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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Reforma Tributária: Prorrogada a obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal eletrônica para pessoas físicas (CBS e IBS)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jul 2026 17:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi formalizada pelo Decreto 13.075/2026 e pela Resolução 13/2026 do Comitê Gestor do IBS, alterando o cronograma inicial das regulamentações da Reforma Tributária [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi formalizada pelo Decreto 13.075/2026 e pela Resolução 13/2026 do Comitê Gestor do IBS, alterando o cronograma inicial das regulamentações da Reforma Tributária sobre o consumo, previstas na Lei Complementar 214/2025. Com isso, os mecanismos atuais de identificação fiscal permanecem válidos até 31 de dezembro de 2026, garantindo que as operações sigam sem interrupções e dando mais tempo de adaptação para contribuintes, produtores rurais, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias.</p>
<p data-path-to-node="3">O principal motivo do adiamento é a criação de um modelo de inscrição simplificado para pessoas físicas no CNPJ, com uma estrutura digital e automatizada inspirada no formato do Microempreendedor Individual (MEI). Para orientar essa transição, os órgãos reguladores devem divulgar em breve um cronograma preparatório que incluirá o lançamento da nova plataforma de cadastro, a abertura de um ambiente de testes (<i data-path-to-node="3" data-index-in-node="412">sandbox</i>) para emissores de notas fiscais e desenvolvedores de software, além da publicação gradual de guias práticos, manuais técnicos e ações de capacitação para o mercado.</p>
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		<title>Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS em Notas Fiscais passa a ser obrigatório em agosto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 20:47:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[destaque em nota fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[O cronograma de transição da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um capítulo decisivo nas próximas semanas. Termina no dia 31 de julho o período de tolerância para o preenchimento opcional dos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. A partir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-33" data-path-to-node="6">O cronograma de transição da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um capítulo decisivo nas próximas semanas. <span class="citation-85">Termina no dia 31 de julho o período de tolerância para o preenchimento opcional dos campos destinados ao </span><span class="citation-85">IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)</span><span class="citation-85"> e à </span><span class="citation-85">CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)</span><span class="citation-85 citation-end-85"> nos documentos fiscais eletrônicos.</span></p>
<p data-path-to-node="7">A partir do próximo dia 3 de agosto (primeiro dia útil do mês), a inclusão e o destaque informativo dessas informações passam a ser obrigatórios para as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.</p>
<p data-path-to-node="8">A mudança exige atenção imediata: sistemas que não estiverem devidamente parametrizados terão suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) rejeitadas pelas secretarias de fazenda e pela Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="11">Diferente do que ocorreu no primeiro semestre, onde as empresas podiam testar os novos campos de forma voluntária, o novo marco exige o preenchimento sistêmico de duas frentes principais:</p>
<ul data-path-to-node="12">
<li>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-35" data-path-to-node="12,0,0"><span class="citation-83 citation-end-83">Alíquota-teste de 1%:</span> <span class="citation-82">Os documentos emitidos deverão destacar a alíquota de transição fixada para 2026 pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo </span><span class="citation-82">0,1% para o IBS</span><span class="citation-82"> (gerido por estados e municípios) e </span><span class="citation-82">0,9% para a CBS</span><span class="citation-82 citation-end-82"> (gerida pela União).</span></p>
</li>
<li>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-36" data-path-to-node="12,1,0"><span class="citation-81 citation-end-81">Novas codificações fiscais:</span> <span class="citation-80">Torna-se obrigatório o uso do </span><span class="citation-80">CST2</span><span class="citation-80"> (Código de Situação Tributária específico para os novos impostos) e do </span><span class="citation-80">CCLESTRIB</span><span class="citation-80 citation-end-80"> (Código de Classificação do Tributo), que classifica detalhadamente o tipo de mercadoria ou serviço perante as novas regras.</span></p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="13">
