As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas às novas regras e prazos que passam a valer para o ano-calendário de 2027, impulsionadas pelas regulamentações da Reforma Tributária. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes terão uma nova janela de opções disponível exclusivamente no Portal do Simples Nacional. Durante esse período, poderão ser formalizadas duas decisões distintas: a adesão ou manutenção no regime do Simples Nacional para 2027 e a escolha pela apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular.
É fundamental compreender que essas duas opções ocorrem no mesmo período, mas produzem efeitos de duração diferentes. A opção pelo Simples Nacional terá validade para todo o ano-calendário de 2027. Por outro lado, a escolha por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular valerá, inicialmente, apenas para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Na prática, ao fazer essa segunda escolha, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante aquele semestre. Essa possibilidade foi regulamentada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026. Vale ressaltar que as regras dessa resolução não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).
Caso o contribuinte mude de ideia após formalizar suas escolhas em setembro, os cancelamentos poderão ser feitos até o dia 30 de novembro de 2026. Após essa data, a decisão torna-se irretratável para o período correspondente. Se a opção pelo Simples Nacional for indeferida, a empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar eventuais pendências — como débitos tributários — e conseguir reverter a situação. Já para as novas empresas, que realizarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é específica: as escolhas de regime serão feitas no próprio ato de inscrição.
A flexibilidade de optar pela apuração do IBS e da CBS no regime regular não será um evento isolado da transição de 2026 para 2027, mas sim um mecanismo permanente e com caráter semestral. As janelas de escolha ocorrerão sempre nos meses de março e setembro para valerem no semestre seguinte. Além dessas decisões, é preciso estar ciente das mudanças no próprio DAS a partir de 1º de janeiro de 2027. A Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep deixarão de compor a guia, sendo substituídas pela CBS. O ICMS e o ISS, por sua vez, continuarão sendo recolhidos normalmente pelo DAS até o fim de 2032. Sendo assim, durante essa janela de transição entre 2027 e 2032, o documento contemplará simultaneamente ICMS, ISS e o novo IBS, que incidirá em alíquota residual. Recomenda-se que os empreendedores consultem suas assessorias contábeis para avaliar o melhor cenário antes do fim do prazo em 30 de setembro.














