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Receita Federal divulga novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (14) os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com base em dados referentes ao mês de dezembro de 2025.

Nesta etapa, todas as empresas participantes da fase piloto — independentemente do nível de conformidade — já podem consultar sua classificação e, quando aplicável, verificar as principais pendências fiscais e aduaneiras identificadas. A consulta está disponível no Portal do Programa Receita Sintonia, no Portal de Negócios da Redesim e no ambiente e-CAC.

Atualmente, o programa já classifica 5.028.096 empresas em todo o país, distribuídas da seguinte forma:

  • A+: 323.772 empresas, com conformidade superior a 99,5%

  • A: 932.184 empresas, com conformidade entre 97% e 99,5%

  • B: 435.656 empresas, com conformidade entre 90% e 97%

  • C: 676.431 empresas, com conformidade entre 70% e 90%

  • D: 2.657.053 empresas, com conformidade inferior a 70%

Empresas classificadas como “D” já podem consultar pendências

As empresas enquadradas no grau “D” já têm acesso ao painel individualizado de pendências, que pode apontar omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais. A iniciativa busca ampliar a transparência e permitir que os contribuintes regularizem espontaneamente sua situação, melhorando sua classificação nos próximos ciclos.

Mais conformidade e menos litígios

O Programa Receita Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal de fortalecer um modelo de relacionamento mais preventivo, orientador e cooperativo com os contribuintes. A classificação é realizada com base em dados objetivos extraídos das declarações e escriturações entregues pelas próprias empresas.

Conforme o grau de conformidade, os contribuintes poderão ter acesso a incentivos positivos, como prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais, além de atendimento preferencial na Receita Federal. O programa também permite o ingresso no Programa Receita Consenso, conforme previsto na Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024.

Nesta fase piloto, participam do Receita Sintonia empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.

Como consultar a classificação

As empresas podem consultar sua classificação e demais informações por meio dos seguintes canais:

  • Portal do Programa Receita Sintonia

  • Portal de Negócios da Redesim

Caso desejem avaliar ou apresentar manifestação sobre a classificação recebida, é possível protocolar requerimento diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

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