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-37" data-path-to-node="13,0"><span class="citation-79">Atenção com as multas:</span><span class="citation-79"> Embora o ano de 2026 tenha sido desenhado como um &#8220;ensaio geral&#8221; e sem aplicação de penalidades financeiras (as multas pecuniárias só passam a valer em 2027), o risco agora é </span><span class="citation-79">operacional</span><span class="citation-79 citation-end-79">.</span> <span class="citation-78 citation-end-78">Uma nota rejeitada impede o faturamento e pode travar as operações comerciais e logísticas da empresa.</span></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="16">Um levantamento recente acendeu o alerta no mercado: estima-se que mais de 90% das empresas que tentaram emitir os novos campos nos últimos meses apresentaram algum tipo de inconsistência. Os erros mais comuns envolvem o uso de códigos NCM descontinuados, ausência da correta classificação para o IBS/CBS e falhas no cadastro de produtos.</p>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-38" data-path-to-node="17"><span class="citation-77 citation-end-77">Especialistas reforçam que a adequação não deve ser vista apenas como burocracia, mas como um passo estratégico.</span> Como o modelo do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) se baseia fortemente na não cumulatividade, erros na emissão por parte do fornecedor podem comprometer o direito ao crédito tributário do comprador no futuro.</p>
<p data-path-to-node="19">Para evitar o bloqueio nas emissões logo no início de agosto, as empresas devem seguir um plano de ação rápido:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="20">
<li>
<p data-path-to-node="20,0,0">Atualização de Software: Confirmar com o fornecedor do sistema de ERP ou emissor de notas se a versão mais recente (com os leiautes atualizados da reforma) está ativa.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="20,1,0">Saneamento de Cadastro: Revisar a classificação fiscal de todo o catálogo de produtos e serviços comercializados.</p>
</li>
<li>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-39" data-path-to-node="20,2,0"><span class="citation-76 citation-end-76">Simples Nacional:</span> Empresas do Simples Nacional não precisam destacar o IBS e a CBS em suas notas neste momento, pois o recolhimento unificado segue sem alterações ao longo de 2026.</p>
</li>
</ol>
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		<title>Transação Tributária PGFN &#8211; Desenrola MEI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 17:46:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Edital PGFN nº 9/2026 divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) &#8211; Desenrola [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">O <a class="linkTexto">Edital PGFN nº 9/2026</a> divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) &#8211; Desenrola MEI.</p>
<p class="parag2">Foram estabelecidas as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União sob responsabilidade de Microempreendedor Individual (MEI) &#8211; Desenrola MEI , de <b>06/07/2026</b> até <b>30/09/2026.</b></p>
<p class="parag2">A transação busca promover a regularização de débitos com condições facilitadas, conforme as diretrizes estabelecidas pela <a class="linkTexto">Lei nº 13.988/2020</a>, pela <a class="linkTexto">Portaria Normativa MF nº 1.584/2023</a>, e pela <a class="linkTexto">Portaria PGFN nº 6.757/2022</a>.</p>
<p class="parag2">Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 por sujeito passivo, e a inscrição em dívida ativa da União deverá:</p>
<p class="parag2">a) ter sido inscrita até <b>01/07/2025</b>, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou</p>
<p class="parag2">b) ter sido inscrita até <b>03/03/2026</b>, para todas as demais modalidades de Transação previstas no <a class="linkTexto">Edital PGFN nº 9/2026</a>.</p>
<p class="parag2">A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, observando que é vedada a adesão parcial, admitindo-se a combinação entre diferentes modalidades de transação disponíveis, e caso opte pela transação de inscrições negociadas em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a adesão fica condicionada à prévia desistência do acordo em curso.</p>
<p class="parag2">Fica vedada a adesão ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos dois anos, ainda que relativa a débitos distintos, contados da data da formalização da rescisão.</p>
<p class="parag2">A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento e o valor mínimo da prestação não será inferior a <b>R$ 25,00.</b> O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.</p>
<p class="parag2">O <a class="linkTexto">Edital PGFN nº 9/2026</a> entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, <b>03/07/2026</b>.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Copa do Mundo 2026 &#8211; Dispensa de Empregados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 18:14:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de Copa do Mundo, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas. O Brasil está classificado para a segunda fase da Copa do Mundo 2026 como líder do Grupo C e agora aguarda para enfrentar o 2º colocado do Grupo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de<b> Copa do Mundo</b>, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas.</p>
