A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual estenderam o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas passem a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). Com essa nova prorrogação, os produtores têm até 1º de julho de 2025 para se adaptarem às novas regras.
A partir do segundo semestre, o uso da NFP-e será obrigatório para operações internas realizadas por produtores rurais cuja receita bruta tenha ultrapassado R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Além disso, para transações interestaduais, a exigência valerá independentemente do valor da operação. Já para os demais casos, a obrigatoriedade da nota eletrônica entrará em vigor apenas em 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento totalmente digital, criado e armazenado eletronicamente para registrar operações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Com a implementação desse modelo eletrônico (modelo 55), a versão tradicional em papel (modelo 4) será gradualmente substituída, mantendo a mesma validade jurídica e funcionalidade.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a extensão do prazo atende a solicitações do setor agropecuário. “Essa mudança acolhe pedidos dos produtores, especialmente das cooperativas, que ainda enfrentam desafios relacionados à conectividade e adaptação dos sistemas. Até lá, continua permitida a emissão da nota fiscal em papel”, afirmou.
Maior Eficiência
Desde 1º de janeiro de 2021, produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 200 mil já precisavam utilizar a NFP-e em transações interestaduais. No entanto, a partir de 2025, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, sejam internas ou interestaduais, independentemente do valor envolvido.
A implementação desse sistema já passou por sucessivos adiamentos. Inicialmente, a previsão era de que a exigência entrasse em vigor em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu postergar o prazo para janeiro de 2025 devido aos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul. Depois, a data foi prorrogada para 3 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.
Entre os principais benefícios da NFP-e estão a praticidade e a redução de erros de escrituração. O novo formato permite que o produtor emita o documento fiscal de qualquer lugar com acesso à internet, eliminando a necessidade de ir até as prefeituras para buscar ou entregar notas fiscais.
Além disso, a Receita Estadual ganha mais agilidade no processamento das informações, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada instantaneamente. Outro ponto positivo é a redução do uso de papel e a diminuição dos custos operacionais.
Como Emitir
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural pode ser gerada de três maneiras: por meio do Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou utilizando um software homologado específico para essa finalidade.