node="6">Atualmente, embora existam normas de controle do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), não há uma proibição federal explícita para o uso de grandes quantias em espécie em escrituras. Com a nova lei:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0"><b data-path-to-node="7,0,0" data-index-in-node="0">Rastreabilidade Obrigatória:</b> Toda transação imobiliária deverá ocorrer por meios eletrônicos ou instrumentos bancários formais (como PIX, TED ou transferências identificadas).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0"><b data-path-to-node="7,1,0" data-index-in-node="0">Bloqueio em Cartórios:</b> Tabeliães e oficiais de registro ficarão impedidos de lavrar escrituras públicas caso o pagamento não comprove a origem bancária rastreável.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,2,0"><b data-path-to-node="7,2,0" data-index-in-node="0">Segurança Jurídica:</b> A medida protege o vendedor e o comprador ao garantir que o fluxo financeiro esteja devidamente registrado no sistema financeiro nacional.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="9">O principal argumento dos defensores do projeto é a dificuldade de rastrear notas físicas, método historicamente utilizado para introduzir dinheiro de origem ilícita na economia formal. Ao exigir o trânsito bancário, o Estado consegue identificar as partes envolvidas e a origem dos recursos com maior precisão.</p>
<blockquote data-path-to-node="10">
<p data-path-to-node="10,0">&#8220;A transparência é o melhor antídoto contra a irregularidade. O mercado imobiliário não pode ser usado como refúgio para capitais sem origem declarada&#8221;, afirmam especialistas do setor.</p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="12">O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O descumprimento das novas regras poderá acarretar:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0">Apreensão de valores envolvidos na transação irregular.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0">Multas pesadas para as partes e, possivelmente, sanções administrativas para os cartórios que negligenciarem a fiscalização.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,2,0">Responsabilização criminal em casos onde for comprovada a intenção de ocultar bens.</p>
</li>
</ol>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Atenção MEI: Prazo para a Declaração Anual (DASN-Simei) termina em 29 de maio</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/atencao-mei-prazo-para-a-declaracao-anual-dasn-simei-termina-em-29-de-maio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 13:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DASN]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento ao calendário fiscal! O prazo final para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior é o dia 29 de maio de 2026. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no último ano. A declaração é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento ao calendário fiscal! O prazo final para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior é o dia 29 de maio de 2026.</p>
<p>A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no último ano. A declaração é o documento que informa à Receita Federal o total da sua receita bruta e se houve contratação de funcionário.</p>
<p>O que acontece se eu perder o prazo?<br />
O empreendedor que não entregar o documento, ou enviá-lo com erros e omissões, estará sujeito a penalidades previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. As principais consequências são:</p>
<p>Multa por atraso: No mínimo R$ 50,00. O cálculo é de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados, podendo chegar a 20% do valor total.</p>
<p>Erros nas informações: Multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.</p>
<p>Pendências no CNPJ: A falta da declaração pode impedir a emissão de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito bancário.</p>
<p>Descontos no pagamento da multa<br />
Para quem perdeu o prazo, ainda é possível reduzir o prejuízo se agir rápido:</p>
<p>50% de redução: Se a declaração for entregue espontaneamente antes de qualquer notificação oficial da Receita.</p>
<p>25% de redução: Se a entrega for feita dentro do prazo estipulado na intimação fiscal.</p>
<p>Importante: Se a declaração enviada não seguir as especificações técnicas, ela será considerada &#8220;não entregue&#8221;. Nesses casos, o MEI terá apenas 10 dias após a notificação para corrigir o documento e evitar multas maiores.</p>
<p>Como fazer a declaração?<br />
O processo é gratuito e feito diretamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo app oficial do MEI. Basta informar o faturamento bruto anual de 2025 e confirmar se teve empregado no período.</p>