<p class="parag2">O Brasil está classificado para a segunda fase da Copa do Mundo 2026 como líder do Grupo C e agora aguarda para enfrentar o 2º colocado do Grupo F.</p>
<p class="parag2">O primeiro duelo brasileiro na segunda fase acontece na próxima segunda-feira, dia <b>29/06/2026, às 14 horas</b>, em Houston, nos Estados Unidos.</p>
<p class="parag2">As empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores nos dias dos jogos do Brasil, pois não há nenhuma determinação legal para isso.</p>
<p class="parag2">Dessa forma, a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista e, a dispensa do trabalho, total ou parcial, cabe a cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus colaboradores para acompanhar os jogos do Brasil.</p>
<p class="parag2">Uma alternativa para os empregadores é firmar um acordo com os empregados para que haja a compensação dessas horas, conforme o <a class="linkTexto">art. 7º, XIII, da CF</a> e <a class="linkTexto">art. 59 da CLT</a> ou, para as empresas que adotarem a prática de &#8220;banco de horas&#8221; poderão se valer dessas horas, para liberarem os empregados nesses dias.</p>
<p class="parag2">Diante do exposto, caberá ao empregador estabelecer, utilizando o bom senso, qual o melhor horário para ocorrer a dispensa dos empregados, ou ainda determinar que a paralisação da empresa perdure somente durante o horário do jogo, devendo os empregados retornarem após o término.</p>
<p class="parag2">Por outro lado, o empregado que não cumprir o acordo de compensação de horas ou faltar injustificadamente ao serviço nos dias de jogos, poderá sofrer descontos em seu salário, assim como no repouso semanal remunerado, ou ainda, em caso de reincidência, punição disciplinar, como advertência ou suspensão.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Secretaria da Fazenda lança novas malhas fiscais para apoiar contribuintes na transição da Reforma Tributária</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/secretaria-da-fazenda-lanca-novas-malhas-fiscais-para-apoiar-contribuintes-na-transicao-da-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Jun 2026 14:34:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Malha Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um novo marco a partir de 1º de agosto, data em que todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos no país deverão obrigatoriamente incluir os dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para facilitar essa adaptação técnica e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um novo marco a partir de 1º de agosto, data em que todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos no país deverão obrigatoriamente incluir os dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para facilitar essa adaptação técnica e reduzir os impactos da transição tecnológica para as empresas e profissionais da contabilidade, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio de suas equipes de planejamento, monitoramento e sistemas tributários, estruturou e disponibilizou nove malhas fiscais estratégicas dentro do sistema S@T.</p>
<p data-path-to-node="3">Essas ferramentas funcionam como um suporte de validação prévia. Elas cruzam informações, analisam o enquadramento tributário com base na legislação vigente e identificam dados incompletos ou divergências nos cálculos e alíquotas aplicadas em notas fiscais e conhecimentos de transporte (NF-e, NFC-e e CT-e). O grande diferencial deste momento é o caráter exclusivamente educativo da iniciativa. Até o dia 31 de julho de 2026, as empresas podem testar a parametrização de seus sistemas gerenciais, aplicativos fiscais e ERPs sem o risco de penalidades ou cobranças financeiras imediatas pela ausência ou erro no preenchimento desses novos campos.</p>
<p data-path-to-node="4">Além de garantir previsibilidade e evitar futuras rejeições na autorização dos documentos fiscais, as novas malhas processam grandes volumes de dados de forma automática e centralizada. Essa antecipação permite que os contribuintes corrijam falhas comuns de preenchimento antes que as regras se tornem definitivas.</p>
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		<item>
		<title>Para acessar portal Regularize, pessoas físicas deverão ter conta nível prata ou ouro no Gov.br</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/para-acessar-portal-regularize-pessoas-fisicas-deverao-ter-conta-nivel-prata-ou-ouro-no-gov-br/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2026 19:21:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir da próxima segunda-feira (15/6), será necessário que pessoas físicas tenham nível prata ou ouro da conta no Gov.br para acessar o portal Regularize, de consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União. Esses são os níveis com maior segurança na hora de fazer a validação dos dados do usuário. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">A partir da próxima segunda-feira (15/6), será necessário que pessoas físicas tenham nível prata ou ouro da conta no Gov.br para acessar o portal Regularize, de consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União. Esses são os níveis com maior segurança na hora de fazer a validação dos dados do usuário.</p>
