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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Para acessar portal Regularize, pessoas físicas deverão ter conta nível prata ou ouro no Gov.br</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2026 19:21:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir da próxima segunda-feira (15/6), será necessário que pessoas físicas tenham nível prata ou ouro da conta no Gov.br para acessar o portal Regularize, de consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União. Esses são os níveis com maior segurança na hora de fazer a validação dos dados do usuário. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">A partir da próxima segunda-feira (15/6), será necessário que pessoas físicas tenham nível prata ou ouro da conta no Gov.br para acessar o portal Regularize, de consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União. Esses são os níveis com maior segurança na hora de fazer a validação dos dados do usuário.</p>
<p class="parag2">O nível bronze tem uma segurança básica, com autenticação apenas pelo CPF e senha cadastrada. Já o nível prata exige o reconhecimento facial ou a autenticação de um banco que a pessoa física tenha acesso. E o nível ouro utiliza, por exemplo, os dados da biometria cadastrados na Justiça Eleitoral.</p>
<p class="parag2">Quem acessar o Regularize com a conta bronze até o dia 14 de junho, será alertado sobre a necessidade de aumentar o nível de segurança da conta Gov.br e redirecionado ao site contendo o passo a passo para fazer a mudança. A partir de 15 de junho, não será mais possível acessar o Regularize com conta Gov.br nível bronze, e o usuário deverá obrigatoriamente alterar o nível de segurança da conta.</p>
<p class="parag2">Atualmente, das 176 milhões de contas ativas no gov.br, mais de 118 milhões já estão nos níveis mais seguros. Veja como elevar o seu perfil:</p>
<p class="parag2">Para o nível PRATA, é possível:</p>
<p class="parag2">&#8211; fazer validação facial pelo aplicativo gov.br cruzando os dados com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);</p>
<p class="parag2">&#8211; realizar o login por meio de um dos 17 bancos credenciados na plataforma;</p>
<p class="parag2">&#8211; validar os dados pelo sistema SIGEPE para servidores públicos federais.</p>
<p class="parag2">Para o nível OURO, é possível:</p>
<p class="parag2">&#8211; fazer validação facial pelo aplicativo gov.br com os dados da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);</p>
<p class="parag2">&#8211; fazer a validação com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;</p>
<p class="parag2">&#8211; utilizar um Certificado Digital compatível com o padrão ICP-Brasil.</p>
<p class="parag2">A conta Gov.br funciona como a identidade digital do cidadão e dá acesso a mais de 4,6 mil serviços federais.</p>
<p class="fonte-editorial"><strong>Fonte: </strong>Ministério da Fazenda &#8211; MF</p>
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		<title>Receita Federal esclarece regras de transição de créditos de PIS/Cofins para a CBS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 19:26:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil emitiu um conjunto de orientações detalhando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante o período de transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o órgão, a mudança estrutural do sistema tributário, agendada para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A Receita Federal do Brasil emitiu um conjunto de orientações detalhando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante o período de transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o órgão, a mudança estrutural do sistema tributário, agendada para ocorrer em janeiro de 2027, não prejudicará o direito dos contribuintes aos saldos acumulados ao longo dos anos. Mesmo com a substituição e extinção gradual das contribuições atuais, todos os saldos credores remanescentes permanecerão válidos e juridicamente protegidos, garantindo a continuidade do seu aproveitamento pelas empresas.</p>
<p data-path-to-node="4">A nova legislação assegura múltiplas formas de utilização desses recursos após a virada tributária. Os contribuintes poderão utilizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins tanto para compensar diretamente os débitos gerados pela CBS quanto para abater outras obrigações fiscais sob administração federal. Adicionalmente, permanece aberta a possibilidade de solicitar o ressarcimento integral dos valores em dinheiro. Essa garantia jurídica abrange sem distinção tanto os créditos acumulados historicamente quanto aqueles que forem regularmente apropriados pelas empresas até o último mês que antecede a transição oficial em 2027.</p>
