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Receita Federal esclarece: não haverá novo imposto para todos os aluguéis por temporada em 2026

A Receita Federal negou, na noite desta quarta-feira (28), que proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, as informações divulgadas recentemente são falsas e resultam de uma interpretação equivocada das regras da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

As mudanças na tributação dos aluguéis estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de IVA dual. No entanto, a Receita destaca que a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada recentemente e responsável por concluir a regulamentação da reforma, não prevê cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis.

De acordo com as regras aprovadas, a locação por temporada — contratos de até 90 dias — só poderá ser equiparada à atividade de hospedagem quando o locador for considerado contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso somente ocorre se dois requisitos forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita, o objetivo da regra é justamente proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.

Outro ponto ressaltado pelo Fisco é a existência de um período de transição. Embora o ano de 2026 marque o início do novo sistema tributário, a cobrança plena do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para grande parte dos contribuintes.

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a reforma prevê um redutor de 70% na alíquota do IBS/CBS, o que resultaria em uma carga efetiva estimada em torno de 8%, além do IR. Já para a locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, os percentuais ficam bem abaixo dos números que vêm sendo divulgados de forma alarmista.

Para grandes proprietários, a legislação também estabelece mecanismos de suavização da carga tributária, como alíquotas reduzidas, incidência apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reformas, além de cashback para inquilinos de baixa renda.

A Receita Federal destacou ainda que os ajustes promovidos após a lei original trouxeram maior segurança jurídica. A LC 227/2026 reduziu as hipóteses de enquadramento das pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS e deixou mais clara a aplicação do redutor social, que será concedido mensalmente e não implicará perda de direitos.

Segundo o órgão, a reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema, reduzir distorções e aliviar a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou dos valores de aluguel não encontra respaldo na legislação aprovada nem nos dados disponíveis”, concluiu a Receita.

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