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Material técnico orienta empresas sobre saúde mental e riscos psicossociais na NR-1

A atualização das regras de segurança e saúde no trabalho colocou a saúde mental de vez no centro das obrigações das empresas brasileiras. Com as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam do gerenciamento de riscos ocupacionais, os chamados riscos psicossociais passaram a exigir atenção mais estruturada por parte das organizações — tema que vem mobilizando especialistas e instituições da área.

Nesse contexto, o Instituto Internacional em Segurança Psicológica (IISP) divulgou um material técnico voltado a apoiar a compreensão das novas exigências relacionadas à prevenção de danos à saúde mental no ambiente profissional. A iniciativa surge em meio ao processo de adaptação das empresas às regras que reforçam a necessidade de identificar, avaliar e controlar fatores como assédio, violência, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, falta de apoio e insegurança nas relações laborais.

A revisão da NR-1 ampliou o olhar tradicional da segurança do trabalho, historicamente mais associado a riscos físicos, químicos e ergonômicos. Agora, a gestão de riscos deve considerar também aspectos ligados à organização do trabalho e às interações sociais, que podem desencadear adoecimento psicológico, afastamentos e queda de produtividade.

Um dos principais desafios está na correta interpretação dos conceitos envolvidos. Termos como transtornos mentais, saúde mental, saúde mental no trabalho e segurança psicológica, embora relacionados, não têm o mesmo significado.

Transtornos mentais dizem respeito a condições clínicas específicas, enquanto saúde mental envolve um estado mais amplo de bem-estar. Já a saúde mental no trabalho se refere à forma como esse bem-estar é influenciado pelo contexto profissional, e a segurança psicológica está associada à percepção de que o ambiente é seguro para se expressar, tirar dúvidas e relatar problemas sem medo de retaliação.

Para profissionais de contabilidade, departamento pessoal e gestão empresarial, a mudança tem impacto direto na rotina de conformidade. A inclusão dos riscos psicossociais no escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais exige revisão de documentos, processos internos, políticas de conduta e canais de escuta, além de integração entre áreas como RH, segurança do trabalho e liderança.

Outro ponto destacado por especialistas é que a simples formalização de procedimentos pode não ser suficiente. A efetividade das medidas depende de mudanças na forma como o trabalho é organizado, incluindo distribuição de demandas, definição de metas, clareza de papéis, qualidade da liderança e existência de espaços de diálogo. Ambientes em que trabalhadores se sentem à vontade para relatar sobrecarga ou conflitos tendem a permitir intervenções mais precoces, reduzindo a probabilidade de afastamentos prolongados.

O debate ocorre em um cenário de crescimento das discussões sobre esgotamento profissional e adoecimento mental relacionado ao trabalho. Para as empresas, o novo cenário regulatório reforça a necessidade de tratar a saúde mental não apenas como tema de bem-estar, mas como parte da gestão de riscos e da responsabilidade legal.

Do ponto de vista contábil e de governança, o tema também dialoga com a gestão de passivos trabalhistas, custos com afastamentos, rotatividade e impactos na produtividade. Assim, acompanhar a evolução das normas e orientar as organizações sobre a implementação prática das exigências passa a ser uma frente estratégica de atuação para os profissionais da área.

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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