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PROGRAMA RETOMA PARANÁ

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.768/2024 (DOE de 02.02.2024), altera o Decreto n° 9.090/2021, que regulamenta a Lei n° 20.634/2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a promover a regularização de débitos estaduais relativos ao ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais, bem como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30.06.2021.

prazo de adesão ao parcelamento foi reaberto, cuja formalização deverá ser realizada no período de 07.02.2024 até às 18 horas do dia 25.03.2024. No caso de pagamento em parcela única, a adesão deverá ocorrer até 27.03.2024.

Ressalta-se que o Programa passa a ser aplicado aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar e aos contribuintes com inscrição estadual junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS em situação baixada ou cancelada, desde que o início desta situação tenha ocorrido até 31.10.2023.

Fonte: Econet

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