O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (17) o Decreto 10.639/2025, que prevê o cancelamento da inscrição estadual de empresas que forem pegas comercializando, distribuindo, transportando, armazenando ou comprando mercadorias ilegais, furtadas ou roubadas.
A iniciativa busca intensificar o combate ao crime organizado no Paraná e proteger a arrecadação estadual contra práticas de sonegação fiscal.
De acordo com o decreto, a Receita Estadual do Paraná ficará responsável por cancelar a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) das empresas após a confirmação das irregularidades. Para isso, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) deverá fornecer informações detalhadas sobre o flagrante, incluindo o CNPJ, número de inscrição estadual e endereço do estabelecimento envolvido.
Com a inscrição estadual cancelada, a empresa fica impossibilitada de realizar operações que dependam da emissão de notas fiscais, garantindo proteção ao mercado para empresas que atuam regularmente, seus fornecedores e clientes.
A empresa que tiver sua inscrição cancelada poderá apresentar defesa ao Delegado da Delegacia Regional da Receita Estadual no prazo de até 30 dias após a publicação do cancelamento no Diário Oficial.
Caso a reclamação seja indeferida, o contribuinte poderá recorrer uma única vez à Direção da Receita Estadual, também em até 30 dias. Se o recurso for negado ou o prazo expirar, o cancelamento será definitivo.
Por outro lado, caso a defesa ou o recurso seja aceito, a inscrição estadual será reativada, e a Receita Estadual publicará a decisão no Diário Oficial do Estado.