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	<description>Bonsenhor Contabilidade</description>
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		<title>Governo anuncia novas medidas para conter alta dos combustíveis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 11:31:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Após a recente disparada das cotações internacionais do petróleo, o Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira (9), novas medidas para reduzir os impactos da alta dos combustíveis no mercado brasileiro. As ações, formalizadas por meio de decreto e medida provisória, incluem a redução temporária da tributação sobre a gasolina e o etanol hidratado, além da criação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Após a recente disparada das cotações internacionais do petróleo, o Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira (9), novas medidas para reduzir os impactos da alta dos combustíveis no mercado brasileiro.</p>
<p>As ações, formalizadas por meio de decreto e medida provisória, incluem a redução temporária da tributação sobre a gasolina e o etanol hidratado, além da criação de uma nova subvenção econômica para o diesel de uso rodoviário.</p>
<h3>Principais medidas</h3>
<ul>
<li><strong>Gasolina:</strong> redução de R$ 0,63 por litro na carga de PIS/Pasep e Cofins;</li>
<li><strong>Etanol hidratado:</strong> alíquotas de PIS/Pasep e Cofins zeradas;</li>
<li><strong>Diesel:</strong> subvenção inicial de R$ 1,00 por litro, com possibilidade de alteração conforme as condições de mercado;</li>
<li><strong>Prazo para gasolina e etanol:</strong> de 10 de setembro a 5 de outubro;</li>
<li><strong>Diesel:</strong> o mecanismo poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado de acordo com a evolução do mercado.</li>
</ul>
<h2>Nova subvenção ao diesel</h2>
<p>A Medida Provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis relacionada aos conflitos geopolíticos.</p>
<p>O desconto deverá ser aplicado diretamente ao preço de venda do combustível, e os agentes que aderirem ao programa deverão registrar o abatimento no documento fiscal.</p>
<p>O valor inicial da subvenção foi estabelecido em <strong>R$ 1,00 por litro</strong>, podendo ser alterado pelo Ministério da Fazenda de acordo com as condições do mercado e a disponibilidade de recursos.</p>
<p>A <strong>Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)</strong> será responsável pela habilitação dos participantes, pelo acompanhamento dos preços e pela operacionalização do pagamento da subvenção.</p>
<p>A medida também considera a dependência brasileira das importações. Segundo o Governo Federal, mais de 25% do diesel consumido no país é importado, aumentando a exposição do mercado doméstico às oscilações das cotações internacionais.</p>
<h2>Redução da tributação sobre a gasolina</h2>
<p>Para a gasolina, o Governo optou pela redução temporária da carga tributária.</p>
<p>Entre <strong>10 de setembro e 5 de outubro</strong>, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização da gasolina e de suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, serão reduzidas.</p>
<p>A diminuição representa <strong>R$ 0,63 por litro</strong>. Com a alteração, a carga tributária total sobre a gasolina passa a <strong>R$ 0,16 por litro</strong>.</p>
<p>A nova medida substitui e amplia os efeitos da subvenção de <strong>R$ 0,44 por litro</strong> anteriormente prevista para a gasolina, cuja vigência se encerra nesta quarta-feira (9).</p>
<p>Para o <strong>etanol hidratado</strong>, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas, representando uma redução de <strong>R$ 0,19 por litro</strong>.</p>
<h2>Pressão sobre o mercado internacional</h2>
<p>As novas medidas ocorrem em um cenário de elevada volatilidade no mercado internacional de petróleo.</p>
<p>De acordo com o Governo Federal, o petróleo Brent voltou à faixa de <strong>US$ 100 por barril</strong>, acima dos níveis observados antes do agravamento dos conflitos no Oriente Médio. A elevação das cotações internacionais pressiona os custos de produção, refino e importação dos combustíveis.</p>
<p>Outro fator de preocupação é o <strong>Estreito de Ormuz</strong>, importante rota estratégica para o transporte mundial de petróleo. Antes da escalada dos conflitos, cerca de 20% do petróleo mundial passava pela região.</p>
<p>Nesse contexto, o objetivo das medidas é amortecer temporariamente os efeitos do cenário internacional sobre os preços dos combustíveis no mercado doméstico.</p>
<h2>Crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões</h2>
<p>Para financiar a política de subvenção, o Governo Federal também abriu um <strong>crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões</strong>, por meio da Medida Provisória nº 1.389, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.</p>
<p>Do total, os recursos serão distribuídos da seguinte forma:</p>
<ul>
<li><strong>R$ 5,607 bilhões</strong> para a subvenção à produção e à importação de diesel de uso rodoviário;</li>
