A partir do dia 06 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias em todo o território nacional. A medida marca o fim da declaração em papel e consolida a digitalização dos processos de transporte de bens no país.
O modelo digital substitui definitivamente a antiga declaração preenchida manualmente. Agora, o documento possui validade jurídica garantida por assinatura eletrônica e autorização de uso em tempo real.
A DC-e deve ser emitida por:
- Pessoas Físicas que precisem enviar mercadorias.
- Empresas não contribuintes de ICMS (que não possuem obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal).
Importante: O documento deve ser gerado antes do início do transporte, seja o envio realizado pelos Correios, transportadoras particulares ou por meios próprios.
O processo foi simplificado para garantir agilidade ao usuário. Você pode emitir o documento através de: Aplicativo Oficial: Disponível para sistemas Android e iOS; Versão Web: Acesso direto pelo navegador em computadores. Para a emissão, tenha em mãos os dados do remetente, do destinatário e a descrição detalhada dos itens (quantidade, peso e valor).
Todo transporte de mercadoria amparado por uma DC-e deve estar acompanhado do DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica). Este documento é a representação gráfica da declaração e deve ser apresentado às autoridades em eventuais fiscalizações durante o trajeto.
A implementação da DC-e, coordenada nacionalmente pela Receita Estadual do Paraná em parceria com a Celepar, traz avanços significativos:
- Segurança Jurídica: Garantia de autenticidade para remetentes e transportadores.
- Agilidade: Processo de emissão rápido e totalmente digital.
- Controle: Padronização das informações e redução de fraudes fiscais.
Evite transtornos: O transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal ou eletrônica pode acarretar apreensões e multas. Adote os sistemas oficiais imediatamente e garanta a conformidade do seu envio.














