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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Revolução no ISS: Módulo de Apuração Nacional (MAN) entra em fase de testes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 18:17:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[MAN]]></category>
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					<description><![CDATA[A iniciativa visa simplificar a burocracia para empresas que prestam serviços em múltiplos municípios, antecipando o modelo de automação previsto pela Reforma Tributária. A complexidade de lidar com centenas de legislações municipais diferentes para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) está com os dias contados. Foi disponibilizado recentemente, em ambiente de testes, o Módulo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A iniciativa visa simplificar a burocracia para empresas que prestam serviços em múltiplos municípios, antecipando o modelo de automação previsto pela Reforma Tributária.</p>
<p data-path-to-node="4">A complexidade de lidar com centenas de legislações municipais diferentes para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) está com os dias contados. Foi disponibilizado recentemente, em ambiente de testes, o Módulo de Apuração Nacional (MAN), uma ferramenta central estratégica dentro do ecossistema da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.</p>
<p data-path-to-node="6">O MAN é um sistema desenvolvido para centralizar e automatizar a apuração do ISS. Em vez de a empresa calcular o imposto em cada portal municipal onde prestou serviço, o sistema realiza a leitura das notas emitidas e faz o trabalho pesado de forma automática.</p>
<p data-path-to-node="7">O fluxo de funcionamento do MAN baseia-se em quatro pilares:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0">Coleta de Dados: O sistema extrai informações diretamente das NFS-e emitidas no padrão nacional.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0">Cálculo Automatizado: Processa o valor devido com base nas alíquotas de cada localidade.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,2,0">Guia Única (DNA): Gera o Documento Nacional de Arrecadação (DNA), consolidando os débitos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,3,0">Distribuição Automática: O sistema repassa o valor pago para os respectivos cofres municipais sem intervenção manual do contribuinte.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="11">A implementação do MAN promete atacar o &#8220;Custo Brasil&#8221; ao reduzir drasticamente o tempo gasto com conformidade fiscal. Confira as vantagens:</p>
<ul data-path-to-node="12">
<li>
<p data-path-to-node="12,0,0">Padronização: Fim da necessidade de navegar por dezenas de sistemas municipais distintos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,1,0">Gestão de Créditos: Possibilidade de utilizar créditos tributários diretamente na apuração, conforme a legislação permitir.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,2,0">Redução de Erros: Menor risco de cálculos equivocados, uma vez que juros e multas por atraso são calculados automaticamente pelo sistema.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="12,3,0">Compliance Facilitado: Maior segurança jurídica e transparência no controle de obrigações acessórias.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="15">Especialistas apontam que o MAN funciona como um &#8220;laboratório&#8221; para o que está por vir com a Reforma Tributária. O modelo de apuração centralizada e distribuição automática de recursos é muito semelhante ao que será aplicado no futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).</p>
<blockquote data-path-to-node="16">
<p data-path-to-node="16,0">&#8220;A automação e a padronização não são mais tendências, são a nova realidade do fisco brasileiro. O MAN antecipa o controle rigoroso e a eficiência tecnológica que nortearão o sistema tributário nacional.&#8221;</p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="18">Atualmente, o sistema está em ambiente de produção restrita (testes). Os municípios podem aderir voluntariamente para realizar pilotos com seus contribuintes. Nas próximas semanas, o Comitê Gestor da NFS-e deve publicar regras complementares que detalharão o cronograma oficial de liberação definitiva.</p>
<p data-path-to-node="19">Empresas e escritórios de contabilidade devem ficar atentos à evolução dos testes para adaptar seus processos internos a essa nova era da arrecadação municipal.</p>
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		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Apr 2026 12:25:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir do dia 06 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias em todo o território nacional. A medida marca o fim da declaração em papel e consolida a digitalização dos processos de transporte de bens no país. O modelo digital substitui [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 06 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias em todo o território nacional. A medida marca o fim da declaração em papel e consolida a digitalização dos processos de transporte de bens no país.</p>
