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ECF 2024: Situações Especiais e Outros Eventos

As empresas, que tiveram no período correspondente a entrega da ECF os eventos de incorporação, fusão ou cisão, foram desenquadradas da situação de imunes e isentas, inclusão ou exclusão do SIMPLES Nacional, passaram por transformação ou mudança de qualificação de pessoa jurídica, devem ficar atentas aos prazos de entrega da ECF correspondente ao período que tratam cada uma dessas situações especiais e outros eventos.

Incorporação, Fusão e Cisão

A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, observada a legislação comercial; e esse balanço deverá ser levantado na data do evento.

Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a ECF correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, nos seguintes prazos:

a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano; e

b) se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

Considera-se data do evento:

a) a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão; ou

b) a data da publicação no Diário Oficial da União da autorização de incorporação, fusão ou cisão, expedida pelo órgão regulador e fiscalizador, no caso de pessoas jurídicas submetidas a essa autorização.

Aplica-se à pessoa jurídica incorporadora, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Nas situações incorporação/incorporadora e cisão parcial, a pessoa jurídica entregará duas ECFs, a primeira com data final igual à data do evento e a segunda com data inicial igual à data imediatamente posterior à data do evento.

Desenquadramento de Imune e Isenta

Na hipótese de desenquadramento de imune e isenta, a pessoa jurídica entregará duas ECFs, a primeira com data final igual à data do evento e a segunda com data inicial igual à data imediatamente posterior ao evento.

Ressaltando que as duas ECFs devem ser entregues no prazo das ECFs normais.

Inclusão ou Exclusão do SIMPLES Nacional

A inclusão de uma empresa no SIMPLES Nacional indica que a ingressou no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e deverá entregar uma única ECF correspondente ao período abrangido pela tributação com base no lucro presumido ou lucro real com data final igual à data do evento menos um dia e seguirá o mesmo prazo de entrega da ECF normal.

Se a empresa for excluída do SIMPLES Nacional, a pessoa jurídica entregará a ECF com data inicial igual à data imediatamente posterior ao evento.

Transformação

Tanto o art. 220 da Lei nº 6.404/1976 quanto o art. 1.113 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) determinam que a transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro, e obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

Na hipótese de transformação ou de continuação da atividade explorada por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova denominação social ou firma, o imposto sobre a renda continuará a ser pago como se não houvesse alteração na pessoa jurídica (art. 231 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018)), pois a transformação não é um evento que represente interrupção do período para cálculo dos tributos.

No caso de transformação no período, a ECF deve ser transmitida em arquivo único para todo o período.

Mudança de Qualificação de Pessoa Jurídica

A mudança de qualificação da pessoa jurídica será utilizada quando a pessoa jurídica mudar a qualificação de “PJ em Geral” para “Financeira” ou de “PJ em Geral” para “Seguradora”, por exemplo. Nesta hipótese, serão apresentadas duas ECF, uma com data final igual à data do evento e outra com data inicial igual à data imediatamente posterior ao evento.

As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.

Informações Adicionais

Para maiores esclarecimentos, acesse o Especial ECF, onde destacamos os procedimentos, as legislações e as perguntas e respostas para as empresas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Fonte: Cenofisco

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