<li><strong>R$ 998 milhões</strong> para a subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.</li>
</ul>
<p>Os recursos serão executados pelo Ministério de Minas e Energia, enquanto a ANP ficará responsável pela operacionalização dos pagamentos.</p>
<p>Por se tratar de crédito extraordinário destinado a despesas emergenciais e imprevisíveis, os valores ficam fora do limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal, conforme as regras aplicáveis.</p>
<h2>Medidas têm caráter temporário</h2>
<p>As medidas anunciadas dão continuidade à política de contenção dos preços dos combustíveis adotada pelo Governo Federal desde maio.</p>
<p>A escalada das cotações internacionais do petróleo, influenciada pelo agravamento dos conflitos no Oriente Médio, levou o Executivo a ampliar os mecanismos de intervenção para reduzir os impactos sobre os consumidores brasileiros.</p>
<p>Segundo levantamento do site GlobalPetrolPrices.com, entre fevereiro e setembro de 2026, a gasolina acumulou alta de <strong>3,3% no Brasil</strong>, enquanto o avanço médio mundial foi de <strong>20,8%</strong>. No diesel, a alta brasileira foi de <strong>7,3%</strong>, diante de uma elevação média de <strong>30% no mundo</strong>.</p>
<p>As novas medidas possuem <strong>caráter temporário</strong> e poderão ser ajustadas conforme a evolução dos preços internacionais, das condições de oferta e da disponibilidade orçamentária e financeira.</p>
<p><strong>Fonte: Agência Brasil</strong></p>
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		<title>Receita Federal e CGIBS dispensam nanoempreendedores de obrigações do IBS e da CBS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 19:59:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026. De [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram novas regras que dispensam o nanoempreendedor no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). As regras estão previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026.</p>
<p class="parag2">De acordo com a norma, o nanoempreendedor fica dispensado da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única, por meio de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.</p>
<p class="parag2">&#8220;A dispensa representa uma medida positiva de simplificação, reduzindo obrigações acessórias e facilitando sua adaptação ao novo sistema tributário. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento e a aplicação dessas regras, o profissional da contabilidade poderá avaliar e prestar os esclarecimentos necessários&#8221;, orientou o coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Fellipe Guerra.</p>
<p class="parag2">A medida, no entanto, não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme estabelecido na <a name="r2"></a><a class="linkTexto">Lei Complementar nº 214, de 2025</a>.</p>
<p class="parag2">O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS. As disposições produzem efeitos até 31 de dezembro de 2028.</p>
<p class="parag2">
<p class="fonte-editorial"><strong>Fonte: </strong>Conselho Federal de Contabilidade &#8211; CFC</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 12:23:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Societário]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Secretaria de Estado de Fazenda alerta proprietários de micro ou pequenas empresas sobre o novo prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A opção deve ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro, com vigência a partir do próximo ano, por meio do Portal do regime. O novo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">A Secretaria de Estado de Fazenda alerta proprietários de micro ou pequenas empresas sobre o novo prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A opção deve ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro, com vigência a partir do próximo ano, por meio do <a class="linkExterno" href="https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" target="_blank" rel="noopener">Portal do regime</a>. O novo calendário tem como objetivo preparar os contribuintes para a implementação da Reforma Tributária e adequar os procedimentos do Simples Nacional à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>
<p class="parag2">A antecipação traz benefícios para as empresas, que passam a contar com mais tempo para planejar o fluxo de caixa e iniciam o ano já com a entrada no Simples Nacional definida, evitando revisões de apurações e ajustes contábeis. Além disso, em caso de indeferimento do pedido por pendências cadastrais ou débitos, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação.</p>
<p class="parag2">As empresas já optantes pelo regime têm a permanência automática. No entanto, a orientação é que consultem o Portal para verificar se houve exclusão por pendências para 2027. Caso tenham sido excluídos em 2026 ou para o próximo ano, deverão regularizar a situação e formalizar nova solicitação de adesão em setembro.</p>
