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	<title>Tributário &#8211; Portal de Notícias</title>
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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Pronampe 2026: Novas regras ampliam limite de crédito e trazem mais fôlego para pequenos negócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 12:10:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Pronampe]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) traz novidades importantes em 2026 para fortalecer o empreendedorismo no Brasil. Com o objetivo de oferecer suporte financeiro estratégico, o programa ampliou o limite de crédito por CNPJ para até R$ 500 mil, consolidando-se como uma das principais ferramentas de fomento para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) traz novidades importantes em 2026 para fortalecer o empreendedorismo no Brasil. Com o objetivo de oferecer suporte financeiro estratégico, o programa ampliou o limite de crédito por CNPJ para até R$ 500 mil, consolidando-se como uma das principais ferramentas de fomento para os pequenos negócios.</p>
<p data-path-to-node="4">As novas diretrizes são especialmente vantajosas no que diz respeito ao fluxo de caixa. Agora, os empreendedores contam com uma carência estendida de até 24 meses para começar a pagar, e o prazo total de parcelamento foi ampliado para até 96 meses. As taxas de juros permanecem competitivas, calculadas pela taxa Selic acrescida de 6% ao ano.</p>
<p data-path-to-node="6">O programa é voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O limite de cada empréstimo é de até 30% do faturamento bruto registrado no ano anterior, respeitando o teto máximo de R$ 500 mil por CNPJ.</p>
<p data-path-to-node="7">Vale destacar que os recursos devem ser destinados estritamente à operação do negócio, como capital de giro, pagamento de fornecedores, salários ou investimentos em estrutura e equipamentos. Por regra do programa, é proibida a distribuição de lucros entre os sócios com o montante obtido.</p>
<p data-path-to-node="8"><i data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">(Nota: Para produtores rurais de médio porte, as regras podem variar conforme as linhas do Pronampe, com limites que chegam a R$ 1,5 milhão para custeio via BNDES).</i></p>
<p data-path-to-node="10">A contratação não é feita diretamente com o governo, mas sim através de instituições financeiras parceiras, como Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Sicredi, entre outras.</p>
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		<title>Receita Federal lança painel interativo de BI para empresas monitorarem desempenho fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2026 14:16:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Painel]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal deu um passo estratégico na digitalização do relacionamento com o setor privado ao lançar, nesta quinta-feira (30/04), o Painel Receita. Instituída pela Portaria RFB nº 678, a nova solução digital utiliza ferramentas de Business Intelligence (BI) para consolidar dados fiscais e econômicos, entregando às empresas uma visão detalhada de sua situação perante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal deu um passo estratégico na digitalização do relacionamento com o setor privado ao lançar, nesta quinta-feira (30/04), o Painel Receita. Instituída pela Portaria RFB nº 678, a nova solução digital utiliza ferramentas de Business Intelligence (BI) para consolidar dados fiscais e econômicos, entregando às empresas uma visão detalhada de sua situação perante o fisco.</p>
<p>O anúncio ocorreu em Brasília e detalhou como o aplicativo pretende transformar o uso de dados públicos. Em vez de apenas coletar informações, o órgão agora &#8220;devolve&#8221; esses dados ao contribuinte de forma organizada para auxiliar na gestão empresarial e estimular a conformidade tributária.</p>
<p>Segundo Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, a iniciativa democratiza o acesso à inteligência de dados acumulada pelo órgão. &#8220;Estamos franqueando às empresas o acesso às informações que a Receita, como órgão de inteligência, já processa em larga escala&#8221;, afirmou.</p>
<p>O painel está disponível dentro do Portal de Serviços da Receita Federal e funciona como um painel de indicadores de desempenho. Os dados são extraídos das próprias escriturações e declarações enviadas pelas empresas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Principais funcionalidades:</strong></p>
<p>Histórico Evolutivo: Acompanhamento da evolução da empresa ao longo do tempo.</p>
<p>Comparativo Anual: Ferramenta para comparar o desempenho do ano corrente com o anterior.</p>
<p>Benchmarking Setorial: Visualização da posição da empresa em relação a concorrentes do mesmo setor (CNAE) e porte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Sigilo e Critérios Técnicos</strong><br />
Para garantir a competitividade sem ferir a privacidade, as comparações de mercado utilizam dados agregados e critérios estatísticos (como percentis e quartis). Isso permite que o empresário saiba se está acima ou abaixo da média do seu setor sem que informações individuais de outras empresas sejam expostas.</p>