<p class="parag2">O nível bronze tem uma segurança básica, com autenticação apenas pelo CPF e senha cadastrada. Já o nível prata exige o reconhecimento facial ou a autenticação de um banco que a pessoa física tenha acesso. E o nível ouro utiliza, por exemplo, os dados da biometria cadastrados na Justiça Eleitoral.</p>
<p class="parag2">Quem acessar o Regularize com a conta bronze até o dia 14 de junho, será alertado sobre a necessidade de aumentar o nível de segurança da conta Gov.br e redirecionado ao site contendo o passo a passo para fazer a mudança. A partir de 15 de junho, não será mais possível acessar o Regularize com conta Gov.br nível bronze, e o usuário deverá obrigatoriamente alterar o nível de segurança da conta.</p>
<p class="parag2">Atualmente, das 176 milhões de contas ativas no gov.br, mais de 118 milhões já estão nos níveis mais seguros. Veja como elevar o seu perfil:</p>
<p class="parag2">Para o nível PRATA, é possível:</p>
<p class="parag2">&#8211; fazer validação facial pelo aplicativo gov.br cruzando os dados com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);</p>
<p class="parag2">&#8211; realizar o login por meio de um dos 17 bancos credenciados na plataforma;</p>
<p class="parag2">&#8211; validar os dados pelo sistema SIGEPE para servidores públicos federais.</p>
<p class="parag2">Para o nível OURO, é possível:</p>
<p class="parag2">&#8211; fazer validação facial pelo aplicativo gov.br com os dados da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN);</p>
<p class="parag2">&#8211; fazer a validação com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;</p>
<p class="parag2">&#8211; utilizar um Certificado Digital compatível com o padrão ICP-Brasil.</p>
<p class="parag2">A conta Gov.br funciona como a identidade digital do cidadão e dá acesso a mais de 4,6 mil serviços federais.</p>
<p class="fonte-editorial"><strong>Fonte: </strong>Ministério da Fazenda &#8211; MF</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal esclarece regras de transição de créditos de PIS/Cofins para a CBS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 19:26:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil emitiu um conjunto de orientações detalhando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante o período de transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o órgão, a mudança estrutural do sistema tributário, agendada para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">A Receita Federal do Brasil emitiu um conjunto de orientações detalhando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante o período de transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o órgão, a mudança estrutural do sistema tributário, agendada para ocorrer em janeiro de 2027, não prejudicará o direito dos contribuintes aos saldos acumulados ao longo dos anos. Mesmo com a substituição e extinção gradual das contribuições atuais, todos os saldos credores remanescentes permanecerão válidos e juridicamente protegidos, garantindo a continuidade do seu aproveitamento pelas empresas.</p>
<p data-path-to-node="4">A nova legislação assegura múltiplas formas de utilização desses recursos após a virada tributária. Os contribuintes poderão utilizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins tanto para compensar diretamente os débitos gerados pela CBS quanto para abater outras obrigações fiscais sob administração federal. Adicionalmente, permanece aberta a possibilidade de solicitar o ressarcimento integral dos valores em dinheiro. Essa garantia jurídica abrange sem distinção tanto os créditos acumulados historicamente quanto aqueles que forem regularmente apropriados pelas empresas até o último mês que antecede a transição oficial em 2027.</p>
<p data-path-to-node="5">Para garantir a eficiência operacional e mitigar a burocracia, a Receita Federal informou que todo o processo de gestão, ressarcimento e compensação continuará centralizado na plataforma digital PER/DCOMP Web. O sistema receberá uma funcionalidade exclusiva dedicada a essa transição, permitindo o abatimento direto na CBS de forma ágil e segura. Uma das principais medidas de simplificação será a importação automática dos saldos finais declarados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2026, eliminando a necessidade de redigitação de dados, evitando o retrabalho e mitigando riscos de preenchimento.</p>
<p data-path-to-node="6">O panorama estatístico levantado pelo fisco revela a magnitude financeira dessa transição no país. Atualmente, cerca de 100 mil empresas em todo o território nacional detêm créditos acumulados de PIS/Cofins, totalizando um montante estimado em R$ 140 bilhões. Apesar das cifras globais expressivas, o cenário é composto majoritariamente por parcelas menores, visto que 70% das organizações possuem saldos individuais inferiores a R$ 100 mil, e 90% contam com menos de R$ 1 milhão sob sua titularidade.</p>