<p class="parag2">Também será possível desistir da opção, desde que a exclusão seja comunicada até o último dia de 2026 por meio do Portal. A medida beneficia ainda empresas abertas entre outubro e dezembro deste ano. Nesses casos, a adesão será válida tanto para o período restante de 2026 quanto para 2027, ano em que o recolhimento do IBS e da CBS optado no momento da inscrição começa a produzir efeitos.</p>
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		<item>
		<title>Empresas do Simples Nacional devem se preparar para novas opções tributárias válidas para 2027</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2026 11:49:22 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas às novas regras e prazos que passam a valer para o ano-calendário de 2027, impulsionadas pelas regulamentações da Reforma Tributária. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes terão uma nova janela de opções disponível exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Durante [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas às novas regras e prazos que passam a valer para o ano-calendário de 2027, impulsionadas pelas regulamentações da Reforma Tributária. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes terão uma nova janela de opções disponível exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Durante esse período, poderão ser formalizadas duas decisões distintas: a adesão ou manutenção no regime do Simples Nacional para 2027 e a escolha pela apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular.</p>
<p data-path-to-node="3">É fundamental compreender que essas duas opções ocorrem no mesmo período, mas produzem efeitos de duração diferentes. A opção pelo Simples Nacional terá validade para todo o ano-calendário de 2027. Por outro lado, a escolha por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular valerá, inicialmente, apenas para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Na prática, ao fazer essa segunda escolha, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante aquele semestre. Essa possibilidade foi regulamentada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026. Vale ressaltar que as regras dessa resolução não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).</p>
<p data-path-to-node="4">Caso o contribuinte mude de ideia após formalizar suas escolhas em setembro, os cancelamentos poderão ser feitos até o dia 30 de novembro de 2026. Após essa data, a decisão torna-se irretratável para o período correspondente. Se a opção pelo Simples Nacional for indeferida, a empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar eventuais pendências — como débitos tributários — e conseguir reverter a situação. Já para as novas empresas, que realizarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é específica: as escolhas de regime serão feitas no próprio ato de inscrição.</p>
<p data-path-to-node="5">A flexibilidade de optar pela apuração do IBS e da CBS no regime regular não será um evento isolado da transição de 2026 para 2027, mas sim um mecanismo permanente e com caráter semestral. As janelas de escolha ocorrerão sempre nos meses de março e setembro para valerem no semestre seguinte. Além dessas decisões, é preciso estar ciente das mudanças no próprio DAS a partir de 1º de janeiro de 2027. A Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep deixarão de compor a guia, sendo substituídas pela CBS. O ICMS e o ISS, por sua vez, continuarão sendo recolhidos normalmente pelo DAS até o fim de 2032. Sendo assim, durante essa janela de transição entre 2027 e 2032, o documento contemplará simultaneamente ICMS, ISS e o novo IBS, que incidirá em alíquota residual. Recomenda-se que os empreendedores consultem suas assessorias contábeis para avaliar o melhor cenário antes do fim do prazo em 30 de setembro.</p>
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		<item>
		<title>Comitê Gestor estima alíquota do IVA em 27,91%, acima do teto previsto na Reforma Tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 17:09:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026, na qual adota, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota de referência estimada de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14/2026, na qual adota, para fins de projeção da arrecadação, uma alíquota de referência estimada de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual supera o teto de 26,5% estabelecido pela <a name="r1"></a><a class="linkTexto">Lei Complementar nº 214/2025</a> para a alíquota de referência do novo sistema tributário.</p>
<p class="parag2">Segundo a resolução, a estimativa considera uma alíquota de 18,7% para o IBS e de 9,21% para a CBS, utilizadas exclusivamente como parâmetro metodológico para calcular a arrecadação esperada do IBS em 2027 e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do próprio Comitê Gestor.</p>
<p class="parag2">O documento ressalta que os percentuais não representam as alíquotas definitivas que serão aplicadas aos contribuintes após a conclusão do período de transição da Reforma Tributária, previsto para 2033. A definição das alíquotas efetivas dependerá de futuras regulamentações e dos cálculos necessários para assegurar a neutralidade da arrecadação.</p>