<p>O acesso é exclusivo para o representante legal da empresa ou procuradores autorizados. Vale destacar que o Painel Receita não está disponível para instituições imunes ou isentas de impostos.</p>
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		<title>ATENÇÃO: Nova Resolução torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para empresas do Simples Nacional</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/atencao-nova-resolucao-torna-obrigatoria-a-nfs-e-de-padrao-nacional-para-empresas-do-simples-nacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 20:45:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Emissão de NFS-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de setembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão adotar o modelo unificado para prestação de serviços em todo o país. Uma importante mudança na rotina fiscal das empresas brasileiras foi oficializada nesta semana. A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A partir de setembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão adotar o modelo unificado para prestação de serviços em todo o país.</p>
<p data-path-to-node="4">Uma importante mudança na rotina fiscal das empresas brasileiras foi oficializada nesta semana. A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.</p>
<p data-path-to-node="5">A medida altera a antiga Resolução CGSN nº 140/2018 e visa simplificar a conformidade tributária, unificando o modelo de emissão que, até então, variava conforme a legislação de cada município.</p>
<p data-path-to-node="7">Para as prestações de serviço sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), as empresas enquadradas como ME ou EPP deverão utilizar obrigatoriamente o padrão nacional. A emissão poderá ser realizada por dois caminhos:</p>
<ul data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0"><b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="0">Emissor Web:</b> Disponível no portal nacional.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0"><b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="0">API (Interface de Programação de Aplicativos):</b> Ideal para empresas que utilizam softwares de gestão próprios ou de terceiros integrados ao sistema nacional.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="10">Além das empresas já optantes pelo Simples Nacional, a norma se estende a casos específicos:</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Empresas com a opção pelo regime ainda pendente.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">Contribuintes em discussão administrativa para inclusão retroativa no Simples.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Empresas sob efeitos de impedimento (conforme o art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018).</p>
</li>
</ul>
<p>A emissão da NFS-e nacional é exclusiva para serviços. Operações sujeitas apenas ao ICMS (circulação de mercadorias) continuam seguindo as regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual.</p>
<p data-path-to-node="14">A NFS-e de padrão nacional passa a ter validade em todo o território brasileiro. Mais do que um documento comprobatório, ela agora constitui elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário, garantindo maior segurança jurídica tanto para o fisco quanto para o contribuinte.</p>
<p data-path-to-node="15">Para os entes federativos, o acesso aos dados será centralizado no Painel Municipal da NFS-e e em um ambiente compartilhado de dados, facilitando a fiscalização e o intercâmbio de informações entre municípios e União.</p>
<p data-path-to-node="17">As empresas têm um período de adaptação pela frente. A Resolução CGSN nº 189/2026 entra em vigor oficialmente no dia <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="117">1º de setembro de 2026</b>.</p>
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		<title>Revolução no ISS: Módulo de Apuração Nacional (MAN) entra em fase de testes</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/revolucao-no-iss-modulo-de-apuracao-nacional-man-entra-em-fase-de-testes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:17:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[MAN]]></category>
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					<description><![CDATA[A iniciativa visa simplificar a burocracia para empresas que prestam serviços em múltiplos municípios, antecipando o modelo de automação previsto pela Reforma Tributária. A complexidade de lidar com centenas de legislações municipais diferentes para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) está com os dias contados. Foi disponibilizado recentemente, em ambiente de testes, o Módulo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A iniciativa visa simplificar a burocracia para empresas que prestam serviços em múltiplos municípios, antecipando o modelo de automação previsto pela Reforma Tributária.</p>
<p data-path-to-node="4">A complexidade de lidar com centenas de legislações municipais diferentes para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) está com os dias contados. Foi disponibilizado recentemente, em ambiente de testes, o Módulo de Apuração Nacional (MAN), uma ferramenta central estratégica dentro do ecossistema da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.</p>
