Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que traz um alívio e uma clareza necessária para as entidades sem fins lucrativos. A nova norma ajusta a regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de diversos benefícios fiscais no Brasil.
Para as empresas do Terceiro Setor, a notícia é positiva: a Receita Federal reforçou que os pilares da imunidade e isenção dessas entidades permanecem preservados.
A normativa deixa claro que a redução linear de incentivos não atinge as isenções de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL e Cofins aplicáveis a:
-
Instituições filantrópicas e de assistência social;
-
Entidades recreativas, culturais e científicas;
-
Associações civis sem fins lucrativos (desde que os serviços sejam destinados aos fins institucionais e colocados à disposição do público beneficiário).
Essa medida é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira de ONGs, OSs e OSCIPs que dependem desses recursos para manter seus projetos sociais, culturais e de pesquisa.