<p class="parag2">A metodologia foi adotada porque o novo sistema tributário ainda não possui histórico de arrecadação, tornando necessária a utilização de premissas para estimar as receitas do IBS durante os primeiros anos de implantação.</p>
<p class="parag2">Com base na estimativa, o CGIBS projeta que a arrecadação do IBS em 2027 será de aproximadamente R$ 5,15 bilhões, dos quais até 50% poderão ser destinados ao financiamento das atividades do Comitê Gestor, conforme limite previsto na legislação. A proposta orçamentária deverá ser analisada no prazo de 30 dias após sua publicação.</p>
<p class="parag2">Embora a resolução utilize uma alíquota conjunta estimada de 27,91%, a própria <a name="r2"></a><a class="linkTexto">Lei Complementar nº 214/2025</a> estabelece que, caso as estimativas da soma das alíquotas de referência do IBS e da CBS ultrapassem 26,5%, o Poder Executivo da União, após ouvir o Comitê Gestor, deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir esse percentual ao limite legal.</p>
<p class="parag2">A cobrança do IBS continuará ocorrendo de forma escalonada. Em 2027, primeiro ano da fase operacional da Reforma Tributária, será aplicada apenas a alíquota-teste de 0,1%, destinada à validação dos sistemas de arrecadação e fiscalização. A implementação integral do novo imposto está prevista para 2033, ao final do período de transição.</p>
<p class="fonte-editorial"><strong>Fonte: </strong>Fenacon &#8211; Sistema Sescap/Secon &#8211; FENACON</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal divulga cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/receita-federal-divulga-cronograma-oficial-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 13:43:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 30/07/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que traz o calendário oficial de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e de publicação dos respectivos leiautes no contexto da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). O ato atende ao art. 112 do Decreto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="3:1-3:317;103-419">A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 30/07/2026, o <strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026</strong>, que traz o calendário oficial de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e de publicação dos respectivos leiautes no contexto da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS).</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="5:1-5:275;421-695">O ato atende ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e à Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS), e organiza a transição em fases, considerando as particularidades de cada setor econômico e o tempo necessário para adequação dos sistemas emissores.</p>
<h2 class="text-text-100 mt-3 -mb-1 text-[1.125rem] font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="7:1-7:39;697-735">Principais datas para ficar de olho</h2>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="9:1-9:115;737-851"><strong>A partir de 03/08/2026</strong>, já entram em vigor as novas obrigações para diversos documentos de uso corrente, como:</p>
<ul class="[li_&amp;]:mb-0 [li_&amp;]:mt-1 [li_&amp;]:gap-1 [&amp;:not(:last-child)_ul]:pb-1 [&amp;:not(:last-child)_ol]:pb-1 list-disc flex flex-col gap-1 pl-8 mb-3 print:block print:space-y-1" dir="ltr" data-sourcepos="10:1-15:55;852-1198">
<li class="font-claude-response-body whitespace-normal break-words pl-2" data-sourcepos="10:1-10:32;852-883">Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)</li>
<li class="font-claude-response-body whitespace-normal break-words pl-2" data-sourcepos="11:1-11:47;884-930">Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)</li>
<li class="font-claude-response-body whitespace-normal break-words pl-2" data-sourcepos="12:1-12:57;931-987">Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)</li>
<li class="font-claude-response-body whitespace-normal break-words pl-2" data-sourcepos="13:1-13:53;988-1040">Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)</li>
<li class="font-claude-response-body whitespace-normal break-words pl-2" data-sourcepos="14:1-14:103;1041-1143">Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) — transporte de passageiros, exceto aéreo/urbano/metropolitano</li>
<li class="font-claude-response-body whitespace-normal break-words pl-2" data-sourcepos="15:1-15:55;1144-1198">Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), entre outros</li>