<p data-path-to-node="6">O MAN é um sistema desenvolvido para centralizar e automatizar a apuração do ISS. Em vez de a empresa calcular o imposto em cada portal municipal onde prestou serviço, o sistema realiza a leitura das notas emitidas e faz o trabalho pesado de forma automática.</p>
<p data-path-to-node="7">O fluxo de funcionamento do MAN baseia-se em quatro pilares:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0">Coleta de Dados: O sistema extrai informações diretamente das NFS-e emitidas no padrão nacional.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0">Cálculo Automatizado: Processa o valor devido com base nas alíquotas de cada localidade.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,2,0">Guia Única (DNA): Gera o Documento Nacional de Arrecadação (DNA), consolidando os débitos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,3,0">Distribuição Automática: O sistema repassa o valor pago para os respectivos cofres municipais sem intervenção manual do contribuinte.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="11">A implementação do MAN promete atacar o &#8220;Custo Brasil&#8221; ao reduzir drasticamente o tempo gasto com conformidade fiscal. Confira as vantagens:</p>
<ul data-path-to-node="12">
<li>
<p data-path-to-node="12,0,0">Padronização: Fim da necessidade de navegar por dezenas de sistemas municipais distintos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,1,0">Gestão de Créditos: Possibilidade de utilizar créditos tributários diretamente na apuração, conforme a legislação permitir.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,2,0">Redução de Erros: Menor risco de cálculos equivocados, uma vez que juros e multas por atraso são calculados automaticamente pelo sistema.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,3,0">Compliance Facilitado: Maior segurança jurídica e transparência no controle de obrigações acessórias.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="15">Especialistas apontam que o MAN funciona como um &#8220;laboratório&#8221; para o que está por vir com a Reforma Tributária. O modelo de apuração centralizada e distribuição automática de recursos é muito semelhante ao que será aplicado no futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).</p>
<blockquote data-path-to-node="16">
<p data-path-to-node="16,0">&#8220;A automação e a padronização não são mais tendências, são a nova realidade do fisco brasileiro. O MAN antecipa o controle rigoroso e a eficiência tecnológica que nortearão o sistema tributário nacional.&#8221;</p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="18">Atualmente, o sistema está em ambiente de produção restrita (testes). Os municípios podem aderir voluntariamente para realizar pilotos com seus contribuintes. Nas próximas semanas, o Comitê Gestor da NFS-e deve publicar regras complementares que detalharão o cronograma oficial de liberação definitiva.</p>
<p data-path-to-node="19">Empresas e escritórios de contabilidade devem ficar atentos à evolução dos testes para adaptar seus processos internos a essa nova era da arrecadação municipal.</p>
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		<item>
		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 12:25:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir do dia 06 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias em todo o território nacional. A medida marca o fim da declaração em papel e consolida a digitalização dos processos de transporte de bens no país. O modelo digital substitui [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 06 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias em todo o território nacional. A medida marca o fim da declaração em papel e consolida a digitalização dos processos de transporte de bens no país.</p>
<p>O modelo digital substitui definitivamente a antiga declaração preenchida manualmente. Agora, o documento possui validade jurídica garantida por assinatura eletrônica e autorização de uso em tempo real.</p>
<p>A DC-e deve ser emitida por:</p>
<ul>
<li>Pessoas Físicas que precisem enviar mercadorias.</li>
<li>Empresas não contribuintes de ICMS (que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal).</li>
</ul>
<p>Importante: O documento deve ser gerado antes do início do transporte, seja o envio realizado pelos Correios, transportadoras particulares ou por meios próprios.</p>
<p>O processo foi simplificado para garantir agilidade ao usuário. Você pode emitir o documento através de: Aplicativo Oficial: Disponível para sistemas Android e iOS; Versão Web: Acesso direto pelo navegador em computadores. Para a emissão, tenha em mãos os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens (quantidade, peso e valor).</p>
<p>Todo transporte de mercadoria amparado por uma DC-e deve estar acompanhado do DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica). Este documento é a representação gráfica da declaração e deve ser apresentado às autoridades em eventuais fiscalizações durante o trajeto.</p>
<p>A implementação da DC-e, coordenada nacionalmente pela Receita Estadual do Paraná em parceria com a Celepar, traz avanços significativos:</p>
<ul>
<li>Segurança Jurídica: Garantia de autenticidade para remetentes e transportadores.</li>
<li>Agilidade: Processo de emissão rápido e totalmente digital.</li>
<li>Controle: Padronização das informações e redução de fraudes fiscais.</li>
</ul>