<p>O modelo digital substitui definitivamente a antiga declaração preenchida manualmente. Agora, o documento possui validade jurídica garantida por assinatura eletrônica e autorização de uso em tempo real.</p>
<p>A DC-e deve ser emitida por:</p>
<ul>
<li>Pessoas Físicas que precisem enviar mercadorias.</li>
<li>Empresas não contribuintes de ICMS (que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal).</li>
</ul>
<p>Importante: O documento deve ser gerado antes do início do transporte, seja o envio realizado pelos Correios, transportadoras particulares ou por meios próprios.</p>
<p>O processo foi simplificado para garantir agilidade ao usuário. Você pode emitir o documento através de: Aplicativo Oficial: Disponível para sistemas Android e iOS; Versão Web: Acesso direto pelo navegador em computadores. Para a emissão, tenha em mãos os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens (quantidade, peso e valor).</p>
<p>Todo transporte de mercadoria amparado por uma DC-e deve estar acompanhado do DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica). Este documento é a representação gráfica da declaração e deve ser apresentado às autoridades em eventuais fiscalizações durante o trajeto.</p>
<p>A implementação da DC-e, coordenada nacionalmente pela Receita Estadual do Paraná em parceria com a Celepar, traz avanços significativos:</p>
<ul>
<li>Segurança Jurídica: Garantia de autenticidade para remetentes e transportadores.</li>
<li>Agilidade: Processo de emissão rápido e totalmente digital.</li>
<li>Controle: Padronização das informações e redução de fraudes fiscais.</li>
</ul>
<p>Evite transtornos: O transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal ou eletrônica pode acarretar apreensões e multas. Adote os sistemas oficiais imediatamente e garanta a conformidade do seu envio.</p>
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		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a ser obrigatória para envios em todo o Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 12:02:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DC-e]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida visa modernizar a fiscalização de mercadorias transportadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal. Com o objetivo de simplificar processos e aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o território nacional. A norma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A medida visa modernizar a fiscalização de mercadorias transportadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.</p>
<p data-path-to-node="4">Com o objetivo de simplificar processos e aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o território nacional. A norma atinge diretamente o transporte de bens e mercadorias por prestadores de serviço de logística, incluindo os Correios e transportadoras privadas, quando o remetente não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).</p>
<p data-path-to-node="6">Anualmente, milhões de pacotes circulam pelo país acompanhados de declarações de conteúdo em papel. A transição para o formato digital busca eliminar o uso físico do documento e integrar as informações diretamente aos sistemas de fiscalização das Secretarias de Fazenda estaduais.</p>
<p data-path-to-node="7">Até então, a declaração de conteúdo era um formulário preenchido manualmente e anexado à parte externa da encomenda. Com a nova regulamentação, o documento passa a ser digital, gerando um protocolo que facilita a conferência fiscal durante o trajeto da mercadoria.</p>
<p data-path-to-node="9">A obrigatoriedade da DC-e é voltada principalmente para:</p>
<ul data-path-to-node="10">
<li>
<p data-path-to-node="10,0,0">Pessoas Físicas: Que realizam envios de encomendas sem fins comerciais (presentes, objetos pessoais, etc.).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="10,1,0">Microempreendedores Individuais (MEI): Nas situações em que a legislação dispensa a emissão de nota fiscal para o destinatário final (pessoa física).</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="12">Segundo as autoridades fazendárias, a implementação da DC-e traz vantagens tanto para o fisco quanto para o cidadão:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0">Agilidade no Transporte: A conferência eletrônica reduz o tempo de parada em postos fiscais.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0">Segurança Jurídica: Garante que a mercadoria transportada esteja devidamente identificada, evitando apreensões por falta de documentação.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,2,0">Sustentabilidade: Redução drástica do consumo de papel.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,3,0">Combate à Sonegação: Melhora o rastreio de operações comerciais que tentam burlar a fiscalização sob o disfarce de envios não comerciais.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="15">Os remetentes devem gerar a declaração eletrônica através dos portais disponibilizados pelas transportadoras ou pelos Correios no momento da postagem. As informações exigidas continuam sendo os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens enviados, juntamente com o valor declarado.</p>
