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Lucro Presumido: Acréscimo de 10% nos Percentuais de Presunção

Foi publicada no Diário Oficial da União – Edição Extra de 26/12/2025 a Lei Complementar nº 224/2025, que dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União.

Entre as medidas previstas, a nova legislação impacta diretamente os regimes de tributação cuja base de cálculo seja presumida, estabelecendo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, como forma de redução indireta desses incentivos.

No regime do Lucro Presumido, disciplinado pelos arts. 25 e 26 da Lei nº 9.430/1996, o acréscimo de 10% não se aplica à totalidade da receita, mas somente sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.

A legislação estabelece ainda que:

a) o limite de R$ 5.000.000,00 deve ser proporcionalizado por período de apuração ao longo do ano, sendo permitido ajuste nos períodos subsequentes;

b) o acréscimo de 10% deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade exercida pela empresa, respeitando os percentuais específicos de presunção.

 

Com o acréscimo de 10%, os percentuais de presunção do IRPJ passam a ser os seguintes, apenas sobre a parcela excedente:

Percentual Normal                Com acréscimo de 10%
1,6%                                           1,76%
8%                                              8,8%
16%                                            17,6%
32%                                           35,2%

 

Para a CSLL, os percentuais ajustados ficam assim:

Percentual Normal                Com acréscimo de 10%
12%                                            13,2%
32%                                           35,2%

Pontos de atenção:

O acréscimo não altera as alíquotas do IRPJ e da CSLL, apenas a base de cálculo presumida;

A aplicação exige controle detalhado da receita anual, para correta segregação da parcela excedente;

Empresas com múltiplas atividades devem aplicar o acréscimo de forma proporcional, respeitando cada percentual de presunção.

A Lei Complementar nº 224/2025 representa uma mudança relevante na tributação do Lucro Presumido, especialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, exigindo revisão de cálculos, projeções tributárias e planejamento fiscal para 2026 em diante.

 

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