O cronograma de transição da Reforma Tributária sobre o consumo ganha um capítulo decisivo nas próximas semanas. Termina no dia 31 de julho o período de tolerância para o preenchimento opcional dos campos destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.
A partir do próximo dia 3 de agosto (primeiro dia útil do mês), a inclusão e o destaque informativo dessas informações passam a ser obrigatórios para as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
A mudança exige atenção imediata: sistemas que não estiverem devidamente parametrizados terão suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) rejeitadas pelas secretarias de fazenda e pela Receita Federal.
Diferente do que ocorreu no primeiro semestre, onde as empresas podiam testar os novos campos de forma voluntária, o novo marco exige o preenchimento sistêmico de duas frentes principais:
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Alíquota-teste de 1%: Os documentos emitidos deverão destacar a alíquota de transição fixada para 2026 pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo 0,1% para o IBS (gerido por estados e municípios) e 0,9% para a CBS (gerida pela União).
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Novas codificações fiscais: Torna-se obrigatório o uso do CST2 (Código de Situação Tributária específico para os novos impostos) e do CCLESTRIB (Código de Classificação do Tributo), que classifica detalhadamente o tipo de mercadoria ou serviço perante as novas regras.
Atenção com as multas: Embora o ano de 2026 tenha sido desenhado como um “ensaio geral” e sem aplicação de penalidades financeiras (as multas pecuniárias só passam a valer em 2027), o risco agora é operacional. Uma nota rejeitada impede o faturamento e pode travar as operações comerciais e logísticas da empresa.
Um levantamento recente acendeu o alerta no mercado: estima-se que mais de 90% das empresas que tentaram emitir os novos campos nos últimos meses apresentaram algum tipo de inconsistência. Os erros mais comuns envolvem o uso de códigos NCM descontinuados, ausência da correta classificação para o IBS/CBS e falhas no cadastro de produtos.
Especialistas reforçam que a adequação não deve ser vista apenas como burocracia, mas como um passo estratégico. Como o modelo do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) se baseia fortemente na não cumulatividade, erros na emissão por parte do fornecedor podem comprometer o direito ao crédito tributário do comprador no futuro.
Para evitar o bloqueio nas emissões logo no início de agosto, as empresas devem seguir um plano de ação rápido:
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Atualização de Software: Confirmar com o fornecedor do sistema de ERP ou emissor de notas se a versão mais recente (com os leiautes atualizados da reforma) está ativa.
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Saneamento de Cadastro: Revisar a classificação fiscal de todo o catálogo de produtos e serviços comercializados.
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Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional não precisam destacar o IBS e a CBS em suas notas neste momento, pois o recolhimento unificado segue sem alterações ao longo de 2026.