<p data-path-to-node="16">A Receita Estadual reforça que o transporte de mercadorias sem a devida Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo Eletrônica pode resultar na retenção da carga e aplicação de multas, conforme a legislação vigente de cada estado.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Atenção: Receita Federal inicia exclusão do Simples Nacional por dívidas</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/atencao-receita-federal-inicia-exclusao-do-simples-nacional-por-dividas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 19:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[termo de exclusão]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal deu início à emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para 2026. Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados devido a débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se você é MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o momento de agir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A Receita Federal deu início à emissão dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para 2026. Ao todo, mais de 1,1 milhão de CNPJs foram notificados devido a débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p data-path-to-node="4">Se você é MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o momento de agir é agora para evitar o desenquadramento do regime tributário em 2027.</p>
<p data-path-to-node="7">Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados entre os dias 20 e 23 de março.</p>
<p data-path-to-node="12">Houve uma mudança importante no ano passado! Graças à LC nº 216/2025, o prazo para quitar ou parcelar as dívidas e evitar a exclusão subiu de 30 para 90 dias contados da data de ciência do termo.</p>
<p data-path-to-node="13">Para manter sua empresa no Simples Nacional em 2027, você deve:</p>
<ul data-path-to-node="14">
<li>
<p data-path-to-node="14,0,0">Pagar à vista a totalidade dos débitos; ou</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="14,1,0">Realizar o parcelamento das pendências dentro deste prazo.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="15">Dica: Se você regularizar tudo no prazo, a exclusão é cancelada automaticamente. Não é necessário comparecer à Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="18">Caso sua empresa acabe sendo excluída por falta de pagamento, fique atento ao novo calendário de reingresso estabelecido pela LC nº 214/2025:</p>
<table data-path-to-node="19">
<thead>
<tr>
<td><strong>Categoria</strong></td>
<td><strong>Período de Opção</strong></td>
<td><strong>Início dos Efeitos</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><span data-path-to-node="19,1,0,0"><b data-path-to-node="19,1,0,0" data-index-in-node="0">Empresas (ME/EPP)</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="19,1,1,0">Setembro de cada ano</span></td>
<td><span data-path-to-node="19,1,2,0">1º de Janeiro do ano seguinte</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span data-path-to-node="19,2,0,0"><b data-path-to-node="19,2,0,0" data-index-in-node="0">MEI</b></span></td>
<td><span data-path-to-node="19,2,1,0">Janeiro de cada ano</span></td>
<td><span data-path-to-node="19,2,2,0">Imediato</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p data-path-to-node="20"><i data-path-to-node="20" data-index-in-node="0">Note que para as empresas (ME/EPP), o prazo de opção mudou de janeiro para <b data-path-to-node="20" data-index-in-node="75">setembro</b>.</i></p>
<h3 data-path-to-node="22">Números do Impacto</h3>
<p data-path-to-node="23">Os dados impressionam e mostram o rigor da fiscalização este ano:</p>
<ul data-path-to-node="24">
<li>
<p data-path-to-node="24,0,0">Total de notificações: 1.102.924 CNPJs.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,1,0">MEIs notificados: 404.368.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,2,0">ME e EPP notificadas: 698.556.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="24,3,0">Volume de dívidas: R$ 12,9 bilhões.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="27">Se você discorda dos débitos listados, o prazo para contestação é de <b data-path-to-node="27" data-index-in-node="69">20 dias úteis</b> após a ciência do Termo. O procedimento deve ser feito exclusivamente via internet, direcionado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="28">Evite o desenquadramento de ofício em 01/01/2027. Regularize seu CNPJ o quanto antes!</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Nova exigência em SP para NF-e e NFC-e começa em Abril</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/nova-exigencia-em-sp-para-nf-e-e-nfc-e-comeca-em-abril/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Mar 2026 21:02:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[cbenef]]></category>