<p data-path-to-node="5">Para garantir a eficiência operacional e mitigar a burocracia, a Receita Federal informou que todo o processo de gestão, ressarcimento e compensação continuará centralizado na plataforma digital PER/DCOMP Web. O sistema receberá uma funcionalidade exclusiva dedicada a essa transição, permitindo o abatimento direto na CBS de forma ágil e segura. Uma das principais medidas de simplificação será a importação automática dos saldos finais declarados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2026, eliminando a necessidade de redigitação de dados, evitando o retrabalho e mitigando riscos de preenchimento.</p>
<p data-path-to-node="6">O panorama estatístico levantado pelo fisco revela a magnitude financeira dessa transição no país. Atualmente, cerca de 100 mil empresas em todo o território nacional detêm créditos acumulados de PIS/Cofins, totalizando um montante estimado em R$ 140 bilhões. Apesar das cifras globais expressivas, o cenário é composto majoritariamente por parcelas menores, visto que 70% das organizações possuem saldos individuais inferiores a R$ 100 mil, e 90% contam com menos de R$ 1 milhão sob sua titularidade.</p>
<p data-path-to-node="7">Em paralelo ao anúncio das diretrizes, o órgão identificou inconsistências e divergências de dados em aproximadamente 12 mil empresas, o que corresponde a cerca de R$ 44 bilhões em créditos sob análise. Diante disso, a Receita Federal iniciará uma ação de caráter estritamente orientador direcionada a esses contribuintes específicos, estimulando a regularização voluntária das informações por meio da retificação da EFD-Contribuições, sem que haja prejuízo ou impedimento no aproveitamento futuro desses valores.</p>
<p data-path-to-node="8">De acordo com a administração tributária, o foco central das iniciativas vigentes é assegurar total segurança jurídica, previsibilidade e transparência para o mercado produtivo ao longo de todo o processo. O embasamento legal da operação está sustentado diretamente no artigo 378 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em consonância com as disposições gerais sobre o sistema tributário nacional da Constituição Federal, além de seguir os ritos formais de ressarcimento dispostos nos artigos 49 a 52 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e nas normativas operacionais que regem os pedidos eletrônicos no PER/DCOMP Web.</p>
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		<title>Reforma Tributária: Prazo para adaptar sistemas de notas fiscais ao IBS e CBS termina em 31 de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 20:21:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o avanço da reforma tributária do consumo no Brasil, empresas e desenvolvedores de software devem acelerar o passo. O prazo para a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) encerra-se no dia 31 de julho de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o avanço da reforma tributária do consumo no Brasil, empresas e desenvolvedores de software devem acelerar o passo. O prazo para a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) encerra-se no dia 31 de julho de 2026.</p>
<p>A partir de 1º de agosto de 2026, a inclusão e o destaque desses novos tributos nos documentos fiscais passam a ser obrigatórios em todo o país.</p>
<p><strong>O que muda na emissão das notas?</strong><br />
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de agosto deverão conter campos específicos dedicados ao IBS e à CBS. Nessa fase inicial, os sistemas deverão estar preparados para calcular e exibir a alíquota teste de 1%, que será dividida da seguinte forma:</p>
<p>0,1% destinado ao IBS;</p>
<p>0,9% destinado à CBS.</p>
<p>O calendário de transição foi formalizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. O texto estabelece não apenas o rol de documentos fiscais que serão recepcionados pelos regulamentos dos novos impostos, mas também fixa as datas limites para a observância das regras ao longo do ano de 2026.</p>
<p>Atenção: O descumprimento dos prazos ou a ausência dos novos campos a partir de agosto configuram irregularidade na emissão dos documentos fiscais.</p>
<p>Apesar da obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nas notas, o governo Federal e o Comitê Gestor reforçam que a apuração desses tributos neste primeiro momento será realizada em caráter meramente informativo.</p>
<p>Isso significa que o preenchimento correto não gerará efeitos tributários financeiros imediatos (recolhimento de valores adicionais), desde que as empresas cumpram rigorosamente as obrigações acessórias previstas na legislação. O objetivo dessa etapa é testar os sistemas e garantir que o ecossistema empresarial esteja pronto para as fases subsequentes da transição tributária.</p>
