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Receita Federal blinda benefícios do Terceiro Setor contra a redução linear: entenda o que mudou

Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que traz um alívio e uma clareza necessária para as entidades sem fins lucrativos. A nova norma ajusta a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de diversos benefícios fiscais no Brasil.

Para as empresas do Terceiro Setor, a notícia é positiva: a Receita Federal reforçou que os pilares da imunidade e isenção dessas entidades permanecem preservados.

A normativa deixa claro que a redução linear de incentivos não atinge as isenções de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL e Cofins aplicáveis a:

  • Instituições filantrópicas e de assistência social;

  • Entidades recreativas, culturais e científicas;

  • Associações civis sem fins lucrativos (desde que os serviços sejam destinados aos fins institucionais e colocados à disposição do público beneficiário).

Essa medida é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira de ONGs, OSs e OSCIPs que dependem desses recursos para manter seus projetos sociais, culturais e de pesquisa.

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