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					<description><![CDATA[O cenário fiscal paulista passará por uma atualização importante em breve. A partir do dia 06 de abril de 2026, as empresas que operam em São Paulo e utilizam benefícios fiscais de ICMS deverão se adaptar a uma nova regra de preenchimento nos documentos fiscais eletrônicos. A Secretaria da Fazenda passará a exigir a informação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O cenário fiscal paulista passará por uma atualização importante em breve. A partir do dia 06 de abril de 2026, as empresas que operam em São Paulo e utilizam benefícios fiscais de ICMS deverão se adaptar a uma nova regra de preenchimento nos documentos fiscais eletrônicos.</p>
<p>A Secretaria da Fazenda passará a exigir a informação obrigatória do código de benefício fiscal (cBenef) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).</p>
<p>Sempre que houver a aplicação de incentivos fiscais — como isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou regimes especiais — o campo correspondente ao cBenef precisa estar devidamente preenchido com o código específico estabelecido pela legislação.</p>
<p>A mudança não é apenas informativa, mas impeditiva:</p>
<p>Atenção: A ausência ou o preenchimento incorreto deste código resultará na rejeição imediata da nota. Na prática, isso significa que a empresa pode ter sua operação de faturamento interrompida até que a inconsistência seja sanada.</p>
<p>Essa medida faz parte de um movimento maior de modernização e fiscalização eletrônica. Para o empresário, o impacto é sentido em quatro pilares principais:</p>
<p><strong>Faturamento:</strong> O risco de notas rejeitadas pode travar a saída de mercadorias e afetar o fluxo de caixa.</p>
<p><strong>Parametrização de Sistemas:</strong> O software de emissão (ERP) precisa ser atualizado e configurado com a tabela de códigos correta para cada produto e operação.</p>
<p><strong>Operação:</strong> A equipe de faturamento precisará de treinamento para identificar as situações em que o código é exigido.</p>
<p><strong>Compliance Fiscal:</strong> O cruzamento de dados pela fiscalização será muito mais ágil, exigindo precisão total nas informações enviadas.</p>
<p>O prazo de 06/04/2026 é o limite para que os sistemas e processos internos estejam alinhados. Recomendamos que todos os nossos clientes realizem um inventário dos benefícios fiscais utilizados e verifiquem junto ao suporte de seus softwares de gestão se o campo cBenef já está disponível e mapeado.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Fim do “Dinheiro Vivo”: Senado aprova proibição de pagamento em espécie na compra de imóveis</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/fim-do-dinheiro-vivo-senado-aprova-proibicao-de-pagamento-em-especie-na-compra-de-imoveis/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 13:13:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis]]></category>
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					<description><![CDATA[A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.</p>
<p data-path-to-node="4">O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas físicas) para a compra e venda de imóveis no país. A proposta surge como uma ferramenta estratégica para fechar o cerco contra crimes financeiros e a ocultação de patrimônio.</p>
<p data-path-to-node="6">Atualmente, embora existam normas de controle do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), não há uma proibição federal explícita para o uso de grandes quantias em espécie em escrituras. Com a nova lei:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0"><b data-path-to-node="7,0,0" data-index-in-node="0">Rastreabilidade Obrigatória:</b> Toda transação imobiliária deverá ocorrer por meios eletrônicos ou instrumentos bancários formais (como PIX, TED ou transferências identificadas).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0"><b data-path-to-node="7,1,0" data-index-in-node="0">Bloqueio em Cartórios:</b> Tabeliães e oficiais de registro ficarão impedidos de lavrar escrituras públicas caso o pagamento não comprove a origem bancária rastreável.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,2,0"><b data-path-to-node="7,2,0" data-index-in-node="0">Segurança Jurídica:</b> A medida protege o vendedor e o comprador ao garantir que o fluxo financeiro esteja devidamente registrado no sistema financeiro nacional.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="9">O principal argumento dos defensores do projeto é a dificuldade de rastrear notas físicas, método historicamente utilizado para introduzir dinheiro de origem ilícita na economia formal. Ao exigir o trânsito bancário, o Estado consegue identificar as partes envolvidas e a origem dos recursos com maior precisão.</p>
<blockquote data-path-to-node="10">
<p data-path-to-node="10,0">&#8220;A transparência é o melhor antídoto contra a irregularidade. O mercado imobiliário não pode ser usado como refúgio para capitais sem origem declarada&#8221;, afirmam especialistas do setor.</p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="12">O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O descumprimento das novas regras poderá acarretar:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="13">
