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Prefeitura de Curitiba Altera Decreto Municipal sobre a Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas

A Prefeitura de Curitiba, por meio do Decreto Municipal n° 1.712, de 17 de dezembro de 2020, publicou uma série de modificações importantes para a regulamentação da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) no município. O decreto, que tem como objetivo alinhar os processos de emissão de NFS-e aos padrões nacionais, foi alterado para estabelecer novos procedimentos e prazos para prestadores de serviços.

Adoção do Padrão Nacional NFS-e Nacional
O Art. 1° do Anexo I do Decreto foi alterado para incluir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional), estabelecendo a migração obrigatória para o novo sistema. Essa mudança visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no município de Curitiba, facilitando a integração com sistemas nacionais.

Novos Procedimentos para Prestadores de Serviços
Ficam estabelecidos novos prazos e orientações para a migração dos prestadores de serviços para o NFS-e Nacional. A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento publicará um cronograma para a migração, e os prestadores deverão seguir as orientações e manuais disponíveis no portal da NFS-e Nacional.

Suporte Técnico e Informativo
A responsabilidade pelo suporte técnico relacionado ao uso do sistema NFS-e Nacional será do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme a Resolução CGSNFS-E n° 3, de 30 de agosto de 2023. A Prefeitura de Curitiba fornecerá suporte subsidiário aos contribuintes quando necessário.

Vedação ao Uso de Emissor Próprio do Município
A partir das novas regras, fica vedada a utilização do emissor próprio do município de Curitiba para prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e Nacional, mesmo em situações em que o sistema nacional esteja temporariamente indisponível.

Novas Regras para Cancelamento de NFS-e Nacional
O decreto determina que o cancelamento de uma NFS-e Nacional só poderá ser realizado no prazo máximo de 60 dias a partir da emissão, sendo vedado o cancelamento de documentos já pagos, conforme as regras estabelecidas no sistema nacional.

Exclusividade para Emissores da Prefeitura
O Art. 1°-A foi inserido no Decreto, estabelecendo que as regras específicas para os emissores da NFS-e Municipal são exclusivas para aqueles que geram o documento através do sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Os prestadores de serviços no município de Curitiba agora devem seguir um cronograma de migração para o sistema NFS-e Nacional, garantindo mais alinhamento com os processos nacionais e simplificando a emissão das notas fiscais. Além disso, a Prefeitura reforça a importância de seguir as orientações e materiais informativos disponíveis online para evitar problemas com a geração e o cancelamento das notas.

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