<p>Evite transtornos: O transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal ou eletrônica pode acarretar apreensões e multas. Adote os sistemas oficiais imediatamente e garanta a conformidade do seu envio.</p>
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		<item>
		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser obrigatória para envios em todo o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 12:02:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida visa modernizar a fiscalização de mercadorias transportadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal. Com o objetivo de simplificar processos e aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o território nacional. A norma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A medida visa modernizar a fiscalização de mercadorias transportadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.</p>
<p data-path-to-node="4">Com o objetivo de simplificar processos e aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o território nacional. A norma atinge diretamente o transporte de bens e mercadorias por prestadores de serviço de logística, incluindo os Correios e transportadoras privadas, quando o remetente não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).</p>
<p data-path-to-node="6">Anualmente, milhões de pacotes circulam pelo país acompanhados de declarações de conteúdo em papel. A transição para o formato digital busca eliminar o uso físico do documento e integrar as informações diretamente aos sistemas de fiscalização das Secretarias de Fazenda estaduais.</p>
<p data-path-to-node="7">Até então, a declaração de conteúdo era um formulário preenchido manualmente e anexado à parte externa da encomenda. Com a nova regulamentação, o documento passa a ser digital, gerando um protocolo que facilita a conferência fiscal durante o trajeto da mercadoria.</p>
<p data-path-to-node="9">A obrigatoriedade da DC-e é voltada principalmente para:</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0">Pessoas Físicas: Que realizam envios de encomendas sem fins comerciais (presentes, objetos pessoais, etc.).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0">Microempreendedores Individuais (MEI): Nas situações em que a legislação dispensa a emissão de nota fiscal para o destinatário final (pessoa física).</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="12">Segundo as autoridades fazendárias, a implementação da DC-e traz vantagens tanto para o fisco quanto para o cidadão:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0">Agilidade no Transporte: A conferência eletrônica reduz o tempo de parada em postos fiscais.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0">Segurança Jurídica: Garante que a mercadoria transportada esteja devidamente identificada, evitando apreensões por falta de documentação.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,2,0">Sustentabilidade: Redução drástica do consumo de papel.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,3,0">Combate à Sonegação: Melhora o rastreio de operações comerciais que tentam burlar a fiscalização sob o disfarce de envios não comerciais.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="15">Os remetentes devem gerar a declaração eletrônica através dos portais disponibilizados pelas transportadoras ou pelos Correios no momento da postagem. As informações exigidas continuam sendo os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens enviados, juntamente com o valor declarado.</p>
<p data-path-to-node="16">A Receita Estadual reforça que o transporte de mercadorias sem a devida Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo Eletrônica pode resultar na retenção da carga e aplicação de multas, conforme a legislação vigente de cada estado.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Atenção: Receita Federal inicia exclusão do Simples Nacional por dívidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 19:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[termo de exclusão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal deu início à emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para 2026. Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados devido a débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se você é MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o momento de agir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A Receita Federal deu início à emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para 2026. Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados devido a débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p data-path-to-node="4">Se você é MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o momento de agir é agora para evitar o desenquadramento do regime tributário em 2027.</p>
<p data-path-to-node="7">Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre os dias 20 e 23 de março.</p>
<p data-path-to-node="12">Houve uma mudança importante no ano passado! Graças à LC nº 216/2025, o prazo para quitar ou parcelar as dívidas e evitar a exclusão subiu de 30 para 90 dias contados da data de ciência do termo.</p>