<p data-path-to-node="7">Em paralelo ao anúncio das diretrizes, o órgão identificou inconsistências e divergências de dados em aproximadamente 12 mil empresas, o que corresponde a cerca de R$ 44 bilhões em créditos sob análise. Diante disso, a Receita Federal iniciará uma ação de caráter estritamente orientador direcionada a esses contribuintes específicos, estimulando a regularização voluntária das informações por meio da retificação da EFD-Contribuições, sem que haja prejuízo ou impedimento no aproveitamento futuro desses valores.</p>
<p data-path-to-node="8">De acordo com a administração tributária, o foco central das iniciativas vigentes é assegurar total segurança jurídica, previsibilidade e transparência para o mercado produtivo ao longo de todo o processo. O embasamento legal da operação está sustentado diretamente no artigo 378 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em consonância com as disposições gerais sobre o sistema tributário nacional da Constituição Federal, além de seguir os ritos formais de ressarcimento dispostos nos artigos 49 a 52 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e nas normativas operacionais que regem os pedidos eletrônicos no PER/DCOMP Web.</p>
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		<title>Reforma Tributária: Prazo para adaptar sistemas de notas fiscais ao IBS e CBS termina em 31 de julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 20:21:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o avanço da reforma tributária do consumo no Brasil, empresas e desenvolvedores de software devem acelerar o passo. O prazo para a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) encerra-se no dia 31 de julho de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o avanço da reforma tributária do consumo no Brasil, empresas e desenvolvedores de software devem acelerar o passo. O prazo para a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) encerra-se no dia 31 de julho de 2026.</p>
<p>A partir de 1º de agosto de 2026, a inclusão e o destaque desses novos tributos nos documentos fiscais passam a ser obrigatórios em todo o país.</p>
<p><strong>O que muda na emissão das notas?</strong><br />
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de agosto deverão conter campos específicos dedicados ao IBS e à CBS. Nessa fase inicial, os sistemas deverão estar preparados para calcular e exibir a alíquota teste de 1%, que será dividida da seguinte forma:</p>
<p>0,1% destinado ao IBS;</p>
<p>0,9% destinado à CBS.</p>
<p>O calendário de transição foi formalizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. O texto estabelece não apenas o rol de documentos fiscais que serão recepcionados pelos regulamentos dos novos impostos, mas também fixa as datas limites para a observância das regras ao longo do ano de 2026.</p>
<p>Atenção: O descumprimento dos prazos ou a ausência dos novos campos a partir de agosto configuram irregularidade na emissão dos documentos fiscais.</p>
<p>Apesar da obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nas notas, o governo Federal e o Comitê Gestor reforçam que a apuração desses tributos neste primeiro momento será realizada em caráter meramente informativo.</p>
<p>Isso significa que o preenchimento correto não gerará efeitos tributários financeiros imediatos (recolhimento de valores adicionais), desde que as empresas cumpram rigorosamente as obrigações acessórias previstas na legislação. O objetivo dessa etapa é testar os sistemas e garantir que o ecossistema empresarial esteja pronto para as fases subsequentes da transição tributária.</p>
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		<title>Obrigatoriedade do CIOT no MDF-e começa em 1º de junho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 20:33:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil está prestes a passar por uma importante virada em termos de fiscalização e conformidade fiscal. A partir do dia 1º de junho de 2026, a inclusão do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) passa a ser obrigatória no preenchimento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil está prestes a passar por uma importante virada em termos de fiscalização e conformidade fiscal. A partir do dia 1º de junho de 2026, a inclusão do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) passa a ser obrigatória no preenchimento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).</p>
<p>A medida, regulamentada pelo Ajuste SINIEF nº 3/2026 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), altera as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A partir da data-limite, o campo do CIOT deixa de ser opcional e o sistema passará a realizar validações automáticas, impedindo a emissão do MDF-e caso haja irregularidades.</p>
<p><strong>O que é o CIOT e por que ele é vital?</strong><br />
O CIOT é um código numérico gerado eletronicamente que identifica individualmente cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no país. Regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ele atua como uma ferramenta essencial de rastreabilidade e formalização.</p>
