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Reforma Tributária: Destaque de IBS e CBS em Notas Fiscais passa a ser obrigatório em agosto

O cronograma de transição da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um capítulo decisivo nas próximas semanas. Termina no dia 31 de julho o período de tolerância para o preenchimento opcional dos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

A partir do próximo dia 3 de agosto (primeiro dia útil do mês), a inclusão e o destaque informativo dessas informações passam a ser obrigatórios para as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

A mudança exige atenção imediata: sistemas que não estiverem devidamente parametrizados terão suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) rejeitadas pelas secretarias de fazenda e pela Receita Federal.

Diferente do que ocorreu no primeiro semestre, onde as empresas podiam testar os novos campos de forma voluntária, o novo marco exige o preenchimento sistêmico de duas frentes principais:

  • Alíquota-teste de 1%: Os documentos emitidos deverão destacar a alíquota de transição fixada para 2026 pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo 0,1% para o IBS (gerido por estados e municípios) e 0,9% para a CBS (gerida pela União).

  • Novas codificações fiscais: Torna-se obrigatório o uso do CST2 (Código de Situação Tributária específico para os novos impostos) e do CCLESTRIB (Código de Classificação do Tributo), que classifica detalhadamente o tipo de mercadoria ou serviço perante as novas regras.

Atenção com as multas: Embora o ano de 2026 tenha sido desenhado como um “ensaio geral” e sem aplicação de penalidades financeiras (as multas pecuniárias só passam a valer em 2027), o risco agora é operacional. Uma nota rejeitada impede o faturamento e pode travar as operações comerciais e logísticas da empresa.

Um levantamento recente acendeu o alerta no mercado: estima-se que mais de 90% das empresas que tentaram emitir os novos campos nos últimos meses apresentaram algum tipo de inconsistência. Os erros mais comuns envolvem o uso de códigos NCM descontinuados, ausência da correta classificação para o IBS/CBS e falhas no cadastro de produtos.

Especialistas reforçam que a adequação não deve ser vista apenas como burocracia, mas como um passo estratégico. Como o modelo do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) se baseia fortemente na não cumulatividade, erros na emissão por parte do fornecedor podem comprometer o direito ao crédito tributário do comprador no futuro.

Para evitar o bloqueio nas emissões logo no início de agosto, as empresas devem seguir um plano de ação rápido:

  1. Atualização de Software: Confirmar com o fornecedor do sistema de ERP ou emissor de notas se a versão mais recente (com os leiautes atualizados da reforma) está ativa.

  2. Saneamento de Cadastro: Revisar a classificação fiscal de todo o catálogo de produtos e serviços comercializados.

  3. Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional não precisam destacar o IBS e a CBS em suas notas neste momento, pois o recolhimento unificado segue sem alterações ao longo de 2026.

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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