<p data-path-to-node="13">Para manter sua empresa no Simples Nacional em 2027, você deve:</p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0">Pagar à vista a totalidade dos débitos; ou</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0">Realizar o parcelamento das pendências dentro deste prazo.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="15">Dica: Se você regularizar tudo no prazo, a exclusão é cancelada automaticamente. Não é necessário comparecer à Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="18">Caso sua empresa acabe sendo excluída por falta de pagamento, fique atento ao novo calendário de reingresso estabelecido pela LC nº 214/2025:</p>
<table data-path-to-node="19">
<thead>
<tr>
<td><strong>Categoria</strong></td>
<td><strong>Período de Opção</strong></td>
<td><strong>Início dos Efeitos</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><span data-path-to-node="19,1,0,0"><b data-path-to-node="19,1,0,0" data-index-in-node="0">Empresas (ME/EPP)</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="19,1,1,0">Setembro de cada ano</span></td>
<td><span data-path-to-node="19,1,2,0">1º de Janeiro do ano seguinte</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="19,2,0,0"><b data-path-to-node="19,2,0,0" data-index-in-node="0">MEI</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="19,2,1,0">Janeiro de cada ano</span></td>
<td><span data-path-to-node="19,2,2,0">Imediato</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p data-path-to-node="20"><i data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Note que para as empresas (ME/EPP), o prazo de opção mudou de janeiro para <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="75">setembro</b>.</i></p>
<h3 data-path-to-node="22">Números do Impacto</h3>
<p data-path-to-node="23">Os dados impressionam e mostram o rigor da fiscalização este ano:</p>
<ul data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0">Total de notificações: 1.102.924 CNPJs.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0">MEIs notificados: 404.368.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,2,0">ME e EPP notificadas: 698.556.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,3,0">Volume de dívidas: R$ 12,9 bilhões.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="27">Se você discorda dos débitos listados, o prazo para contestação é de <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="69">20 dias úteis</b> após a ciência do Termo. O procedimento deve ser feito exclusivamente via internet, direcionado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="28">Evite o desenquadramento de ofício em 01/01/2027. Regularize seu CNPJ o quanto antes!</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Nova exigência em SP para NF-e e NFC-e começa em Abril</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 21:02:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[cbenef]]></category>
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					<description><![CDATA[O cenário fiscal paulista passará por uma atualização importante em breve. A partir do dia 06 de abril de 2026, as empresas que operam em São Paulo e utilizam benefícios fiscais de ICMS deverão se adaptar a uma nova regra de preenchimento nos documentos fiscais eletrônicos. A Secretaria da Fazenda passará a exigir a informação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O cenário fiscal paulista passará por uma atualização importante em breve. A partir do dia 06 de abril de 2026, as empresas que operam em São Paulo e utilizam benefícios fiscais de ICMS deverão se adaptar a uma nova regra de preenchimento nos documentos fiscais eletrônicos.</p>
<p>A Secretaria da Fazenda passará a exigir a informação obrigatória do código de benefício fiscal (cBenef) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).</p>
<p>Sempre que houver a aplicação de incentivos fiscais — como isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou regimes especiais — o campo correspondente ao cBenef precisa estar devidamente preenchido com o código específico estabelecido pela legislação.</p>
<p>A mudança não é apenas informativa, mas impeditiva:</p>
<p>Atenção: A ausência ou o preenchimento incorreto deste código resultará na rejeição imediata da nota. Na prática, isso significa que a empresa pode ter sua operação de faturamento interrompida até que a inconsistência seja sanada.</p>
<p>Essa medida faz parte de um movimento maior de modernização e fiscalização eletrônica. Para o empresário, o impacto é sentido em quatro pilares principais:</p>
<p><strong>Faturamento:</strong> O risco de notas rejeitadas pode travar a saída de mercadorias e afetar o fluxo de caixa.</p>
<p><strong>Parametrização de Sistemas:</strong> O software de emissão (ERP) precisa ser atualizado e configurado com a tabela de códigos correta para cada produto e operação.</p>
<p><strong>Operação:</strong> A equipe de faturamento precisará de treinamento para identificar as situações em que o código é exigido.</p>
<p><strong>Compliance Fiscal:</strong> O cruzamento de dados pela fiscalização será muito mais ágil, exigindo precisão total nas informações enviadas.</p>
