A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram novas diretrizes (Ato Conjunto nº 1) para a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O foco principal é garantir uma transição suave, sem punições imediatas para os contribuintes.
1. O Período de Adaptação (Teste e Calibragem)
O ano de 2026 foi oficialmente designado como um período educativo. O objetivo é permitir que empresas e administrações tributárias testem sistemas e ajustem rotinas sem a pressão de cobranças retroativas ou multas.
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Isenção de Penalidades: Não haverá multas pelo preenchimento incorreto de campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.
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Prazo de Carência: Essa flexibilidade vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação oficial dos regulamentos do IBS e da CBS.
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Dispensa de Recolhimento: Durante este intervalo, a condição legal para a dispensa do pagamento desses novos tributos será considerada cumprida, garantindo segurança jurídica.
2. Novos Documentos e Modelos Fiscais
O Ato Conjunto antecipa os modelos de notas fiscais que serão utilizados, permitindo que o setor de TI e contabilidade das empresas se preparem com antecedência.
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Novas Declarações: Instituição da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
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Competências Preservadas: As definições específicas para o Simples Nacional e para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) continuam sob responsabilidade de seus respectivos comitês gestores (CGSN e CGNFS-e).
3. Compromisso com a Transparência
A medida reforça os princípios constitucionais de simplicidade e cooperação. Ao evitar mudanças bruscas, o governo busca reduzir o contencioso e garantir que a migração para o novo modelo de consumo seja previsível e organizada para toda a sociedade civil.
Nota Importante: Embora 2026 seja um ano de aprendizado, a Receita Federal enfatiza que o período deve ser usado ativamente para testes, evitando gargalos quando a implementação definitiva ocorrer.