<p><strong>Mais do que um simples preenchimento burocrático, o CIOT serve para:</strong></p>
<p>Garantir o Piso Mínimo do Frete: O sistema valida eletronicamente se o valor pago ao transportador está em conformidade com a tabela obrigatória da ANTT. Se o valor estiver abaixo do piso estipulado por lei, o código não é gerado, travando a operação na origem.</p>
<p>Centralizar informações da viagem: Reúne dados cruciais como identificação do contratante e do transportador, origens e destinos, valores acordados e dados do veículo utilizado.</p>
<p>Elevar o patamar da fiscalização: A ANTT passa a atuar de forma preditiva e digital. Inconsistências de dados ou ausência de vínculo com o MDF-e podem resultar em multas severas de até R$ 10.500,00 por operação.</p>
<p><strong>Quem é o responsável por emitir o CIOT?</strong><br />
De acordo com as diretrizes da ANTT, o fator decisivo para determinar a responsabilidade da emissão é quem de fato contrata o transporte. O fluxo funciona da seguinte forma:</p>
<p>Contratação de TAC ou TAC Equiparado: Sempre que houver a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou de um Cooperativa/Empresa com até 3 veículos (TAC Equiparado), a responsabilidade de gerar o CIOT é de quem contratou o serviço (o embarcador ou o contratante original). Em casos de subcontratação, a obrigação recai sobre quem subcontratou o TAC.</p>
<p>Operações por Empresas de Transporte de Cargas (ETC): Nos transportes realizados por empresas que não sejam equiparadas a TAC, o registro da operação e o cumprimento das regras de cadastramento também devem ser seguidos de perto por quem realiza efetivamente o transporte.</p>
<p>Frota Própria: Caso a empresa utilize seus próprios veículos para movimentar mercadorias e não pague frete a terceiros, a geração do CIOT permanece dispensada.</p>
<p>Importante: Embora o contratante (embarcador) seja o responsável por gerar o código, o transportador responsável por emitir o MDF-e deve, obrigatoriamente, exigir o número do CIOT de seu cliente para inseri-lo no manifesto antes do início da viagem.</p>
<p><strong>Como gerar o código?</strong><br />
O CIOT não pode ser gerado de forma manual ou por sistemas próprios não autorizados. Ele deve ser emitido gratuitamente através de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) devidamente homologada pela ANTT. Essas operadoras fornecem a estrutura e os cartões/meios de pagamento eletrônico que dão suporte à operação do frete.</p>
<p>A lista atualizada de todas as instituições bancárias e fintechs de logística habilitadas a emitir o CIOT pode ser consultada diretamente no portal oficial da ANTT</p>
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		<title>Pronampe 2026: Novas regras ampliam limite de crédito e trazem mais fôlego para pequenos negócios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2026 12:10:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Pronampe]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) traz novidades importantes em 2026 para fortalecer o empreendedorismo no Brasil. Com o objetivo de oferecer suporte financeiro estratégico, o programa ampliou o limite de crédito por CNPJ para até R$ 500 mil, consolidando-se como uma das principais ferramentas de fomento para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="3">O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) traz novidades importantes em 2026 para fortalecer o empreendedorismo no Brasil. Com o objetivo de oferecer suporte financeiro estratégico, o programa ampliou o limite de crédito por CNPJ para até R$ 500 mil, consolidando-se como uma das principais ferramentas de fomento para os pequenos negócios.</p>
<p data-path-to-node="4">As novas diretrizes são especialmente vantajosas no que diz respeito ao fluxo de caixa. Agora, os empreendedores contam com uma carência estendida de até 24 meses para começar a pagar, e o prazo total de parcelamento foi ampliado para até 96 meses. As taxas de juros permanecem competitivas, calculadas pela taxa Selic acrescida de 6% ao ano.</p>
<p data-path-to-node="6">O programa é voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. O limite de cada empréstimo é de até 30% do faturamento bruto registrado no ano anterior, respeitando o teto máximo de R$ 500 mil por CNPJ.</p>
<p data-path-to-node="7">Vale destacar que os recursos devem ser destinados estritamente à operação do negócio, como capital de giro, pagamento de fornecedores, salários ou investimentos em estrutura e equipamentos. Por regra do programa, é proibida a distribuição de lucros entre os sócios com o montante obtido.</p>
<p data-path-to-node="8"><i data-path-to-node="8" data-index-in-node="0">(Nota: Para produtores rurais de médio porte, as regras podem variar conforme as linhas do Pronampe, com limites que chegam a R$ 1,5 milhão para custeio via BNDES).</i></p>
<p data-path-to-node="10">A contratação não é feita diretamente com o governo, mas sim através de instituições financeiras parceiras, como Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Sicredi, entre outras.</p>
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