Ajustes SINIEF nº 11 e 12/2025 trazem mudanças importantes nas operações de varejo com pessoas jurídicas
Com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera significativamente a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). A partir de 3 de novembro de 2025, a emissão da NFC-e será permitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física, inscrita no CPF. Com isso, deixará de ser possível emitir NFC-e para destinatários com CNPJ.
Como ficam as operações com destinatários pessoa jurídica?
A partir da vigência da norma, nas operações em que o comprador for uma pessoa jurídica (CNPJ), o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), substituindo completamente a NFC-e nesses casos.
Essa mudança exige atenção redobrada, especialmente por empresas varejistas que realizam vendas presenciais para CNPJs, como empresas, órgãos públicos e MEIs.
Mudanças na NF-e para operações presenciais
Também foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2025, com alterações relevantes para a NF-e (modelo 55) em operações presenciais e de entrega a domicílio. As novas regras também entram em vigor em 3 de novembro de 2025 e incluem:
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Endereço do destinatário passa a ser facultativo em operações presenciais;
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Uso do DANFE simplificado permitido em operações com entrega a domicílio, quando o destinatário for CNPJ;
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Contingência autorizada para varejo com CNPJ: caso ocorram problemas técnicos, será permitida a geração prévia do documento e autorização posterior;
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As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à data de emissão.
Ponto de atenção: operações no varejo com CNPJ
Combinando as disposições dos dois Ajustes, a partir de novembro de 2025:
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A NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ;
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Toda venda presencial ou entrega com identificação de CNPJ deverá ser documentada com NF-e (modelo 55);
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O processo será flexibilizado com o uso do DANFE simplificado e isenção do endereço do destinatário em determinadas situações.
Recomendação prática
As empresas varejistas devem ajustar seus sistemas emissores de documentos fiscais até novembro de 2025, revendo regras de emissão por tipo de destinatário (CPF ou CNPJ), e garantindo a correta parametrização para uso da NF-e nos casos exigidos.