A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 28 de novembro de 2025, o Comunicado CGSN/SE nº 11, que traz o cronograma e as orientações oficiais para o processo de opção pelo Simples Nacional em 2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de atenção dos Municípios aos prazos e ao envio das informações de pendências, já que a atuação municipal é fundamental na análise dos pedidos.
Períodos de opção em 2026
As empresas já constituídas poderão solicitar ingresso no regime em dois momentos:
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Janeiro de 2026 – com efeitos retroativos a 01/01/2026;
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Setembro de 2026 – com efeitos a partir de 01/01/2027.
Essa nova sistemática foi introduzida pelo artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a LC nº 123/2006. O CGSN ainda divulgará, posteriormente, os procedimentos específicos para o período de setembro.
Funcionamento do fluxo de opção em janeiro
O Termo de Opção estará disponível a partir de 02/01/2026. Durante o processamento, serão verificadas pendências registradas:
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nas bases da Receita Federal;
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na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
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e nas informações enviadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A participação dos Entes Federativos é decisiva: as pendências informadas por eles têm por objetivo impedir o ingresso de empresas com irregularidades, e não a exclusão de optantes já enquadrados.
Prazos de envio das pendências
O comunicado orienta que os Entes Federativos enviem seus arquivos de pendências até 31/12/2025, para garantir que as informações estejam atualizadas no início do processamento da opção.
O processamento final ocorrerá em 07/02/2026, considerando as últimas informações repassadas pelos entes. A antecipação se deve ao início do Carnaval em 16/02/2026, evitando atrasos e garantindo a divulgação dos resultados antes do feriado.














