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Receita Federal amplia obrigações da DIRBI com inclusão de novos benefícios fiscais

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia significativamente o escopo da DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

Com a nova norma, o total de benefícios fiscais que devem ser informados na declaração passa de 88 para 173, com a inclusão de 85 novos benefícios. A medida reforça o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, em linha com as diretrizes da legislação vigente.

A maior parte dos benefícios incorporados está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração e o cruzamento das informações por meio da EFD-Contribuições. Também foram incluídos benefícios ligados ao IRPJ, selecionados por sua relevância econômica e impacto na renúncia fiscal.

A Instrução Normativa também promove ajustes para adequação à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento com o atual marco legal.

Segundo dados da Receita Federal, até 14 de dezembro de 2025, já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes, evidenciando a relevância da DIRBI no acompanhamento do gasto tributário nacional.

A Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025 foi publicada no Diário Oficial da União, dia 15 de dezembro de 2025, e já está disponível para consulta.

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