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Fim do “Dinheiro Vivo”: Senado aprova proibição de pagamento em espécie na compra de imóveis

A medida visa combater a lavagem de dinheiro e aumentar a transparência no setor imobiliário; proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

O Senado Federal deu um passo decisivo para aumentar o controle sobre o mercado imobiliário brasileiro. Foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso de dinheiro em espécie (notas físicas) para a compra e venda de imóveis no país. A proposta surge como uma ferramenta estratégica para fechar o cerco contra crimes financeiros e a ocultação de patrimônio.

Atualmente, embora existam normas de controle do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), não há uma proibição federal explícita para o uso de grandes quantias em espécie em escrituras. Com a nova lei:

  • Rastreabilidade Obrigatória: Toda transação imobiliária deverá ocorrer por meios eletrônicos ou instrumentos bancários formais (como PIX, TED ou transferências identificadas).

  • Bloqueio em Cartórios: Tabeliães e oficiais de registro ficarão impedidos de lavrar escrituras públicas caso o pagamento não comprove a origem bancária rastreável.

  • Segurança Jurídica: A medida protege o vendedor e o comprador ao garantir que o fluxo financeiro esteja devidamente registrado no sistema financeiro nacional.

O principal argumento dos defensores do projeto é a dificuldade de rastrear notas físicas, método historicamente utilizado para introduzir dinheiro de origem ilícita na economia formal. Ao exigir o trânsito bancário, o Estado consegue identificar as partes envolvidas e a origem dos recursos com maior precisão.

“A transparência é o melhor antídoto contra a irregularidade. O mercado imobiliário não pode ser usado como refúgio para capitais sem origem declarada”, afirmam especialistas do setor.

O texto agora segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O descumprimento das novas regras poderá acarretar:

  1. Apreensão de valores envolvidos na transação irregular.

  2. Multas pesadas para as partes e, possivelmente, sanções administrativas para os cartórios que negligenciarem a fiscalização.

  3. Responsabilização criminal em casos onde for comprovada a intenção de ocultar bens.

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