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Transação Tributária PGFN – Desenrola MEI

O Edital PGFN nº 9/2026 divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) – Desenrola MEI.

Foram estabelecidas as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União sob responsabilidade de Microempreendedor Individual (MEI) – Desenrola MEI , de 06/07/2026 até 30/09/2026.

A transação busca promover a regularização de débitos com condições facilitadas, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.988/2020, pela Portaria Normativa MF nº 1.584/2023, e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 por sujeito passivo, e a inscrição em dívida ativa da União deverá:

a) ter sido inscrita até 01/07/2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou

b) ter sido inscrita até 03/03/2026, para todas as demais modalidades de Transação previstas no Edital PGFN nº 9/2026.

A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, observando que é vedada a adesão parcial, admitindo-se a combinação entre diferentes modalidades de transação disponíveis, e caso opte pela transação de inscrições negociadas em parcelamento, transação ou negócio jurídico processual, a adesão fica condicionada à prévia desistência do acordo em curso.

Fica vedada a adesão ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos dois anos, ainda que relativa a débitos distintos, contados da data da formalização da rescisão.

A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento e o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 25,00. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O Edital PGFN nº 9/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 03/07/2026.

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