A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e os documentos poderão ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar ser excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Os contribuintes que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito, não havendo necessidade de comparecimento em unidade da RFB ou qualquer outro procedimento, contudo poderá contestar o Termo de Exclusão, dirigindo a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Caso o contribuinte não regularize os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo, serão excluídos do Simples Nacional e do Simei a partir de 01/01/2025.
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Perguntas e Respostas sobre o assunto. Clique aqui para acessar.
Fonte: Cenofisco