A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 30/07/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que traz o calendário oficial de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e de publicação dos respectivos leiautes no contexto da Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS).
O ato atende ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e à Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS), e organiza a transição em fases, considerando as particularidades de cada setor econômico e o tempo necessário para adequação dos sistemas emissores.
Principais datas para ficar de olho
A partir de 03/08/2026, já entram em vigor as novas obrigações para diversos documentos de uso corrente, como:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) — transporte de passageiros, exceto aéreo/urbano/metropolitano
- Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), entre outros
Em 01/10/2026, entram na obrigatoriedade a NFS-e (serviços em geral sujeitos ao ISS, exceto casos específicos), a NFCom (serviços de comunicação) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR).
Em 01/12/2026, é a vez de itens como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), a NFAg (água e saneamento), a NFGas, a NFS-e para plataformas digitais, além da NFS-e para locações de bens móveis e imóveis e para cobranças condominiais.
Em 01/01/2027, entram os documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros), a Declaração Única de Importação (Duimp), a NF-e na importação e a NF-e para tributação monofásica de combustíveis.
Um ponto de atenção importante
O próprio ato ressalva que as datas de publicação dos leiautes representam uma expectativa de entrega, podendo sofrer ajustes pontuais por necessidades técnicas ou operacionais. Ainda assim, o compromisso divulgado é de implementação tempestiva de todo o cronograma.
Outro destaque: está prevista a edição de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador, destinado a empresas que demonstrarem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias — o que pode significar prazo adicional para regularização durante a fase de adaptação.
O que isso significa na prática
Cada empresa será impactada em um momento diferente do cronograma, dependendo do documento fiscal que utiliza no seu dia a dia. Por isso, o ideal é mapear desde já quais DF-e fazem parte da operação do seu negócio e organizar o cronograma de adequação dos sistemas (ERP, emissores fiscais, integrações) com a devida antecedência.
A equipe da Bonsenhor Contabilidade está acompanhando de perto cada etapa da Reforma Tributária e segue à disposição para esclarecer como esse calendário afeta a sua empresa especificamente.
Fonte: Receita Federal – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.














