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Contribuição do MEI para 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam em atividades listadas na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 terão os seguintes valores de contribuição para o ano de 2025:

MEI – Demais Atividades

  • Comércio e Indústria (ICMS):
    • INSS: R$ 75,90
    • ICMS: R$ 1,00
    • Total: R$ 76,90
  • Prestação de Serviços (ISS):
    • INSS: R$ 75,90
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 80,90
  • Comércio e Serviços (ICMS + ISS):
    • INSS: R$ 75,90
    • ICMS/ISS: R$ 6,00
    • Total: R$ 81,90

MEI Caminhoneiro

Para os transportadores autônomos de cargas, que exercem exclusivamente essa atividade conforme a Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, os valores da contribuição para 2025 serão:

  • Comércio (ICMS):
    • INSS: R$ 182,16
    • ICMS: R$ 1,00
    • Total: R$ 183,16
  • Serviços (ISS):
    • INSS: R$ 182,16
    • ISS: R$ 5,00
    • Total: R$ 187,16
  • Comércio e Serviços (ICMS + ISS):
    • INSS: R$ 182,16
    • ICMS/ISS: R$ 6,00
    • Total: R$ 188,16

Formas de Pagamento do DAS-MEI

O MEI pode gerar a guia mensal (DAS) por meio do Portal do Empreendedor e escolher uma das seguintes formas de pagamento:

Débito automático

  • O valor é descontado diretamente da conta bancária cadastrada, sem necessidade de realizar pagamentos manuais mensalmente.

Pagamento online

  • Deve ser feito no Portal do Empreendedor, sendo direcionado para o internet banking do Banco do Brasil, caso o empreendedor seja correntista.

Boleto bancário (DAS)

  • A guia pode ser gerada no Portal do Empreendedor e paga em bancos conveniados, lotéricas, aplicativos de pagamento ou caixas eletrônicos.

Contribuição do MEI com Empregado

Caso o MEI tenha um único funcionário, que receba o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria, ele terá encargos adicionais, além da sua própria contribuição previdenciária:

MEI – Demais Atividades

  • Contribuição Previdenciária (INSS MEI): R$ 75,90
  • Contribuição Patronal (3% sobre R$ 1.518,00): R$ 45,54
  • Desconto do INSS do empregado (7,5% sobre R$ 1.518,00): R$ 113,85

MEI Caminhoneiro

  • Contribuição Previdenciária (INSS MEI): R$ 182,16
  • Contribuição Patronal (3% sobre R$ 1.518,00): R$ 45,54
  • Desconto do INSS do empregado (7,5% sobre R$ 1.518,00): R$ 113,85

Vencimento do DAS-MEI

O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da geração da receita bruta.

Se o pagamento não for efetuado até a data limite, será necessário recalcular a guia para incluir juros e encargos, conforme as regras da legislação do Imposto de Renda.

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