<p>Dica: Não deixe para a última hora! O sistema costuma apresentar instabilidades no último dia de prazo devido ao alto volume de acessos.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Fim da Substituição Tributária: Paraná Altera Regras para Eletrônicos e Celulares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 19:20:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Estadual do Paraná anunciou uma mudança significativa na tributação de setores estratégicos do comércio. A partir de 1º de março de 2026, os produtos eletrônicos, eletrodomésticos e aparelhos celulares deixam de integrar o regime de Substituição Tributária (ST), passando a seguir as regras de apuração normal do ICMS. A medida foi oficializada pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A Receita Estadual do Paraná anunciou uma mudança significativa na tributação de setores estratégicos do comércio. A partir de 1º de março de 2026, os produtos eletrônicos, eletrodomésticos e aparelhos celulares deixam de integrar o regime de Substituição Tributária (ST), passando a seguir as regras de apuração normal do ICMS.</p>
<p data-path-to-node="4">A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.828/2026 e impacta diretamente fabricantes, distribuidores e varejistas que operam no estado.</p>
<p data-path-to-node="6">Com a exclusão desses itens do Anexo IX do Regulamento do ICMS, a sistemática de antecipação do imposto é encerrada para estas categorias. As principais seções afetadas são:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0"><b data-path-to-node="7,0,0" data-index-in-node="0">Seção XXIII:</b> Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0"><b data-path-to-node="7,1,0" data-index-in-node="0">Seção IV:</b> Aparelhos celulares e cartões inteligentes.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="8">A partir de agora, os contribuintes devem realizar o destaque do ICMS diretamente nos documentos fiscais em cada etapa da cadeia de venda, abandonando o modelo onde o imposto era retido integralmente na fonte (indústria ou entrada no estado).</p>
<p data-path-to-node="10">Um dos pontos mais críticos para as empresas é o tratamento das mercadorias armazenadas. De acordo com a Receita Estadual, em relação ao estoque existente no dia 28 de fevereiro de 2026, os contribuintes deverão:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Realizar o levantamento completo do inventário.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">Seguir rigorosamente os procedimentos determinados pelo Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Ajustar a apuração para evitar bitributação ou créditos indevidos na transição de regimes.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="13">Segundo o Governo do Estado, a retirada desses produtos da Substituição Tributária visa dar mais fôlego ao capital de giro das empresas paranaenses e alinhar o estado a uma tendência nacional de simplificação tributária, reduzindo a carga financeira imediata sobre o setor de tecnologia e consumo.</p>
<blockquote data-path-to-node="14">
<p data-path-to-node="14,0"><b data-path-to-node="14,0" data-index-in-node="0">Nota importante:</b> As empresas devem revisar seus sistemas de emissão de notas fiscais (NF-e) e parâmetros contábeis imediatamente para evitar erros na emissão de documentos a partir de março.</p>
</blockquote>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Receita Federal blinda benefícios do Terceiro Setor contra a redução linear: entenda o que mudou</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 14:03:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[isenção]]></category>
		<category><![CDATA[Terceiro Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que traz um alívio e uma clareza necessária para as entidades sem fins lucrativos. A nova norma ajusta a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de diversos benefícios fiscais no Brasil. Para as empresas do Terceiro Setor, a notícia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que traz um alívio e uma clareza necessária para as entidades sem fins lucrativos. A nova norma ajusta a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de diversos benefícios fiscais no Brasil.</p>
<p data-path-to-node="4">Para as empresas do Terceiro Setor, a notícia é positiva: a Receita Federal reforçou que os pilares da imunidade e isenção dessas entidades permanecem preservados.</p>