</ul>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="17:1-17:197;1200-1396"><strong>Em 01/10/2026</strong>, entram na obrigatoriedade a NFS-e (serviços em geral sujeitos ao ISS, exceto casos específicos), a NFCom (serviços de comunicação) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="19:1-19:252;1398-1649"><strong>Em 01/12/2026</strong>, é a vez de itens como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), a NFAg (água e saneamento), a NFGas, a NFS-e para plataformas digitais, além da NFS-e para locações de bens móveis e imóveis e para cobranças condominiais.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="21:1-21:244;1651-1894"><strong>Em 01/01/2027</strong>, entram os documentos fiscais para contribuintes do <strong>Simples Nacional</strong> (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros), a Declaração Única de Importação (Duimp), a NF-e na importação e a NF-e para tributação monofásica de combustíveis.</p>
<h2 class="text-text-100 mt-3 -mb-1 text-[1.125rem] font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="23:1-23:34;1896-1929">Um ponto de atenção importante</h2>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="25:1-25:271;1931-2201">O próprio ato ressalva que as datas de publicação dos leiautes representam uma <strong>expectativa de entrega</strong>, podendo sofrer ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais. Ainda assim, o compromisso divulgado é de implementação tempestiva de todo o cronograma.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="27:1-27:296;2203-2498">Outro destaque: está prevista a edição de um <strong>programa de conformidade para 2026</strong>, com caráter orientador, destinado a empresas que demonstrarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias — o que pode significar prazo adicional para regularização durante a fase de adaptação.</p>
<h2 class="text-text-100 mt-3 -mb-1 text-[1.125rem] font-bold" dir="ltr" data-sourcepos="29:1-29:35;2500-2534">O que isso significa na prática</h2>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="31:1-31:330;2536-2865">Cada empresa será impactada em um momento diferente do cronograma, dependendo do documento fiscal que utiliza no seu dia a dia. Por isso, o ideal é mapear desde já quais DF-e fazem parte da operação do seu negócio e organizar o cronograma de adequação dos sistemas (ERP, emissores fiscais, integrações) com a devida antecedência.</p>
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="33:1-33:191;2867-3057">A equipe da Bonsenhor Contabilidade está acompanhando de perto cada etapa da Reforma Tributária e segue à disposição para esclarecer como esse calendário afeta a sua empresa especificamente.</p>
<hr class="border-border-200 border-t-0.5 my-3 mx-1.5" />
<p class="font-claude-response-body break-words whitespace-normal" dir="ltr" data-sourcepos="36:1-36:80;3063-3142"><em>Fonte: Receita Federal – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.</em></p>
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		<title>Reforma Tributária: Prorrogada a obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal eletrônica para pessoas físicas (CBS e IBS)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Jul 2026 17:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi formalizada pelo Decreto 13.075/2026 e pela Resolução 13/2026 do Comitê Gestor do IBS, alterando o cronograma inicial das regulamentações da Reforma Tributária [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p data-path-to-node="2">A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi formalizada pelo Decreto 13.075/2026 e pela Resolução 13/2026 do Comitê Gestor do IBS, alterando o cronograma inicial das regulamentações da Reforma Tributária sobre o consumo, previstas na Lei Complementar 214/2025. Com isso, os mecanismos atuais de identificação fiscal permanecem válidos até 31 de dezembro de 2026, garantindo que as operações sigam sem interrupções e dando mais tempo de adaptação para contribuintes, produtores rurais, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias.</p>
<p data-path-to-node="3">O principal motivo do adiamento é a criação de um modelo de inscrição simplificado para pessoas físicas no CNPJ, com uma estrutura digital e automatizada inspirada no formato do Microempreendedor Individual (MEI). Para orientar essa transição, os órgãos reguladores devem divulgar em breve um cronograma preparatório que incluirá o lançamento da nova plataforma de cadastro, a abertura de um ambiente de testes (<i data-path-to-node="3" data-index-in-node="412">sandbox</i>) para emissores de notas fiscais e desenvolvedores de software, além da publicação gradual de guias práticos, manuais técnicos e ações de capacitação para o mercado.</p>
