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Receita Federal e Comitê Gestor do IBS suspendem multas por ausência de CBS e IBS em documentos fiscais no início de 2026

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram, um ato conjunto que esclarece como ficarão as obrigações acessórias das empresas no início da vigência do novo sistema tributário em 2026.

Principais pontos do ato conjunto

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS — que ainda não foi divulgada e pode sair apenas em janeiro ou fevereiro de 2026 —, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

  • Não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais previstos na legislação;

  • Será considerado automaticamente cumprido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme o art. 348, §1º, da Lei Complementar nº 214/2025;

  • Serão publicadas normas específicas tratando das operações de comércio exterior;

  • A apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem geração de efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam corretamente entregues.

Documentos fiscais já existentes que serão utilizados

Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar os seguintes documentos fiscais eletrônicos para o registro das operações tributadas:

  • NF-e (modelo 55)

  • NFC-e (modelo 65)

  • NFS-e

  • CT-e (modelo 57)

  • CT-e OS (modelo 67)

  • BP-e (modelo 63)

  • MDF-e (modelo 58)

  • GTV-e (modelo 64)

  • NF3e (modelo 66)

  • NFCom (modelo 62)

  • DC-e

  • NFS-e de Exploração de Via

Novos documentos fiscais que serão instituídos

Além disso, os regulamentos criarão novos documentos fiscais eletrônicos específicos para determinadas operações:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg (modelo 75)

  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE

  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI (modelo 77)

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas (modelo 76)

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