<p data-path-to-node="6">A normativa deixa claro que a redução linear de incentivos não atinge as isenções de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL e Cofins aplicáveis a:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0">Instituições filantrópicas e de assistência social;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0">Entidades recreativas, culturais e científicas;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,2,0">Associações civis sem fins lucrativos (desde que os serviços sejam destinados aos fins institucionais e colocados à disposição do público beneficiário).</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="8">Essa medida é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira de ONGs, OSs e OSCIPs que dependem desses recursos para manter seus projetos sociais, culturais e de pesquisa.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>CARF: Empresas do Simples Nacional revertem apenas 6% das exclusões de ofício</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 12:04:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[#simplesnacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Estudo aponta que a vasta maioria das defesas de micro e pequenas empresas contra o desenquadramento do regime simplificado é rejeitada pelo tribunal administrativo. O Simples Nacional é frequentemente visto como um refúgio de desburocratização e alívio fiscal para milhões de empreendedores. No entanto, uma vez que a Receita Federal decide pela exclusão de ofício [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3"><b data-path-to-node="3" data-index-in-node="0">Estudo aponta que a vasta maioria das defesas de micro e pequenas empresas contra o desenquadramento do regime simplificado é rejeitada pelo tribunal administrativo.</b></p>
<p data-path-to-node="4">O Simples Nacional é frequentemente visto como um refúgio de desburocratização e alívio fiscal para milhões de empreendedores. No entanto, uma vez que a Receita Federal decide pela exclusão de ofício da empresa, a chance de reverter essa decisão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é drasticamente baixa.</p>
<p data-path-to-node="5">De acordo com um levantamento recente que analisou mais de 700 processos no tribunal, as empresas conseguiram êxito em apenas 6% dos recursos. Em 94% dos casos, a exclusão foi mantida, forçando o contribuinte a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Real, muitas vezes de forma retroativa.</p>
<h3 data-path-to-node="6">Os &#8220;Vilões&#8221; da Exclusão: Por que as empresas perdem?</h3>
<p data-path-to-node="7">A análise dos acórdãos revela que o fisco tem sido rigoroso e que as falhas cometidas pelos contribuintes são, em sua maioria, de natureza documental e de gestão. Os motivos mais recorrentes para a manutenção da exclusão são:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0"><b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="0">Existência de Débitos Fiscais:</b> A falta de regularização de pendências com a União, Estados ou Municípios após a notificação.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0"><b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="0">Excesso de Faturamento:</b> Ultrapassar o limite anual (atualmente R$ 4,8 milhões) sem a devida comunicação de saída.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,2,0"><b data-path-to-node="8,2,0" data-index-in-node="0">Omissão de Receita:</b> Diferenças apuradas entre a movimentação bancária/cartões e o valor declarado no PGDAS.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,3,0"><b data-path-to-node="8,3,0" data-index-in-node="0">Despesas Superiores a 20% da Receita:</b> Quando o somatório de compras e gastos supera o teto permitido pela legislação em relação aos ganhos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,4,0"><b data-path-to-node="8,4,0" data-index-in-node="0">Confusão Patrimonial e Societária:</b> Participação de sócios em outras empresas que, somadas, extrapolam o teto do Simples.</p>
</li>
</ol>
<h3 data-path-to-node="9">O Peso da Gestão Contábil</h3>
<p data-path-to-node="10">A baixa taxa de sucesso (6%) acende um alerta sobre a qualidade das defesas e, principalmente, sobre a conformidade prévia. Em muitos julgamentos, o CARF destacou que a ausência de escrituração contábil regular impediu que as empresas provassem que os erros apontados pelo fisco eram meramente formais.</p>
<blockquote data-path-to-node="11">
<p data-path-to-node="11,0">&#8220;A exclusão não é apenas uma mudança de regime; é um choque financeiro que pode inviabilizar o negócio, já que a empresa passa a dever impostos com alíquotas maiores sobre períodos passados&#8221;, afirmam especialistas.</p>
</blockquote>
<h3 data-path-to-node="12">Reforma Tributária: Novos Desafios no Horizonte</h3>
<p data-path-to-node="13">Com a implementação da Reforma Tributária (IBS e CBS), o cenário para as empresas do Simples torna-se ainda mais estratégico. Embora o regime simplificado tenha sido mantido pela Constituição, as empresas enfrentarão o dilema de recolher os novos tributos &#8220;por dentro&#8221; ou &#8220;por fora&#8221; do sistema unificado para garantir créditos aos seus clientes.</p>
<p data-path-to-node="14">Nesse novo contexto, manter a conformidade para evitar a exclusão será ainda mais vital para a competitividade das MPEs na cadeia produtiva.</p>
<p data-path-to-node="16"><b data-path-to-node="16" data-index-in-node="0">Dica para o Empreendedor:</b> A regularidade fiscal não é apenas para pagar menos imposto, mas para garantir a sobrevivência jurídica. Revisar periodicamente a situação fiscal e manter um diálogo estreito com a contabilidade são as únicas formas de não entrar para a estatística dos 94% que perdem no CARF.</p>