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		<title>Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS em Notas Fiscais passa a ser obrigatório em agosto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2026 20:47:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[destaque em nota fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[O cronograma de transição da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um capítulo decisivo nas próximas semanas. Termina no dia 31 de julho o período de tolerância para o preenchimento opcional dos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos. A partir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-33" data-path-to-node="6">O cronograma de transição da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um capítulo decisivo nas próximas semanas. <span class="citation-85">Termina no dia 31 de julho o período de tolerância para o preenchimento opcional dos campos destinados ao </span><span class="citation-85">IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)</span><span class="citation-85"> e à </span><span class="citation-85">CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)</span><span class="citation-85 citation-end-85"> nos documentos fiscais eletrônicos.</span></p>
<p data-path-to-node="7">A partir do próximo dia 3 de agosto (primeiro dia útil do mês), a inclusão e o destaque informativo dessas informações passam a ser obrigatórios para as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.</p>
<p data-path-to-node="8">A mudança exige atenção imediata: sistemas que não estiverem devidamente parametrizados terão suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) rejeitadas pelas secretarias de fazenda e pela Receita Federal.</p>
<p data-path-to-node="11">Diferente do que ocorreu no primeiro semestre, onde as empresas podiam testar os novos campos de forma voluntária, o novo marco exige o preenchimento sistêmico de duas frentes principais:</p>
<ul data-path-to-node="12">
<li>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-35" data-path-to-node="12,0,0"><span class="citation-83 citation-end-83">Alíquota-teste de 1%:</span> <span class="citation-82">Os documentos emitidos deverão destacar a alíquota de transição fixada para 2026 pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo </span><span class="citation-82">0,1% para o IBS</span><span class="citation-82"> (gerido por estados e municípios) e </span><span class="citation-82">0,9% para a CBS</span><span class="citation-82 citation-end-82"> (gerida pela União).</span></p>
</li>
<li>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-36" data-path-to-node="12,1,0"><span class="citation-81 citation-end-81">Novas codificações fiscais:</span> <span class="citation-80">Torna-se obrigatório o uso do </span><span class="citation-80">CST2</span><span class="citation-80"> (Código de Situação Tributária específico para os novos impostos) e do </span><span class="citation-80">CCLESTRIB</span><span class="citation-80 citation-end-80"> (Código de Classificação do Tributo), que classifica detalhadamente o tipo de mercadoria ou serviço perante as novas regras.</span></p>
</li>
</ul>
<blockquote data-path-to-node="13">
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-37" data-path-to-node="13,0"><span class="citation-79">Atenção com as multas:</span><span class="citation-79"> Embora o ano de 2026 tenha sido desenhado como um &#8220;ensaio geral&#8221; e sem aplicação de penalidades financeiras (as multas pecuniárias só passam a valer em 2027), o risco agora é </span><span class="citation-79">operacional</span><span class="citation-79 citation-end-79">.</span> <span class="citation-78 citation-end-78">Uma nota rejeitada impede o faturamento e pode travar as operações comerciais e logísticas da empresa.</span></p>
</blockquote>
<p data-path-to-node="16">Um levantamento recente acendeu o alerta no mercado: estima-se que mais de 90% das empresas que tentaram emitir os novos campos nos últimos meses apresentaram algum tipo de inconsistência. Os erros mais comuns envolvem o uso de códigos NCM descontinuados, ausência da correta classificação para o IBS/CBS e falhas no cadastro de produtos.</p>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-38" data-path-to-node="17"><span class="citation-77 citation-end-77">Especialistas reforçam que a adequação não deve ser vista apenas como burocracia, mas como um passo estratégico.</span> Como o modelo do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) se baseia fortemente na não cumulatividade, erros na emissão por parte do fornecedor podem comprometer o direito ao crédito tributário do comprador no futuro.</p>
<p data-path-to-node="19">Para evitar o bloqueio nas emissões logo no início de agosto, as empresas devem seguir um plano de ação rápido:</p>
<ol start="1" data-path-to-node="20">
<li>
<p data-path-to-node="20,0,0">Atualização de Software: Confirmar com o fornecedor do sistema de ERP ou emissor de notas se a versão mais recente (com os leiautes atualizados da reforma) está ativa.</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="20,1,0">Saneamento de Cadastro: Revisar a classificação fiscal de todo o catálogo de produtos e serviços comercializados.</p>
</li>
<li>
<p id="p-rc_8cb569e720f141e5-39" data-path-to-node="20,2,0"><span class="citation-76 citation-end-76">Simples Nacional:</span> Empresas do Simples Nacional não precisam destacar o IBS e a CBS em suas notas neste momento, pois o recolhimento unificado segue sem alterações ao longo de 2026.</p>
</li>
</ol>