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		<title>Obrigatoriedade do CIOT no MDF-e começa em 1º de junho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 20:33:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil está prestes a passar por uma importante virada em termos de fiscalização e conformidade fiscal. A partir do dia 1º de junho de 2026, a inclusão do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) passa a ser obrigatória no preenchimento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil está prestes a passar por uma importante virada em termos de fiscalização e conformidade fiscal. A partir do dia 1º de junho de 2026, a inclusão do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) passa a ser obrigatória no preenchimento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).</p>
<p>A medida, regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 3/2026 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), altera as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A partir da data-limite, o campo do CIOT deixa de ser opcional e o sistema passará a realizar validações automáticas, impedindo a emissão do MDF-e caso haja irregularidades.</p>
<p><strong>O que é o CIOT e por que ele é vital?</strong><br />
O CIOT é um código numérico gerado eletronicamente que identifica individualmente cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no país. Regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ele atua como uma ferramenta essencial de rastreabilidade e formalização.</p>
<p><strong>Mais do que um simples preenchimento burocrático, o CIOT serve para:</strong></p>
<p>Garantir o Piso Mínimo do Frete: O sistema valida eletronicamente se o valor pago ao transportador está em conformidade com a tabela obrigatória da ANTT. Se o valor estiver abaixo do piso estipulado por lei, o código não é gerado, travando a operação na origem.</p>
<p>Centralizar informações da viagem: Reúne dados cruciais como identificação do contratante e do transportador, origens e destinos, valores acordados e dados do veículo utilizado.</p>
<p>Elevar o patamar da fiscalização: A ANTT passa a atuar de forma preditiva e digital. Inconsistências de dados ou ausência de vínculo com o MDF-e podem resultar em multas severas de até R$ 10.500,00 por operação.</p>
<p><strong>Quem é o responsável por emitir o CIOT?</strong><br />
De acordo com as diretrizes da ANTT, o fator decisivo para determinar a responsabilidade da emissão é quem de fato contrata o transporte. O fluxo funciona da seguinte forma:</p>
<p>Contratação de TAC ou TAC Equiparado: Sempre que houver a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou de um Cooperativa/Empresa com até 3 veículos (TAC Equiparado), a responsabilidade de gerar o CIOT é de quem contratou o serviço (o embarcador ou o contratante original). Em casos de subcontratação, a obrigação recai sobre quem subcontratou o TAC.</p>
<p>Operações por Empresas de Transporte de Cargas (ETC): Nos transportes realizados por empresas que não sejam equiparadas a TAC, o registro da operação e o cumprimento das regras de cadastramento também devem ser seguidos de perto por quem realiza efetivamente o transporte.</p>
<p>Frota Própria: Caso a empresa utilize seus próprios veículos para movimentar mercadorias e não pague frete a terceiros, a geração do CIOT permanece dispensada.</p>
<p>Importante: Embora o contratante (embarcador) seja o responsável por gerar o código, o transportador responsável por emitir o MDF-e deve, obrigatoriamente, exigir o número do CIOT de seu cliente para inseri-lo no manifesto antes do início da viagem.</p>
<p><strong>Como gerar o código?</strong><br />
O CIOT não pode ser gerado de forma manual ou por sistemas próprios não autorizados. Ele deve ser emitido gratuitamente através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) devidamente homologada pela ANTT. Essas operadoras fornecem a estrutura e os cartões/meios de pagamento eletrônico que dão suporte à operação do frete.</p>
<p>A lista atualizada de todas as instituições bancárias e fintechs de logística habilitadas a emitir o CIOT pode ser consultada diretamente no portal oficial da ANTT</p>
