A Receita Federal do Brasil emitiu um conjunto de orientações detalhando as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante o período de transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o órgão, a mudança estrutural do sistema tributário, agendada para ocorrer em janeiro de 2027, não prejudicará o direito dos contribuintes aos saldos acumulados ao longo dos anos. Mesmo com a substituição e extinção gradual das contribuições atuais, todos os saldos credores remanescentes permanecerão válidos e juridicamente protegidos, garantindo a continuidade do seu aproveitamento pelas empresas.
A nova legislação assegura múltiplas formas de utilização desses recursos após a virada tributária. Os contribuintes poderão utilizar os créditos de PIS/Pasep e Cofins tanto para compensar diretamente os débitos gerados pela CBS quanto para abater outras obrigações fiscais sob administração federal. Adicionalmente, permanece aberta a possibilidade de solicitar o ressarcimento integral dos valores em dinheiro. Essa garantia jurídica abrange sem distinção tanto os créditos acumulados historicamente quanto aqueles que forem regularmente apropriados pelas empresas até o último mês que antecede a transição oficial em 2027.
Para garantir a eficiência operacional e mitigar a burocracia, a Receita Federal informou que todo o processo de gestão, ressarcimento e compensação continuará centralizado na plataforma digital PER/DCOMP Web. O sistema receberá uma funcionalidade exclusiva dedicada a essa transição, permitindo o abatimento direto na CBS de forma ágil e segura. Uma das principais medidas de simplificação será a importação automática dos saldos finais declarados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de dezembro de 2026, eliminando a necessidade de redigitação de dados, evitando o retrabalho e mitigando riscos de preenchimento.
O panorama estatístico levantado pelo fisco revela a magnitude financeira dessa transição no país. Atualmente, cerca de 100 mil empresas em todo o território nacional detêm créditos acumulados de PIS/Cofins, totalizando um montante estimado em R$ 140 bilhões. Apesar das cifras globais expressivas, o cenário é composto majoritariamente por parcelas menores, visto que 70% das organizações possuem saldos individuais inferiores a R$ 100 mil, e 90% contam com menos de R$ 1 milhão sob sua titularidade.
Em paralelo ao anúncio das diretrizes, o órgão identificou inconsistências e divergências de dados em aproximadamente 12 mil empresas, o que corresponde a cerca de R$ 44 bilhões em créditos sob análise. Diante disso, a Receita Federal iniciará uma ação de caráter estritamente orientador direcionada a esses contribuintes específicos, estimulando a regularização voluntária das informações por meio da retificação da EFD-Contribuições, sem que haja prejuízo ou impedimento no aproveitamento futuro desses valores.
De acordo com a administração tributária, o foco central das iniciativas vigentes é assegurar total segurança jurídica, previsibilidade e transparência para o mercado produtivo ao longo de todo o processo. O embasamento legal da operação está sustentado diretamente no artigo 378 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em consonância com as disposições gerais sobre o sistema tributário nacional da Constituição Federal, além de seguir os ritos formais de ressarcimento dispostos nos artigos 49 a 52 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e nas normativas operacionais que regem os pedidos eletrônicos no PER/DCOMP Web.














