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	<title>#NFP-E &#8211; Portal de Notícias</title>
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		<title>Prazo para adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é prorrogado para julho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Vinicius Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2025 20:07:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[#NFP-E]]></category>
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					<description><![CDATA[A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual estenderam o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas passem a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). Com essa nova prorrogação, os produtores têm até 1º de julho de 2025 para se adaptarem às novas regras. A partir do segundo semestre, [&#8230;]]]></description>
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<p>A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual estenderam o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas passem a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). Com essa nova prorrogação, os produtores têm até 1º de julho de 2025 para se adaptarem às novas regras.</p>



<p>A partir do segundo semestre, o uso da NFP-e será obrigatório para operações internas realizadas por produtores rurais cuja receita bruta tenha ultrapassado R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Além disso, para transações interestaduais, a exigência valerá independentemente do valor da operação. Já para os demais casos, a obrigatoriedade da nota eletrônica entrará em vigor apenas em 5 de janeiro de 2026.</p>



<p>A NFP-e é um documento totalmente digital, criado e armazenado eletronicamente para registrar operações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Com a implementação desse modelo eletrônico (modelo 55), a versão tradicional em papel (modelo 4) será gradualmente substituída, mantendo a mesma validade jurídica e funcionalidade.</p>



<p>Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a extensão do prazo atende a solicitações do setor agropecuário. “Essa mudança acolhe pedidos dos produtores, especialmente das cooperativas, que ainda enfrentam desafios relacionados à conectividade e adaptação dos sistemas. Até lá, continua permitida a emissão da nota fiscal em papel”, afirmou.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Maior Eficiência</h3>



<p>Desde 1º de janeiro de 2021, produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 200 mil já precisavam utilizar a NFP-e em transações interestaduais. No entanto, a partir de 2025, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, sejam internas ou interestaduais, independentemente do valor envolvido.</p>



<p>A implementação desse sistema já passou por sucessivos adiamentos. Inicialmente, a previsão era de que a exigência entrasse em vigor em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu postergar o prazo para janeiro de 2025 devido aos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul. Depois, a data foi prorrogada para 3 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.</p>



<p>Entre os principais benefícios da NFP-e estão a praticidade e a redução de erros de escrituração. O novo formato permite que o produtor emita o documento fiscal de qualquer lugar com acesso à internet, eliminando a necessidade de ir até as prefeituras para buscar ou entregar notas fiscais.</p>



<p>Além disso, a Receita Estadual ganha mais agilidade no processamento das informações, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada instantaneamente. Outro ponto positivo é a redução do uso de papel e a diminuição dos custos operacionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como Emitir</h3>



<p>A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural pode ser gerada de três maneiras: por meio do Portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou utilizando um software homologado específico para essa finalidade.</p>



<p></p>
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