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		<title>Redução de Benefícios Fiscais para Entidades Sem Fins Lucrativos: O que muda a partir de 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 12:48:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[associações]]></category>
		<category><![CDATA[Isentas]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
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					<description><![CDATA[As entidades sem fins lucrativos no Brasil estão entrando em um novo cenário tributário. Com a promulgação da Lei Complementar nº 224/2025, o governo federal iniciou um processo de revisão e redução linear de diversos incentivos e benefícios fiscais. Embora o foco das notícias seja quase sempre o setor empresarial, essas mudanças impactam diretamente o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="4">As entidades sem fins lucrativos no Brasil estão entrando em um novo cenário tributário. Com a promulgação da Lei Complementar nº 224/2025, o governo federal iniciou um processo de revisão e redução linear de diversos incentivos e benefícios fiscais.</p>
<p data-path-to-node="5">Embora o foco das notícias seja quase sempre o setor empresarial, essas mudanças impactam diretamente o planejamento financeiro de associações, fundações e organizações da sociedade civil.</p>
<p data-path-to-node="8">A nova legislação prevê uma redução gradual de incentivos federais. No entanto, é importante destacar que essa redução não é automática para todos. Ela depende da natureza jurídica da entidade e da base legal do benefício que ela utiliza (se é uma imunidade constitucional ou uma isenção legal).</p>
<p data-path-to-node="10">Nem todas as instituições serão afetadas. Permanecem com seus benefícios preservados:</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Imunidades Constitucionais: Instituições de educação e assistência social que cumprem os requisitos da CF/88 continuam imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços (como o IRPJ).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">OS e OSCIPs: De acordo com a IN RFB nº 2.305/2025, as Organizações Sociais e as OSCIPs devidamente enquadradas não sofrem os efeitos da redução linear.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Entidades com CEBAS: Instituições que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social mantêm sua imunidade frente às contribuições sociais (CSLL e COFINS).</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="13">As mudanças atingem principalmente as entidades que não possuem imunidade constitucional e não se enquadram como OS, OSCIP ou detentoras de CEBAS.</p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0">Entidades Isentas (Lei 9.532/97): Associações civis, culturais e recreativas que hoje gozam de isenção de IRPJ verão uma redução gradual desse benefício a partir de 2026. A previsão é que passem a arcar com uma carga tributária equivalente a 10% da alíquota padrão.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0">Instituições sem CEBAS: Aquelas que não possuem a certificação podem sofrer a redução das isenções de COFINS e CSLL.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="16">A partir de 2026, a carga tributária pode subir para muitas instituições que antes operavam com isenção total. O erro na interpretação dessas regras pode gerar:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="17">
<li>
<p data-path-to-node="17,0,0">Recolhimento indevido de impostos (prejuízo financeiro).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,1,0">Passivos fiscais por descumprimento das novas alíquotas.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="17,2,0">Perda de sustentabilidade de projetos sociais por falta de previsão orçamentária.</p>
</li>
</ol>
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		<title>Governo prevê conclusão do split payment até o meio do ano, afirma secretário da Receita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 14:39:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Split payment]]></category>
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					<description><![CDATA[O novo mecanismo de recolhimento automático de tributos conhecido como split payment está em desenvolvimento e pode estar pronto até meados de 2026, conforme declarou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A informação foi dada durante reunião recente com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo. O split payment é uma das principais mudanças trazidas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="291" data-end="662">O novo mecanismo de recolhimento automático de tributos conhecido como <em data-start="362" data-end="377">split payment</em> está em desenvolvimento e pode estar pronto até meados de 2026, conforme declarou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A informação foi dada durante reunião recente com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.</p>
