O Ministério da Previdência Social publicou no dia 24 de Outubro a portaria conjunta nº 105 instituindo um serviço online para corrigir divergências cadastrais entre os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Receita Federal. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O serviço, que recebe o nome de “Atualização de Dados por Divergência Cadastral”, está disponível no aplicativo Meu INSS ou site oficial da Previdência Social, e foi criado na tentativa de impedir que usuários tenham dificuldades para acessar os benefícios previdenciários.
Para usar a nova ferramenta, os usuários deverão acessar o sistema e verificar quais informações estão incorretas.
Conforme explica a portaria, ao acessar o site ou aplicativo e fazer login pelo portal gov.br, o sistema mostrará as divergências nos dados e a pessoa deverá escolher entre corrigir no INSS ou na Receita. Caso a divergência seja na Instituição, o usuário será direcionado para usar o serviço “Atualização de Dados por Divergência Cadastral”, e se for na Receita, será encaminhado para preencher um formulário no portal.
Lembrando que os segurados do INSS estão diariamente sendo orientados a não fornecerem fotos, dados biométricos, números ou cópias de documentos, além de não assinarem papéis sem antes ler.
Em situações de suspeita de fraudes, o governo recomenda que os cidadãos não compartilhem suas informações pessoais, afirmando que o próprio INSS não faz prova de vida em casa e também não pede documentos diariamente, e quando precisa contatar os beneficiários, o órgão sempre confirma os dados.
Veja abaixo as principais recomendações do INSS contra fraudes e golpes:
- Nunca compartilhar senhas;
- Usar token para autenticação;
- Evitar compartilhar dados pessoais;
- Cuidado com a biometria;
- Evitar redes de wi-fi públicas;
- Ter cuidado com fake news.
Fonte: Portal Contábeis