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		<title>Pronampe 2026: Novas regras ampliam limite de crédito e trazem mais fôlego para pequenos negócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 12:10:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Pronampe]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) traz novidades importantes em 2026 para fortalecer o empreendedorismo no Brasil. Com o objetivo de oferecer suporte financeiro estratégico, o programa ampliou o limite de crédito por CNPJ para até R$ 500 mil, consolidando-se como uma das principais ferramentas de fomento para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) traz novidades importantes em 2026 para fortalecer o empreendedorismo no Brasil. Com o objetivo de oferecer suporte financeiro estratégico, o programa ampliou o limite de crédito por CNPJ para até R$ 500 mil, consolidando-se como uma das principais ferramentas de fomento para os pequenos negócios.</p>
<p data-path-to-node="4">As novas diretrizes são especialmente vantajosas no que diz respeito ao fluxo de caixa. Agora, os empreendedores contam com uma carência estendida de até 24 meses para começar a pagar, e o prazo total de parcelamento foi ampliado para até 96 meses. As taxas de juros permanecem competitivas, calculadas pela taxa Selic acrescida de 6% ao ano.</p>
<p data-path-to-node="6">O programa é voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O limite de cada empréstimo é de até 30% do faturamento bruto registrado no ano anterior, respeitando o teto máximo de R$ 500 mil por CNPJ.</p>
<p data-path-to-node="7">Vale destacar que os recursos devem ser destinados estritamente à operação do negócio, como capital de giro, pagamento de fornecedores, salários ou investimentos em estrutura e equipamentos. Por regra do programa, é proibida a distribuição de lucros entre os sócios com o montante obtido.</p>
<p data-path-to-node="8"><i data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">(Nota: Para produtores rurais de médio porte, as regras podem variar conforme as linhas do Pronampe, com limites que chegam a R$ 1,5 milhão para custeio via BNDES).</i></p>
<p data-path-to-node="10">A contratação não é feita diretamente com o governo, mas sim através de instituições financeiras parceiras, como Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Sicredi, entre outras.</p>
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		<title>Receita Federal lança painel interativo de BI para empresas monitorarem desempenho fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2026 14:16:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Painel]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal deu um passo estratégico na digitalização do relacionamento com o setor privado ao lançar, nesta quinta-feira (30/04), o Painel Receita. Instituída pela Portaria RFB nº 678, a nova solução digital utiliza ferramentas de Business Intelligence (BI) para consolidar dados fiscais e econômicos, entregando às empresas uma visão detalhada de sua situação perante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal deu um passo estratégico na digitalização do relacionamento com o setor privado ao lançar, nesta quinta-feira (30/04), o Painel Receita. Instituída pela Portaria RFB nº 678, a nova solução digital utiliza ferramentas de Business Intelligence (BI) para consolidar dados fiscais e econômicos, entregando às empresas uma visão detalhada de sua situação perante o fisco.</p>
<p>O anúncio ocorreu em Brasília e detalhou como o aplicativo pretende transformar o uso de dados públicos. Em vez de apenas coletar informações, o órgão agora &#8220;devolve&#8221; esses dados ao contribuinte de forma organizada para auxiliar na gestão empresarial e estimular a conformidade tributária.</p>
<p>Segundo Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, a iniciativa democratiza o acesso à inteligência de dados acumulada pelo órgão. &#8220;Estamos franqueando às empresas o acesso às informações que a Receita, como órgão de inteligência, já processa em larga escala&#8221;, afirmou.</p>
<p>O painel está disponível dentro do Portal de Serviços da Receita Federal e funciona como um painel de indicadores de desempenho. Os dados são extraídos das próprias escriturações e declarações enviadas pelas empresas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Principais funcionalidades:</strong></p>
<p>Histórico Evolutivo: Acompanhamento da evolução da empresa ao longo do tempo.</p>
<p>Comparativo Anual: Ferramenta para comparar o desempenho do ano corrente com o anterior.</p>
<p>Benchmarking Setorial: Visualização da posição da empresa em relação a concorrentes do mesmo setor (CNAE) e porte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Sigilo e Critérios Técnicos</strong><br />
Para garantir a competitividade sem ferir a privacidade, as comparações de mercado utilizam dados agregados e critérios estatísticos (como percentis e quartis). Isso permite que o empresário saiba se está acima ou abaixo da média do seu setor sem que informações individuais de outras empresas sejam expostas.</p>