<p data-start="664" data-end="1086">O <em data-start="666" data-end="681">split payment</em> é uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária em andamento e está sendo construído em parceria com o Banco Central. Trata-se de um sistema tecnológico que permite que parte do valor pago em uma transação — como os tributos devidos — seja automaticamente direcionado ao fisco no momento da liquidação financeira, sem passar pelo caixa da empresa.</p>
<p data-start="1088" data-end="1413">Embora o sistema deva estar operacional ainda este ano, Barreirinhas destacou que sua aplicação prática só deve começar em 2027. Nesse primeiro momento, o foco será em operações entre grandes contribuintes, deixando de fora, temporariamente, as transações envolvendo pessoas físicas.</p>
<p data-start="1415" data-end="1679">O secretário também ressaltou que a implementação do <em data-start="1468" data-end="1483">split payment</em> envolve desafios tecnológicos significativos, uma vez que exige integração entre a emissão de notas fiscais, os meios de pagamento e os órgãos arrecadadores.</p>
<p data-start="1681" data-end="1943">Essa abordagem representa uma mudança importante na forma como tributos sobre consumo serão recolhidos no Brasil, com potencial para aumentar a transparência fiscal e reduzir fraudes e inadimplência no pagamento de impostos.</p>
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		<title>Receita Federal esclarece: não haverá novo imposto para todos os aluguéis por temporada em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 18:22:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[#aluguel]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal negou, na noite desta quarta-feira (28), que proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, as informações divulgadas recentemente são falsas e resultam de uma interpretação equivocada das regras da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="210" data-end="591">A <span class="hover:entity-accent entity-underline inline cursor-pointer align-baseline"><span class="whitespace-normal">Receita Federal</span></span> negou, na noite desta quarta-feira (28), que proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, as informações divulgadas recentemente são falsas e resultam de uma interpretação equivocada das regras da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.</p>
<p data-start="593" data-end="1072">As mudanças na tributação dos aluguéis estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de IVA dual. No entanto, a Receita destaca que a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma, não prevê cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis.</p>
<p data-start="1074" data-end="1530">De acordo com as regras aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só poderá ser equiparada à atividade de hospedagem quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso somente ocorre se dois requisitos forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.</p>
<p data-start="1532" data-end="1819">Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita, o objetivo da regra é justamente proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.</p>
<p data-start="1848" data-end="2149">Outro ponto ressaltado pelo Fisco é a existência de um período de transição. Embora o ano de 2026 marque o início do novo sistema tributário, a cobrança plena do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para grande parte dos contribuintes.</p>
<p data-start="2151" data-end="2522">No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a reforma prevê um redutor de 70% na alíquota do IBS/CBS, o que resultaria em uma carga efetiva estimada em torno de 8%, além do IR. Já para a locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, os percentuais ficam bem abaixo dos números que vêm sendo divulgados de forma alarmista.</p>
<p data-start="2524" data-end="2830">Para grandes proprietários, a legislação também estabelece mecanismos de suavização da carga tributária, como alíquotas reduzidas, incidência apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas, além de cashback para inquilinos de baixa renda.</p>
<p data-start="2862" data-end="3200">A Receita Federal destacou ainda que os ajustes promovidos após a lei original trouxeram maior segurança jurídica. A LC 227/2026 reduziu as hipóteses de enquadramento das pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS e deixou mais clara a aplicação do redutor social, que será concedido mensalmente e não implicará perda de direitos.</p>
<p data-start="3202" data-end="3512">Segundo o órgão, a reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou dos valores de aluguel não encontra respaldo na legislação aprovada nem nos dados disponíveis”, concluiu a Receita.</p>
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