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		<title>Transação Tributária PGFN &#8211; Desenrola MEI</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/transacao-tributaria-pgfn-desenrola-mei/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 17:46:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Edital PGFN nº 9/2026 divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) &#8211; Desenrola [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">O <a class="linkTexto">Edital PGFN nº 9/2026</a> divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) &#8211; Desenrola MEI.</p>
<p class="parag2">Foram estabelecidas as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União sob responsabilidade de Microempreendedor Individual (MEI) &#8211; Desenrola MEI , de <b>06/07/2026</b> até <b>30/09/2026.</b></p>
<p class="parag2">A transação busca promover a regularização de débitos com condições facilitadas, conforme as diretrizes estabelecidas pela <a class="linkTexto">Lei nº 13.988/2020</a>, pela <a class="linkTexto">Portaria Normativa MF nº 1.584/2023</a>, e pela <a class="linkTexto">Portaria PGFN nº 6.757/2022</a>.</p>
<p class="parag2">Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 por sujeito passivo, e a inscrição em dívida ativa da União deverá:</p>
<p class="parag2">a) ter sido inscrita até <b>01/07/2025</b>, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou</p>
<p class="parag2">b) ter sido inscrita até <b>03/03/2026</b>, para todas as demais modalidades de Transação previstas no <a class="linkTexto">Edital PGFN nº 9/2026</a>.</p>
<p class="parag2">A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, observando que é vedada a adesão parcial, admitindo-se a combinação entre diferentes modalidades de transação disponíveis, e caso opte pela transação de inscrições negociadas em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a adesão fica condicionada à prévia desistência do acordo em curso.</p>
<p class="parag2">Fica vedada a adesão ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos dois anos, ainda que relativa a débitos distintos, contados da data da formalização da rescisão.</p>
<p class="parag2">A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento e o valor mínimo da prestação não será inferior a <b>R$ 25,00.</b> O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.</p>
<p class="parag2">O <a class="linkTexto">Edital PGFN nº 9/2026</a> entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, <b>03/07/2026</b>.</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Copa do Mundo 2026 &#8211; Dispensa de Empregados</title>
		<link>https://noticias.bonsenhor.com.br/copa-do-mundo-2026-dispensa-de-empregados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 18:14:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de Copa do Mundo, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas. O Brasil está classificado para a segunda fase da Copa do Mundo 2026 como líder do Grupo C e agora aguarda para enfrentar o 2º colocado do Grupo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="parag2">Futebol é uma paixão nacional, e como em todo ano de<b> Copa do Mundo</b>, conciliar trabalho e os jogos da seleção brasileira se torna embaraçoso para as empresas.</p>
<p class="parag2">O Brasil está classificado para a segunda fase da Copa do Mundo 2026 como líder do Grupo C e agora aguarda para enfrentar o 2º colocado do Grupo F.</p>
<p class="parag2">O primeiro duelo brasileiro na segunda fase acontece na próxima segunda-feira, dia <b>29/06/2026, às 14 horas</b>, em Houston, nos Estados Unidos.</p>
<p class="parag2">As empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores nos dias dos jogos do Brasil, pois não há nenhuma determinação legal para isso.</p>
<p class="parag2">Dessa forma, a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista e, a dispensa do trabalho, total ou parcial, cabe a cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus colaboradores para acompanhar os jogos do Brasil.</p>
<p class="parag2">Uma alternativa para os empregadores é firmar um acordo com os empregados para que haja a compensação dessas horas, conforme o <a class="linkTexto">art. 7º, XIII, da CF</a> e <a class="linkTexto">art. 59 da CLT</a> ou, para as empresas que adotarem a prática de &#8220;banco de horas&#8221; poderão se valer dessas horas, para liberarem os empregados nesses dias.</p>
<p class="parag2">Diante do exposto, caberá ao empregador estabelecer, utilizando o bom senso, qual o melhor horário para ocorrer a dispensa dos empregados, ou ainda determinar que a paralisação da empresa perdure somente durante o horário do jogo, devendo os empregados retornarem após o término.</p>
<p class="parag2">Por outro lado, o empregado que não cumprir o acordo de compensação de horas ou faltar injustificadamente ao serviço nos dias de jogos, poderá sofrer descontos em seu salário, assim como no repouso semanal remunerado, ou ainda, em caso de reincidência, punição disciplinar, como advertência ou suspensão.</p>
]]></content:encoded>
					
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