A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, institui novas medidas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre as principais mudanças anunciadas estão a remissão de débitos tributários federais, a ampliação gradual do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela legislação.
O pacote, denominado Prospera MEI, também prevê iniciativas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias, ampliar a participação dos pequenos negócios em compras públicas e oferecer recursos para investimentos na estruturação das atividades empresariais.
Além disso, um decreto presidencial prevê a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI em determinadas operações realizadas com pessoas físicas, observadas as condições estabelecidas na regulamentação.
Embora parte das medidas tenha sido anunciada em outubro de 2026, os benefícios possuem prazos e requisitos específicos para sua aplicação.
Perdão de dívidas tributárias
Uma das principais medidas é a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela legislação, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício contempla contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados, conforme as condições previstas na norma.
De acordo com as estimativas divulgadas pelo governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.
Para usufruir e manter o benefício, o MEI deverá observar as exigências legais, incluindo a regularidade no pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, além de outras condições aplicáveis, inclusive em situações que envolvam discussões judiciais.
A previsão é que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A medida não contempla a devolução de valores que já tenham sido pagos.
Novo limite de faturamento do MEI
O limite de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado gradualmente, permitindo maior margem de crescimento para os empreendedores que desejam permanecer no regime.
Os novos limites previstos são:
- Até 2026: R$ 81 mil por ano;
- A partir de 2027: R$ 110 mil por ano;
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
A ampliação busca reduzir a necessidade de desenquadramento decorrente do crescimento do faturamento. Entretanto, o novo teto não elimina os demais requisitos para enquadramento como MEI, que deverão continuar sendo observados.
Antes de tomar decisões sobre expansão das atividades, contratação de funcionários ou alteração do regime tributário, é importante avaliar o faturamento projetado e as condições aplicáveis ao negócio.
Possibilidade de contratação de até dois empregados
A legislação também prevê a ampliação do limite de contratação para até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova regra.
Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da respectiva categoria profissional, conforme aplicável.
A medida amplia as possibilidades de organização e crescimento dos pequenos negócios, mas sua aplicação depende da atividade exercida e do cumprimento das condições estabelecidas na legislação.
Dispensa de emissão de nota fiscal para pessoas físicas
Outra mudança anunciada é a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as condições previstas no decreto presidencial.
A iniciativa também contempla os nanoempreendedores, categoria relacionada à regulamentação da reforma tributária, que poderá abranger pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.
Para essa categoria, também estão previstas regras específicas relacionadas à dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e à emissão de documentos fiscais.
É importante destacar que a dispensa não representa uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. As obrigações relativas às transações com pessoas jurídicas e órgãos públicos, assim como eventuais exceções, deverão ser verificadas conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.
Renegociação de dívidas bancárias
O Prospera MEI também prevê medidas para facilitar a renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao programa Desenrola 3.0.
A proposta anunciada pelo governo prevê a realização de leilões a partir de novembro, com a participação de bancos privados e exigência de descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para as instituições participantes, conforme as condições divulgadas.
A expectativa oficial é alcançar aproximadamente 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes.
Essa iniciativa deve ser diferenciada da remissão tributária: enquanto o perdão de dívidas se refere aos débitos fiscais federais abrangidos pela lei, a renegociação bancária depende da operação específica e das condições estabelecidas pelas instituições participantes.
Pix MEI: previsão de auxílio de até R$ 5 mil
O pacote também contempla a previsão de concessão de recursos de até R$ 5 mil por meio do chamado Pix MEI, destinados a investimentos na estruturação e no desenvolvimento de pequenos negócios.
A iniciativa está prevista para o período de 2027 a 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Os recursos deverão ser destinados à aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. Também está prevista a oferta de orientação e assistência aos beneficiários, com participação de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Entretanto, a previsão do benefício não significa que os valores já estejam disponíveis para solicitação ou recebimento. O acesso dependerá da implementação do programa e da divulgação das respectivas regras operacionais.
Ampliação do acesso às compras públicas
Outra frente de atuação é o incentivo à participação dos MEIs em contratações governamentais.
A legislação prevê mecanismos para facilitar o acesso dos pequenos empreendedores às oportunidades de fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os procedimentos, os limites financeiros e os requisitos de participação variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.
Quando as mudanças entram em vigor?
As medidas possuem cronogramas distintos, conforme o benefício previsto:
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
- A partir de novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias;
- 1º de janeiro de 2027: previsão de início da remissão de débitos tributários e aplicação do novo limite de faturamento de R$ 110 mil;
- 1º de janeiro de 2028: previsão de ampliação do limite anual de faturamento para R$ 140 mil;
- De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, condicionado à implementação do programa.
A aplicação efetiva de cada benefício dependerá do cumprimento dos requisitos legais e da regulamentação correspondente.
Como o MEI deve se preparar?
As mudanças previstas podem representar oportunidades para a regularização fiscal, a ampliação das atividades e o planejamento do crescimento empresarial. No entanto, cada benefício possui condições próprias, que precisam ser analisadas antes da tomada de decisões.
O acompanhamento do faturamento, a organização das obrigações fiscais e a avaliação do enquadramento tributário continuam sendo fundamentais para evitar irregularidades e identificar oportunidades de crescimento.
Por isso, é recomendável acompanhar as publicações oficiais e buscar orientação contábil para compreender como as novas regras poderão afetar cada negócio.
Fonte: Agência Brasil.