<li>
<p data-path-to-node="13,0,0">Apreensão de valores envolvidos na transação irregular.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,1,0">Multas pesadas para as partes e, possivelmente, sanções administrativas para os cartórios que negligenciarem a fiscalização.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="13,2,0">Responsabilização criminal em casos onde for comprovada a intenção de ocultar bens.</p>
</li>
</ol>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Atenção MEI: Prazo para a Declaração Anual (DASN-Simei) termina em 29 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 13:48:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DASN]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
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					<description><![CDATA[Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento ao calendário fiscal! O prazo final para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior é o dia 29 de maio de 2026. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no último ano. A declaração é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento ao calendário fiscal! O prazo final para o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) referente ao ano-calendário anterior é o dia 29 de maio de 2026.</p>
<p>A entrega é obrigatória para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no último ano. A declaração é o documento que informa à Receita Federal o total da sua receita bruta e se houve contratação de funcionário.</p>
<p>O que acontece se eu perder o prazo?<br />
O empreendedor que não entregar o documento, ou enviá-lo com erros e omissões, estará sujeito a penalidades previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. As principais consequências são:</p>
<p>Multa por atraso: No mínimo R$ 50,00. O cálculo é de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados, podendo chegar a 20% do valor total.</p>
<p>Erros nas informações: Multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.</p>
<p>Pendências no CNPJ: A falta da declaração pode impedir a emissão de certidões negativas e dificultar o acesso a crédito bancário.</p>
<p>Descontos no pagamento da multa<br />
Para quem perdeu o prazo, ainda é possível reduzir o prejuízo se agir rápido:</p>
<p>50% de redução: Se a declaração for entregue espontaneamente antes de qualquer notificação oficial da Receita.</p>
<p>25% de redução: Se a entrega for feita dentro do prazo estipulado na intimação fiscal.</p>
<p>Importante: Se a declaração enviada não seguir as especificações técnicas, ela será considerada &#8220;não entregue&#8221;. Nesses casos, o MEI terá apenas 10 dias após a notificação para corrigir o documento e evitar multas maiores.</p>
<p>Como fazer a declaração?<br />
O processo é gratuito e feito diretamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo app oficial do MEI. Basta informar o faturamento bruto anual de 2025 e confirmar se teve empregado no período.</p>
<p>Dica: Não deixe para a última hora! O sistema costuma apresentar instabilidades no último dia de prazo devido ao alto volume de acessos.</p>
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		<title>Fim da Substituição Tributária: Paraná Altera Regras para Eletrônicos e Celulares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 19:20:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Substituição tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Estadual do Paraná anunciou uma mudança significativa na tributação de setores estratégicos do comércio. A partir de 1º de março de 2026, os produtos eletrônicos, eletrodomésticos e aparelhos celulares deixam de integrar o regime de Substituição Tributária (ST), passando a seguir as regras de apuração normal do ICMS. A medida foi oficializada pelo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A Receita Estadual do Paraná anunciou uma mudança significativa na tributação de setores estratégicos do comércio. A partir de 1º de março de 2026, os produtos eletrônicos, eletrodomésticos e aparelhos celulares deixam de integrar o regime de Substituição Tributária (ST), passando a seguir as regras de apuração normal do ICMS.</p>
<p data-path-to-node="4">A medida foi oficializada pelo Decreto nº 12.828/2026 e impacta diretamente fabricantes, distribuidores e varejistas que operam no estado.</p>
<p data-path-to-node="6">Com a exclusão desses itens do Anexo IX do Regulamento do ICMS, a sistemática de antecipação do imposto é encerrada para estas categorias. As principais seções afetadas são:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0"><b data-path-to-node="7,0,0" data-index-in-node="0">Seção XXIII:</b> Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0"><b data-path-to-node="7,1,0" data-index-in-node="0">Seção IV:</b> Aparelhos celulares e cartões inteligentes.</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="8">A partir de agora, os contribuintes devem realizar o destaque do ICMS diretamente nos documentos fiscais em cada etapa da cadeia de venda, abandonando o modelo onde o imposto era retido integralmente na fonte (indústria ou entrada no estado).</p>