<p>O prazo de 06/04/2026 é o limite para que os sistemas e processos internos estejam alinhados. Recomendamos que todos os nossos clientes realizem um inventário dos benefícios fiscais utilizados e verifiquem junto ao suporte de seus softwares de gestão se o campo cBenef já está disponível e mapeado.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Fim do “Dinheiro Vivo”: Senado aprova proibição de pagamento em espécie na compra de imóveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 13:13:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p data-path-to-node="4">O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas físicas) para a compra e venda de imóveis no país. A proposta surge como uma ferramenta estratégica para fechar o cerco contra crimes financeiros e a ocultação de patrimônio.</p>
<p data-path-to-node="6">Atualmente, embora existam normas de controle do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), não há uma proibição federal explícita para o uso de grandes quantias em espécie em escrituras. Com a nova lei:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0"><b data-path-to-node="7,0,0" data-index-in-node="0">Rastreabilidade Obrigatória:</b> Toda transação imobiliária deverá ocorrer por meios eletrônicos ou instrumentos bancários formais (como PIX, TED ou transferências identificadas).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0"><b data-path-to-node="7,1,0" data-index-in-node="0">Bloqueio em Cartórios:</b> Tabeliães e oficiais de registro ficarão impedidos de lavrar escrituras públicas caso o pagamento não comprove a origem bancária rastreável.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,2,0"><b data-path-to-node="7,2,0" data-index-in-node="0">Segurança Jurídica:</b> A medida protege o vendedor e o comprador ao garantir que o fluxo financeiro esteja devidamente registrado no sistema financeiro nacional.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="9">O principal argumento dos defensores do projeto é a dificuldade de rastrear notas físicas, método historicamente utilizado para introduzir dinheiro de origem ilícita na economia formal. Ao exigir o trânsito bancário, o Estado consegue identificar as partes envolvidas e a origem dos recursos com maior precisão.</p>
<blockquote data-path-to-node="10">
<p data-path-to-node="10,0">&#8220;A transparência é o melhor antídoto contra a irregularidade. O mercado imobiliário não pode ser usado como refúgio para capitais sem origem declarada&#8221;, afirmam especialistas do setor.</p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="12">O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O descumprimento das novas regras poderá acarretar:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0">Apreensão de valores envolvidos na transação irregular.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0">Multas pesadas para as partes e, possivelmente, sanções administrativas para os cartórios que negligenciarem a fiscalização.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,2,0">Responsabilização criminal em casos onde for comprovada a intenção de ocultar bens.</p>
</li>
</ol>
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		<title>Atenção MEI: Prazo para a Declaração Anual (DASN-Simei) termina em 29 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 13:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DASN]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento ao calendário fiscal! O prazo final para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior é o dia 29 de maio de 2026. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no último ano. A declaração é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento ao calendário fiscal! O prazo final para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior é o dia 29 de maio de 2026.</p>
<p>A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no último ano. A declaração é o documento que informa à Receita Federal o total da sua receita bruta e se houve contratação de funcionário.</p>
<p>O que acontece se eu perder o prazo?<br />
O empreendedor que não entregar o documento, ou enviá-lo com erros e omissões, estará sujeito a penalidades previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. As principais consequências são:</p>
<p>Multa por atraso: No mínimo R$ 50,00. O cálculo é de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados, podendo chegar a 20% do valor total.</p>
<p>Erros nas informações: Multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.</p>
<p>Pendências no CNPJ: A falta da declaração pode impedir a emissão de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito bancário.</p>
<p>Descontos no pagamento da multa<br />
Para quem perdeu o prazo, ainda é possível reduzir o prejuízo se agir rápido:</p>
<p>50% de redução: Se a declaração for entregue espontaneamente antes de qualquer notificação oficial da Receita.</p>
<p>25% de redução: Se a entrega for feita dentro do prazo estipulado na intimação fiscal.</p>
<p>Importante: Se a declaração enviada não seguir as especificações técnicas, ela será considerada &#8220;não entregue&#8221;. Nesses casos, o MEI terá apenas 10 dias após a notificação para corrigir o documento e evitar multas maiores.</p>
<p>Como fazer a declaração?<br />
O processo é gratuito e feito diretamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo app oficial do MEI. Basta informar o faturamento bruto anual de 2025 e confirmar se teve empregado no período.</p>
<p>Dica: Não deixe para a última hora! O sistema costuma apresentar instabilidades no último dia de prazo devido ao alto volume de acessos.</p>
]]></content:encoded>
					
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