Os Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam em atividades listadas na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 terão os seguintes valores de contribuição para o ano de 2025:
MEI – Demais Atividades
- Comércio e Indústria (ICMS):
- INSS: R$ 75,90
- ICMS: R$ 1,00
- Total: R$ 76,90
- Prestação de Serviços (ISS):
- INSS: R$ 75,90
- ISS: R$ 5,00
- Total: R$ 80,90
- Comércio e Serviços (ICMS + ISS):
- INSS: R$ 75,90
- ICMS/ISS: R$ 6,00
- Total: R$ 81,90
MEI Caminhoneiro
Para os transportadores autônomos de cargas, que exercem exclusivamente essa atividade conforme a Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, os valores da contribuição para 2025 serão:
- Comércio (ICMS):
- INSS: R$ 182,16
- ICMS: R$ 1,00
- Total: R$ 183,16
- Serviços (ISS):
- INSS: R$ 182,16
- ISS: R$ 5,00
- Total: R$ 187,16
- Comércio e Serviços (ICMS + ISS):
- INSS: R$ 182,16
- ICMS/ISS: R$ 6,00
- Total: R$ 188,16
Formas de Pagamento do DAS-MEI
O MEI pode gerar a guia mensal (DAS) por meio do Portal do Empreendedor e escolher uma das seguintes formas de pagamento:
Débito automático
- O valor é descontado diretamente da conta bancária cadastrada, sem necessidade de realizar pagamentos manuais mensalmente.
Pagamento online
- Deve ser feito no Portal do Empreendedor, sendo direcionado para o internet banking do Banco do Brasil, caso o empreendedor seja correntista.
Boleto bancário (DAS)
- A guia pode ser gerada no Portal do Empreendedor e paga em bancos conveniados, lotéricas, aplicativos de pagamento ou caixas eletrônicos.
Contribuição do MEI com Empregado
Caso o MEI tenha um único funcionário, que receba o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria, ele terá encargos adicionais, além da sua própria contribuição previdenciária:
MEI – Demais Atividades
- Contribuição Previdenciária (INSS MEI): R$ 75,90
- Contribuição Patronal (3% sobre R$ 1.518,00): R$ 45,54
- Desconto do INSS do empregado (7,5% sobre R$ 1.518,00): R$ 113,85
MEI Caminhoneiro
- Contribuição Previdenciária (INSS MEI): R$ 182,16
- Contribuição Patronal (3% sobre R$ 1.518,00): R$ 45,54
- Desconto do INSS do empregado (7,5% sobre R$ 1.518,00): R$ 113,85
Vencimento do DAS-MEI
O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da geração da receita bruta.
Se o pagamento não for efetuado até a data limite, será necessário recalcular a guia para incluir juros e encargos, conforme as regras da legislação do Imposto de Renda.