A medida visa modernizar a fiscalização de mercadorias transportadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal.
Com o objetivo de simplificar processos e aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória em todo o território nacional. A norma atinge diretamente o transporte de bens e mercadorias por prestadores de serviço de logística, incluindo os Correios e transportadoras privadas, quando o remetente não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Anualmente, milhões de pacotes circulam pelo país acompanhados de declarações de conteúdo em papel. A transição para o formato digital busca eliminar o uso físico do documento e integrar as informações diretamente aos sistemas de fiscalização das Secretarias de Fazenda estaduais.
Até então, a declaração de conteúdo era um formulário preenchido manualmente e anexado à parte externa da encomenda. Com a nova regulamentação, o documento passa a ser digital, gerando um protocolo que facilita a conferência fiscal durante o trajeto da mercadoria.
A obrigatoriedade da DC-e é voltada principalmente para:
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Pessoas Físicas: Que realizam envios de encomendas sem fins comerciais (presentes, objetos pessoais, etc.).
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Microempreendedores Individuais (MEI): Nas situações em que a legislação dispensa a emissão de nota fiscal para o destinatário final (pessoa física).
Segundo as autoridades fazendárias, a implementação da DC-e traz vantagens tanto para o fisco quanto para o cidadão:
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Agilidade no Transporte: A conferência eletrônica reduz o tempo de parada em postos fiscais.
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Segurança Jurídica: Garante que a mercadoria transportada esteja devidamente identificada, evitando apreensões por falta de documentação.
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Sustentabilidade: Redução drástica do consumo de papel.
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Combate à Sonegação: Melhora o rastreio de operações comerciais que tentam burlar a fiscalização sob o disfarce de envios não comerciais.
Os remetentes devem gerar a declaração eletrônica através dos portais disponibilizados pelas transportadoras ou pelos Correios no momento da postagem. As informações exigidas continuam sendo os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens enviados, juntamente com o valor declarado.
A Receita Estadual reforça que o transporte de mercadorias sem a devida Nota Fiscal ou a Declaração de Conteúdo Eletrônica pode resultar na retenção da carga e aplicação de multas, conforme a legislação vigente de cada estado.