<p data-path-to-node="10">Um dos pontos mais críticos para as empresas é o tratamento das mercadorias armazenadas. De acordo com a Receita Estadual, em relação ao estoque existente no dia 28 de fevereiro de 2026, os contribuintes deverão:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0">Realizar o levantamento completo do inventário.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0">Seguir rigorosamente os procedimentos determinados pelo Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,2,0">Ajustar a apuração para evitar bitributação ou créditos indevidos na transição de regimes.</p>
</li>
</ol>
<p data-path-to-node="13">Segundo o Governo do Estado, a retirada desses produtos da Substituição Tributária visa dar mais fôlego ao capital de giro das empresas paranaenses e alinhar o estado a uma tendência nacional de simplificação tributária, reduzindo a carga financeira imediata sobre o setor de tecnologia e consumo.</p>
<blockquote data-path-to-node="14">
<p data-path-to-node="14,0"><b data-path-to-node="14,0" data-index-in-node="0">Nota importante:</b> As empresas devem revisar seus sistemas de emissão de notas fiscais (NF-e) e parâmetros contábeis imediatamente para evitar erros na emissão de documentos a partir de março.</p>
</blockquote>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Receita Federal blinda benefícios do Terceiro Setor contra a redução linear: entenda o que mudou</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 14:03:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[isenção]]></category>
		<category><![CDATA[Terceiro Setor]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que traz um alívio e uma clareza necessária para as entidades sem fins lucrativos. A nova norma ajusta a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de diversos benefícios fiscais no Brasil. Para as empresas do Terceiro Setor, a notícia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que traz um alívio e uma clareza necessária para as entidades sem fins lucrativos. A nova norma ajusta a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de diversos benefícios fiscais no Brasil.</p>
<p data-path-to-node="4">Para as empresas do Terceiro Setor, a notícia é positiva: a Receita Federal reforçou que os pilares da imunidade e isenção dessas entidades permanecem preservados.</p>
<p data-path-to-node="6">A normativa deixa claro que a redução linear de incentivos não atinge as isenções de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL e Cofins aplicáveis a:</p>
<ul data-path-to-node="7">
<li>
<p data-path-to-node="7,0,0">Instituições filantrópicas e de assistência social;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,1,0">Entidades recreativas, culturais e científicas;</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="7,2,0">Associações civis sem fins lucrativos (desde que os serviços sejam destinados aos fins institucionais e colocados à disposição do público beneficiário).</p>
</li>
</ul>
<p data-path-to-node="8">Essa medida é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira de ONGs, OSs e OSCIPs que dependem desses recursos para manter seus projetos sociais, culturais e de pesquisa.</p>
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		<title>Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/empresas-devem-enviar-dados-do-relatorio-de-transparencia-salarial-ate-28-de-fevereiro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana Flavia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 16:50:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento. As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento.</p>
<p>As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.</p>
<p>Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.</p>
<p>O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas empresas em seus canais oficiais até 31 de março de 2026.</p>
<p>A publicação do documento, disponibilizado pelo MTE, é uma obrigação legal prevista na Lei da Igualdade Salarial. As empresas que não publicizarem o relatório estão sujeitas à aplicação de multa. Os dados devem ser apresentados em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento dessa determinação.</p>
<p>Ainda em março, o Ministério divulgará os dados agregados para o país e para as unidades da Federação. O quarto relatório, apresentado no segundo semestre de 2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Ao todo, cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.</p>
<p>Sobre a lei</p>
<p>A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, ao alterar o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, o fortalecimento da fiscalização contra a discriminação, a criação de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.</p>
<p>A lei é uma iniciativa do Governo do Brasil, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, e integra o conjunto de ações voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php">Econet</a></p>
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