<p>O acesso é exclusivo para o representante legal da empresa ou procuradores autorizados. Vale destacar que o Painel Receita não está disponível para instituições imunes ou isentas de impostos.</p>
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		<title>ATENÇÃO: Nova Resolução torna obrigatória a NFS-e de padrão nacional para empresas do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 20:45:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Emissão de NFS-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de setembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão adotar o modelo unificado para prestação de serviços em todo o país. Uma importante mudança na rotina fiscal das empresas brasileiras foi oficializada nesta semana. A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A partir de setembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão adotar o modelo unificado para prestação de serviços em todo o país.</p>
<p data-path-to-node="4">Uma importante mudança na rotina fiscal das empresas brasileiras foi oficializada nesta semana. A Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.</p>
<p data-path-to-node="5">A medida altera a antiga Resolução CGSN nº 140/2018 e visa simplificar a conformidade tributária, unificando o modelo de emissão que, até então, variava conforme a legislação de cada município.</p>
<p data-path-to-node="7">Para as prestações de serviço sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), as empresas enquadradas como ME ou EPP deverão utilizar obrigatoriamente o padrão nacional. A emissão poderá ser realizada por dois caminhos:</p>
<ul data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0"><b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="0">Emissor Web:</b> Disponível no portal nacional.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0"><b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="0">API (Interface de Programação de Aplicativos):</b> Ideal para empresas que utilizam softwares de gestão próprios ou de terceiros integrados ao sistema nacional.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="10">Além das empresas já optantes pelo Simples Nacional, a norma se estende a casos específicos:</p>
<ul data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Empresas com a opção pelo regime ainda pendente.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">Contribuintes em discussão administrativa para inclusão retroativa no Simples.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Empresas sob efeitos de impedimento (conforme o art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018).</p>
</li>
</ul>
<p>A emissão da NFS-e nacional é exclusiva para serviços. Operações sujeitas apenas ao ICMS (circulação de mercadorias) continuam seguindo as regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual.</p>
<p data-path-to-node="14">A NFS-e de padrão nacional passa a ter validade em todo o território brasileiro. Mais do que um documento comprobatório, ela agora constitui elemento suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário, garantindo maior segurança jurídica tanto para o fisco quanto para o contribuinte.</p>
<p data-path-to-node="15">Para os entes federativos, o acesso aos dados será centralizado no Painel Municipal da NFS-e e em um ambiente compartilhado de dados, facilitando a fiscalização e o intercâmbio de informações entre municípios e União.</p>
<p data-path-to-node="17">As empresas têm um período de adaptação pela frente. A Resolução CGSN nº 189/2026 entra em vigor oficialmente no dia <b data-path-to-node="17" data-index-in-node="117">1º de setembro de 2026</b>.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Revolução no ISS: Módulo de Apuração Nacional (MAN) entra em fase de testes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:17:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[MAN]]></category>
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					<description><![CDATA[A iniciativa visa simplificar a burocracia para empresas que prestam serviços em múltiplos municípios, antecipando o modelo de automação previsto pela Reforma Tributária. A complexidade de lidar com centenas de legislações municipais diferentes para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) está com os dias contados. Foi disponibilizado recentemente, em ambiente de testes, o Módulo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A iniciativa visa simplificar a burocracia para empresas que prestam serviços em múltiplos municípios, antecipando o modelo de automação previsto pela Reforma Tributária.</p>
