O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (18) a Lei nº 22.480/2025, que institui o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa do Estado do Paraná (Confia Paraná). A iniciativa busca modernizar a administração tributária, fortalecendo a relação entre o fisco e os contribuintes por meio de uma abordagem mais colaborativa na arrecadação e fiscalização.
O Confia Paraná prevê benefícios aos contribuintes que mantiverem conduta alinhada à legislação tributária, como prioridade na tramitação de processos e condições especiais para o recolhimento de impostos. A proposta é incentivar boas práticas fiscais, reforçando a parceria entre empreendedores e a Receita Estadual.
Os contribuintes participantes serão classificados nas categorias A, B, C, D e NC (não classificado), conforme critérios como o cumprimento de obrigações principais e acessórias, pontualidade e o perfil de seus fornecedores. Essa classificação servirá de base para a definição das contrapartidas previstas no programa.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o programa também busca transformar a percepção da sociedade em relação ao auditor fiscal, que passa a atuar como parceiro do contribuinte, priorizando a orientação e o estímulo à autorregularização antes da aplicação de sanções.
Entre os pilares do Confia Paraná estão a redução da burocracia, o incentivo à regularização voluntária e a diminuição de litígios administrativos e judiciais, promovendo segurança jurídica, redução de riscos e um ambiente de negócios mais favorável. Para o Estado, o programa contribui para o aumento da arrecadação espontânea e a redução de disputas tributárias, fortalecendo o desenvolvimento econômico do Paraná.
A diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, destacou que a mudança cultural é um dos principais elementos do programa, pois fortalece a relação de confiança entre fisco e contribuinte, permitindo foco em situações de irregularidade intencional e aumentando a eficiência da Receita Estadual.
A nova lei também cria o Comitê Gestor do Confia Paraná, composto pelo secretário de Estado, pelo diretor-geral da Secretaria da Fazenda e pela direção superior e coordenadores da Receita Estadual. Além disso, estabelece o Corpo de Coordenação do Confia Paraná, responsável pela implementação prática das diretrizes, contando com auditores fiscais designados para atuar em funções de chefia e assessoramento.
A regulamentação da lei deverá ser publicada pelo Poder Executivo em até 180 dias, detalhando os critérios de classificação e demais procedimentos para o funcionamento do Confia Paraná.