A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi formalizada pelo Decreto 13.075/2026 e pela Resolução 13/2026 do Comitê Gestor do IBS, alterando o cronograma inicial das regulamentações da Reforma Tributária sobre o consumo, previstas na Lei Complementar 214/2025. Com isso, os mecanismos atuais de identificação fiscal permanecem válidos até 31 de dezembro de 2026, garantindo que as operações sigam sem interrupções e dando mais tempo de adaptação para contribuintes, produtores rurais, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias.
O principal motivo do adiamento é a criação de um modelo de inscrição simplificado para pessoas físicas no CNPJ, com uma estrutura digital e automatizada inspirada no formato do Microempreendedor Individual (MEI). Para orientar essa transição, os órgãos reguladores devem divulgar em breve um cronograma preparatório que incluirá o lançamento da nova plataforma de cadastro, a abertura de um ambiente de testes (sandbox) para emissores de notas fiscais e desenvolvedores de software, além da publicação gradual de guias práticos, manuais técnicos e ações de capacitação para o mercado.