<p data-path-to-node="4">A complexidade de lidar com centenas de legislações municipais diferentes para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) está com os dias contados. Foi disponibilizado recentemente, em ambiente de testes, o Módulo de Apuração Nacional (MAN), uma ferramenta central estratégica dentro do ecossistema da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.</p>
<p data-path-to-node="6">O MAN é um sistema desenvolvido para centralizar e automatizar a apuração do ISS. Em vez de a empresa calcular o imposto em cada portal municipal onde prestou serviço, o sistema realiza a leitura das notas emitidas e faz o trabalho pesado de forma automática.</p>
<p data-path-to-node="7">O fluxo de funcionamento do MAN baseia-se em quatro pilares:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0">Coleta de Dados: O sistema extrai informações diretamente das NFS-e emitidas no padrão nacional.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0">Cálculo Automatizado: Processa o valor devido com base nas alíquotas de cada localidade.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,2,0">Guia Única (DNA): Gera o Documento Nacional de Arrecadação (DNA), consolidando os débitos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,3,0">Distribuição Automática: O sistema repassa o valor pago para os respectivos cofres municipais sem intervenção manual do contribuinte.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="11">A implementação do MAN promete atacar o &#8220;Custo Brasil&#8221; ao reduzir drasticamente o tempo gasto com conformidade fiscal. Confira as vantagens:</p>
<ul data-path-to-node="12">
<li>
<p data-path-to-node="12,0,0">Padronização: Fim da necessidade de navegar por dezenas de sistemas municipais distintos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,1,0">Gestão de Créditos: Possibilidade de utilizar créditos tributários diretamente na apuração, conforme a legislação permitir.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,2,0">Redução de Erros: Menor risco de cálculos equivocados, uma vez que juros e multas por atraso são calculados automaticamente pelo sistema.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,3,0">Compliance Facilitado: Maior segurança jurídica e transparência no controle de obrigações acessórias.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="15">Especialistas apontam que o MAN funciona como um &#8220;laboratório&#8221; para o que está por vir com a Reforma Tributária. O modelo de apuração centralizada e distribuição automática de recursos é muito semelhante ao que será aplicado no futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).</p>
<blockquote data-path-to-node="16">
<p data-path-to-node="16,0">&#8220;A automação e a padronização não são mais tendências, são a nova realidade do fisco brasileiro. O MAN antecipa o controle rigoroso e a eficiência tecnológica que nortearão o sistema tributário nacional.&#8221;</p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="18">Atualmente, o sistema está em ambiente de produção restrita (testes). Os municípios podem aderir voluntariamente para realizar pilotos com seus contribuintes. Nas próximas semanas, o Comitê Gestor da NFS-e deve publicar regras complementares que detalharão o cronograma oficial de liberação definitiva.</p>
<p data-path-to-node="19">Empresas e escritórios de contabilidade devem ficar atentos à evolução dos testes para adaptar seus processos internos a essa nova era da arrecadação municipal.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 12:25:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir do dia 06 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias em todo o território nacional. A medida marca o fim da declaração em papel e consolida a digitalização dos processos de transporte de bens no país. O modelo digital substitui [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 06 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias em todo o território nacional. A medida marca o fim da declaração em papel e consolida a digitalização dos processos de transporte de bens no país.</p>
<p>O modelo digital substitui definitivamente a antiga declaração preenchida manualmente. Agora, o documento possui validade jurídica garantida por assinatura eletrônica e autorização de uso em tempo real.</p>
<p>A DC-e deve ser emitida por:</p>
<ul>
<li>Pessoas Físicas que precisem enviar mercadorias.</li>
<li>Empresas não contribuintes de ICMS (que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal).</li>
</ul>
<p>Importante: O documento deve ser gerado antes do início do transporte, seja o envio realizado pelos Correios, transportadoras particulares ou por meios próprios.</p>
<p>O processo foi simplificado para garantir agilidade ao usuário. Você pode emitir o documento através de: Aplicativo Oficial: Disponível para sistemas Android e iOS; Versão Web: Acesso direto pelo navegador em computadores. Para a emissão, tenha em mãos os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens (quantidade, peso e valor).</p>
<p>Todo transporte de mercadoria amparado por uma DC-e deve estar acompanhado do DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica). Este documento é a representação gráfica da declaração e deve ser apresentado às autoridades em eventuais fiscalizações durante o trajeto.</p>
<p>A implementação da DC-e, coordenada nacionalmente pela Receita Estadual do Paraná em parceria com a Celepar, traz avanços significativos:</p>
<ul>
<li>Segurança Jurídica: Garantia de autenticidade para remetentes e transportadores.</li>
<li>Agilidade: Processo de emissão rápido e totalmente digital.</li>
<li>Controle: Padronização das informações e redução de fraudes fiscais.</li>
</ul>
<p>Evite transtornos: O transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal ou eletrônica pode acarretar apreensões e multas. Adote os sistemas oficiais imediatamente e garanta a conformidade do seu envio.</p>
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		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser obrigatória para envios em todo o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 12:02:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida visa modernizar a fiscalização de mercadorias transportadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal. Com o objetivo de simplificar processos e aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o território nacional. A norma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A medida visa modernizar a fiscalização de mercadorias transportadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.</p>
<p data-path-to-node="4">Com o objetivo de simplificar processos e aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o território nacional. A norma atinge diretamente o transporte de bens e mercadorias por prestadores de serviço de logística, incluindo os Correios e transportadoras privadas, quando o remetente não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).</p>
<p data-path-to-node="6">Anualmente, milhões de pacotes circulam pelo país acompanhados de declarações de conteúdo em papel. A transição para o formato digital busca eliminar o uso físico do documento e integrar as informações diretamente aos sistemas de fiscalização das Secretarias de Fazenda estaduais.</p>
<p data-path-to-node="7">Até então, a declaração de conteúdo era um formulário preenchido manualmente e anexado à parte externa da encomenda. Com a nova regulamentação, o documento passa a ser digital, gerando um protocolo que facilita a conferência fiscal durante o trajeto da mercadoria.</p>
<p data-path-to-node="9">A obrigatoriedade da DC-e é voltada principalmente para:</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0">Pessoas Físicas: Que realizam envios de encomendas sem fins comerciais (presentes, objetos pessoais, etc.).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0">Microempreendedores Individuais (MEI): Nas situações em que a legislação dispensa a emissão de nota fiscal para o destinatário final (pessoa física).</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="12">Segundo as autoridades fazendárias, a implementação da DC-e traz vantagens tanto para o fisco quanto para o cidadão:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0">Agilidade no Transporte: A conferência eletrônica reduz o tempo de parada em postos fiscais.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0">Segurança Jurídica: Garante que a mercadoria transportada esteja devidamente identificada, evitando apreensões por falta de documentação.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,2,0">Sustentabilidade: Redução drástica do consumo de papel.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,3,0">Combate à Sonegação: Melhora o rastreio de operações comerciais que tentam burlar a fiscalização sob o disfarce de envios não comerciais.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="15">Os remetentes devem gerar a declaração eletrônica através dos portais disponibilizados pelas transportadoras ou pelos Correios no momento da postagem. As informações exigidas continuam sendo os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens enviados, juntamente com o valor declarado.</p>
<p data-path-to-node="16">A Receita Estadual reforça que o transporte de mercadorias sem a devida Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo Eletrônica pode resultar na retenção da carga e aplicação de multas, conforme a legislação vigente de cada estado.</p>
]]></content:encoded>
					
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